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Apenas descrições de nível superior Jaguariaíva-PR Escritura pública
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Mandado Proibitório nº 1.346

  • BR BRJFPR MPRO-1.346
  • Documento
  • 1917-01-23 - 1920-05-11

Trata-se de Mandado Proibitório proposto por Silvério Pereira de Miranda, como procurador em causa própria, Modesta Maria da Conceição e outros, requerendo que fossem assegurados da violência causada por D. Izabel Branco da Silva e outros, na posse dos terrenos das Fazendas conhecidas como “Rio do Peixe”, “Barreirinho” e “Gayaná”, na comarca de Jaguariaíva.
Narraram os requerentes que, no ano de 1856, Manoel Rodrigues Borba registrou uma posse de terra, a qual contava mais de 20 anos. Em 1857, Firmino José Xavier da Silva também registrou suas posses e reconheceu nesse registro como seu vizinho: Manoel Rodrigues Borba.
Narraram ainda que, em 1870, Manoel Rodrigues Borba que estava na posse exclusiva das terras, ao fazer seu testamento, deixou-as para Rufina, sua ex-escrava, que assumiu a posse quando Manoel Rodrigues Borba faleceu em 1871.
Disseram ainda que em 1902, após uma posse imemorial, foi intentada uma ação de força nova por Hermógenes Miguel da Silva, seus filhos e netos, contra alguns herdeiros de Rufina. A ação correu por diversos trâmites e teve solução em um acordo, recebendo os herdeiros de Rufina e os intentores da ação, o mesmo valor de treze contos, setecentos e cinquenta mil réis (13:750$000), para desistência da defesa que entendiam ser de direito.
Alegaram os autores que fundaram a propositura dessa ação em uma escritura de reconhecimento de posse, na qual Manoel Rodrigues Borba, como agregado de Firmino, teria, em 1863, escriturado ao mesmo Firmino aquelas terras. Essa escritura foi apresentada pelos herdeiros de Firmino, contradizendo o registro de 1857, feito pelo mesmo.
Requereram que fossem assegurados da violência iminente, nos termos do art. 501 do Código Civil, sendo expedido o mandado proibitório, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) caso a posse dos autores fosse turbada novamente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o mandado requerido e carta precatória para as comarcas de Jaguariaíva, Piraí do Sul e Castro.
Após algumas intimações, os réus alegaram que eram os únicos possuidores das terras das três Fazendas unificadas, como provariam pelo título de legitimação.
Requereram a intimação dos autores por seu advogado, para seguir nos termos o interdito proibitório no prazo de seis dias sob pena de serem declaradas circundutas (nulas) as citações feitas e cassado o mandado.
Os autores requereram maior prazo, visto que não tinham sido intimados todos os réus, pois em Piraí do Sul não havia suplentes do Juízo Federal e em Castro os suplentes assumiriam em maio daquele ano (1917).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filhou, determinou que a precatória fosse enviada ao Juízo Municipal de Piraí do Sul e que prosseguisse a ação que estava parada a quase seis meses.
Após juntada das precatórias, os réus alegaram que enquanto o processo ficou parado, os autores sob posse do mandado proibitório praticaram verdadeira devastação nas terras, turbando a posse dos réus e causando-lhes incalculáveis prejuízos.
Alegaram ainda que para a ação proposta pelos autores sobre domínio fundado em direito sucessório careceria provar a qualidade de herdeiros e sucessores, coisa que não fizeram. Requereram que fosse cassado o mandado proibitório, sendo julgada perempta a ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou perempta a ação, para todos os efeitos regulares, inclusive para o mandado. Custas pelos autores.

Silvério Pereira de Miranda

Traslado da Ação Ordinária nº 2.106

  • BR BRJFPR TAORD-2.106
  • Documento
  • 1920-05-25 - 1923-06-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pela Sociedade Anônima Serrarias Reunidas Maluf contra Joaquim Antônio de Miranda e outros que indevidamente ocupavam suas terras nas comarcas de Jaguariaíva e Tomazina, requerendo uma indenização de todas as perdas e danos sofridos com o esbulho e a requisição ao Presidente do Estado da força necessária para a execução do mandado de reintegração de posse.
Narrou a autora que, em 1918, comprou do Dr. Alfredo Penteado e sua mulher uma parte de terras de 1.078 alqueires, situada na fazenda “Fachinal”, e nelas residia um preposto chamado Joaquim Antônio Miranda, que cultivava uma área de terrenos em torno de 40 alqueires.
Alegou que propôs contra o mesmo uma ação de manutenção de posse que foi julgada em seu favor, e feita, em 1919, a divisão judicial do imóvel, na qual lhe coube os mesmos 1.078 alqueires de terras adquiridas. No entanto, disse que os réus recusavam-se a entregar as terras de sua propriedade, cometendo esbulho.
Requereu ainda a expedição imediata de um mandado de reintegração de posse, nos termos do art. 506 do Código Civil de 1916, o que foi indeferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que, em 1888, Joaquim Antônio de Miranda adquiriu as terras de Pedro Antônio da Rosa e sua mulher Eva Maria de Jesus por escritura particular transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que depois de comprá-las, ele estabeleceu-se nas terras com sua família e residiu nas mesmas até aquela data, construindo moradia para si e para seus filhos e fazendo outras benfeitorias. Arguiram que nunca se declararam ou reconheceram-se como agregados ou prepostos do Dr. Alfredo Penteado e que a ação de manutenção de posse referida pela autora estava pendente de recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem ao autor a posse das terras que retinham e a pagarem as perdas e danos como fosse verificado na execução, mais as custas processuais.
Os réus apelaram da sentença e o recurso foi julgado deserto pela falta de preparo no prazo legal, sendo determinada a execução da sentença na forma legal.
Os réus agravaram da decisão que indeferiu o recebimento da apelação e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no translado.

Sociedade Anonima Serrarias Reunidas Maluf