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Descrição arquivística
Paranaguá-PR Guerra
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Justificação nº 606

  • BR BRJFPR JUST-606
  • Documento
  • 1899-04-19 - 1899-04-25

Trata-se de Justificação em que Joaquina Correia de Andrade pretendia provar que foi casada e teve três filhos com Moysés Ribeiro de Andrade e que o registro de nascimento de seu filho Arthur foi extraviado durante a Revolução Federalista (1893-1895).
Disse a justificante que durante a constância de seu primeiro matrimônio com Arthur de Siqueira Pereira Alves nasceram três filhos de nomes Layda, Arthur e Agostinho, sendo os dois últimos já falecidos.
Disse também que o menor deles, Agostinho, faleceu ainda na vigência de seu primeiro matrimônio, enquanto o menor Arthur, nascido em 19 de fevereiro de 1894, faleceu em 9 de dezembro de 1895, quando estava viúva.
Alegou que registrou o nascimento de Arthur no prazo legal, no entanto, durante a Revolução Federalista que usurpou o governo estadual, os livros do cartório do oficial encarregado pelo registro civil desapareceram, extraviando-se o documento de seu filho.
Arrolou como testemunhas: Olympio de Sá Sotto Maior, Constant de Souza Pinto, Alfredo Caetano Munhoz.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os seus efeitos legais e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Joaquina Correia de Andrade

Protesto Marítimo n° 1.301

  • BR BRJFPR PRO-1301
  • Documento
  • 1916-07-31 - 1916-12-29

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, requerendo a confirmação judicial do protesto para fosse interrompida a prescrição do direito de regularizar as avarias das cargas.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da guerra na Europa, dessa forma não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição adotada com base no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivesse o direito de regularizar a referida avaria, bem como, requereu a intimação por edital de todos os interessados, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que providenciassem a intimação por edital dos interessados na avaria.
Era o que constava dos autos.

O Capitão H. Eikhof

Protesto Marítimo nº 1.167

  • BR BRJFPR PRO-1.167
  • Documento
  • 1914-09-08 - 1914-10-27

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Henrich Eikof, comandante do vapor alemão “Santa Anna”, pertencente à Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft de Hamburgo.
Narrou que atracou no porto de Paranaguá na data de 5 de agosto de 1914 mas que, devido à declaração de guerra entre a Alemanha, seu país de origem, e outros países europeus, via-se impedido de prosseguir viagem rumo aos portos do Sul, destino da mercadoria que carregava, por receio de que sua embarcação pudesse ser capturada ou danificada por vapores de guerra das nações inimigas que estariam próximos à costa brasileira. Alegou que o perigo havia se tornado real após a captura do vapor “Santa Catharina”, da mesma companhia.
Nesse sentido, tendo em vista os prejuízos causados pela suspensão da viagem, requereu a ratificação do protesto a fim de que, julgado por sentença, fossem expedidas cartas precatórias ao Juízo Federal dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, para os quais se destinavam as mercadorias transportadas pela embarcação, com o objetivo de que fossem expedidas providências às respectivas alfândegas, para que não consentissem a entrega das cargas aos seus consignatários sem que esses exibissem documento de pagamento de frete de baldeação e de depósito de importância equivalente à 5% sobre os valores das faturas, porcentagem que avaliou provisoriamente para garantia da repartição da avaria grossa, cujo processo seria feito em Hamburgo, em tempo oportuno.
Requereu o estabelecimento de data para a ratificação, nomeando-se intérprete, tendo em vista que o suplicante e signatários só conheciam o idioma alemão, além de curador aos interessados ausentes.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foram expedidas Cartas Precatórias para os Juízos Federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como para os Juízos Seccionais de Pelotas e Rio Grande, onde foram realizadas as diligências solicitadas pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Capitão Henrich Eikof

Protesto Marítimo nº 4.151

  • BR BRJFPR PRO-4.151
  • Documento
  • 1924-11-14 - 1924-11-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Tito de Campos Evangelista, comandante do rebocador “Mogy”, que afirmou que, em face da revolta em São Paulo, o mesmo havia sido requisitado pela Capitania do Porto de Paranaguá para serviço de Guerra, para transporte de tropas militares, com todos os seus elementos, oficialidades e tripulação.
Afirmou ainda que tal fato acarretava em prejuízos, despesas, perdas, danos e lucros cessantes, aos armadores, carregadores e terceiros, pois ficou impedido de conduzir o pontão “Canoé”, que se encontrava carregado de madeira e telhas, pronto para seguir viagem com destino ao Porto do Rio de Janeiro.
Requereu a ratificação do protesto para ressalvar sua responsabilidade, sendo ouvidas as testemunhas e intimados os carregadores Srs. Rocha & Cia Ltda e o Procurador da República.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Tito de Campos Evangelista

Protesto nº 1.238

  • BR BRJFPR PRO-1.238
  • Documento
  • 1915-08-03 - 1915-10-30

Trata-se de Protesto, proposto por H. Eikhof, comandante do Vapor Alemão Sant’Anna, por meio do qual requereu a interrupção da prescrição adotada pelo art. 449, I, do Código Comercial de 1850, para mantivesse o direito de regularização de protesto por avaria grossa.
Narrou que, desde a data de 05 de agosto de 1914, a embarcação da empresa Hamburg Sudamerikanischen Dampfschifffahrts Gesellschaft estava ancorada no porto de Paranaguá, em virtude da conflagração da I Guerra Mundial e que, dessa forma, não poderia entregar a carga do navio em Hamburgo, em razão do risco de serem capturados ou sofrerem ações de navios beligerantes ao se aproximarem do continente europeu.
Nesse sentido, requereu a interrupção da prescrição constante no art. 449 do Código Comercial, de forma que tivessem o direito de regularizar a referida avaria, bem como requereu a intimação, por edital, de todos os interessados na avaria, nos jornais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foi lavrado o termo de protesto e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O pedido constante da inicial foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Foram expedidas cartas precatórias aos juízos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, a fim de que fossem providenciadas as intimações solicitadas.
Era o que constava dos autos.

O Commandante do Vapor Allemão Sant’Anna

Translado de Protesto n° 591

  • BR BRJFPR TPRO-591
  • Documento
  • 1898-07-13

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procurador-Geral de Justiça propôs os Autos de Protesto em face da União com o objetivo de acautelar o Governo do Estado do Paraná de responsabilidade e ressalvar seus direitos, em virtude de atos praticados pelos agentes da União.
Conforme o relato do Procurador-Geral, após os combates na cidade da Lapa em 1894, os revoltosos conseguiram apreender o armamento das tropas republicanas e toda a sua munição, deixando apenas armas inservíveis. A fim de garantir a defesa do Estado, manter e assegurar a inalterabilidade da ordem pública e obedecer as disposições constitucionais, o Governo do Estado mandou comprar carabinas e munição, destinadas ao armamento do Regimento de Segurança do Estado do Paraná. O armamento estava depositado na Alfândega de Paranaguá e os agentes alfandegários não puderam fazer o despacho aduaneiro e liberar a carga.
O protesto foi lavrado a termo na presença do Desembargador Benvindo Gurgel do Amaral Valente e encerrado o processo.

Governo do Estado do Paraná, por seu representante jurídico