Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Napoleão Marcondes de França e sua mulher, Francisca Olympia Marcondes de França, em favor de Hipólito de Carvalho Lima, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Palmas. Disseram os fiadores que ofereciam em garantia da fiança uma parte de campos e seus logradouros, situados em Palmas e estimados em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que estava lotada em Rs 584$987 (quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta e sete réis). A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse homologada a avaliação da propriedade, anteriormente realizada para garantia da Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão. O Procurador Fiscal nada opôs. O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 584$987, com os juros de 9% sobre o imóvel.
Napoleão Marcondes de França e sua mulher (garantes)
Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa. Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados. Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem. Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs. O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.
Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)