Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa. Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados. Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem. Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs. O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.
Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)
Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho para garantia do cargo de Coletor das Rendas Gerais da Coletoria do Registro do Chapecó (Palmas). Disse o requerente que podendo garantir-se com seus próprios bens, oferecia uma chácara situada na vila do Campo Largo, com campos, matos e benfeitorias, estimada em Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), valor superior a sua responsabilidade, lotada em Rs 569$370 (quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta reis). Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel. Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs. Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação para que produzisse seus devidos efeitos e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 569$370 com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.
João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho (requerente)
Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher, em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Provinciais de Palmas. Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), uma casa na Vila de Palmas, avaliada judicialmente por 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis). A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal acerca da avaliação realizada. O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial interino nada opôs. Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:169$974, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Gerais da Vila de Palmas. Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa naquela vila, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior à responsabilidade, lotada em Rs 1:433$523 (um conto, quatrocentos e trinta e três mil, e quinhentos e vinte e três réis). A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), como fiadores do mesmo coletor. Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs. Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:433$523, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.
Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Napoleão Marcondes de França e sua mulher, Francisca Olympia Marcondes de França, em favor de Hipólito de Carvalho Lima, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Palmas. Disseram os fiadores que ofereciam em garantia da fiança uma parte de campos e seus logradouros, situados em Palmas e estimados em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que estava lotada em Rs 584$987 (quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos e oitenta e sete réis). A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse homologada a avaliação da propriedade, anteriormente realizada para garantia da Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão. O Procurador Fiscal nada opôs. O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 584$987, com os juros de 9% sobre o imóvel.
Napoleão Marcondes de França e sua mulher (garantes)