Trata-se de Justificação em que Reynaldo dos Santos pretendia provar que era responsável pelo sustento familiar, para eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório. Declarou o justificante que era filho de Euzebia Hypolita dos Santos e foi sorteado para o serviço do Exército, pelo contingente de Paranaguá. Disse que sua mãe era pobre, casada com pessoa inválida e com um filho menor de idade. Alegou que era o único arrimo da família, fornecendo-lhe os meios de subsistência com o seu trabalho de operário e que sua ausência deixaria a família em plena miséria e abandono. Arrolou como testemunhas: Mario Gomes, Henrique Hartog e Caetano Cicarello. Após a inquirição das testemunhas, o Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal desta Seção do Paraná para o devido julgamento. Era o que constava nos autos.
O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procurador-Geral de Justiça propôs os Autos de Protesto em face da União com o objetivo de acautelar o Governo do Estado do Paraná de responsabilidade e ressalvar seus direitos, em virtude de atos praticados pelos agentes da União. Conforme o relato do Procurador-Geral, após os combates na cidade da Lapa em 1894, os revoltosos conseguiram apreender o armamento das tropas republicanas e toda a sua munição, deixando apenas armas inservíveis. A fim de garantir a defesa do Estado, manter e assegurar a inalterabilidade da ordem pública e obedecer as disposições constitucionais, o Governo do Estado mandou comprar carabinas e munição, destinadas ao armamento do Regimento de Segurança do Estado do Paraná. O armamento estava depositado na Alfândega de Paranaguá e os agentes alfandegários não puderam fazer o despacho aduaneiro e liberar a carga. O protesto foi lavrado a termo na presença do Desembargador Benvindo Gurgel do Amaral Valente e encerrado o processo.
Governo do Estado do Paraná, por seu representante jurídico