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Apenas descrições de nível superior Paranaguá-PR Requisição
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Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • Documento
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia

Apelação cível nº 546

  • BR BRJFPR AC-546
  • Documento
  • 1899-04-05 - 1901-05-27

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, requerendo o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), valor da embarcação utilizada como meio de transporte bélico durante a Revolução Federalista, mais lucros e custas.
Narrou o autor, negociante e morador de Paranaguá, que possuía no porto daquela cidade uma lancha com o porte de 34 toneladas, destinada à descarga de mercadorias dos vapores e navios que chegavam na cidade.
Narrou ainda que, em julho de 1894, pouco tempo depois da entrada das forças legais, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, Tenente-coronel Maurício Leão, apresentou uma requisição para utilizar a lancha para conduzir à Fortaleza da Barra o material bélico que seria utilizado contra os revoltosos e acrescentou que a lancha deveria estar preparada com todos os aparelhos necessários, às 6 horas, para que sem demora recebesse as cargas.
Disse o autor que ao chegarem na fortaleza perceberam que seria impossível fazer a descarga sobre a água, já que o material bélico era canhões grossos, pesando 9 toneladas cada um, logo, tiveram que encalhar a lancha na praia.
Alegou o autor que, devido ao peso, a lancha acabou abrindo e ficou inutilizada, ficando seus restos absolutamente incapazes de ser aproveitados ou levados pelo mar.
O Procurador da República contestou por negação, com protesto de convencer ao final.
O autor requereu que as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
Nas razões finais, o Procurador da República alegou que durante esse fato o Estado do Paraná se encontrava em estado de sítio e que o documento, que o autor apresentou como sendo a requisição, estava em papel novo, com as dobraduras recém feitas, coisa que não estaria evidente se o documento fosse do ano de 1894.
Alegou ainda que as testemunhas arroladas pelo autor eram totalmente parciais.
Requereu que a ré fosse absolvida da dívida, sendo o autor julgado carecedor da ação e assim condenado às custas.
O autor, Alfredo dos Santos Correia, recolheu aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a quantia de cinquenta mil réis (50$000), de ¼ sobre os vinte contos de réis (20:000$000), quantia que foi estimada em razão da propositura da ação de indenização.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente à ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a fazer o pagamento exigido na inicial, mais lucros cessantes e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que condenou a União a pagar somente o valor do aluguel da lancha, mais o que se liquidasse na execução. Determinou que as custas fossem pagas por ambas as partes.

Alfredo dos Santos Correia

Apelação cível nº 4.247

  • BR BRJFPR AC-4.247
  • Documento
  • 1921-04-05 - 1937-12-06

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pela Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra João Eugênio & Cia, requerendo uma indenização pelos prejuízos causados pelos suplicados, mais perdas e danos de acordo com o que fosse liquidado na ação ou execução.
Narrou a Companhia que Jonas Barbosa & Cia fez a requisição de um vagão de cargas nº 4.168 que seguisse para o desvio Klass, existente no quilômetro 134 da linha Curitiba – Ponta Grossa, para que lá fosse carregado com madeiras consignadas a Munhoz da Rocha & Cia e enviado à Paranaguá. Afirmou que antes de o vagão ser expedido a seu destino, João Eugênio & Cia entrou com uma ação em juízo contra José Schultz, responsável pela venda das madeiras, e mandou intimar a Companhia para que não fornecesse os vagões requeridos e nem procedesse o embarque das madeiras, sob pena de ficar obrigada à indenizá-los por perdas e danos.
Narrou que, em obediência ao preceito judicial, ficou o vagão nº 4.168 no referido desvio, sem que a suplicante pudesse fazê-lo seguir para seu destino. Afirmou que, diante dessas circunstâncias, protestou contra João Eugênio & Cia requerendo uma indenização pelos prejuízos e danos resultantes de seu ato abusivo e incorreto, pois só caberia uma providência judicial quando a carga chegasse na estação do destino e fosse descarregada.
Disse o procurador da Companhia que além de tentarem fugir da responsabilidade, consequente do grosseiro e premeditado abuso do direito requerido em juízo, os suplicados invadiram o recinto da estrada de ferro, no mencionado desvio e se arrogaram a faculdade de mandar descarregar o referido vagão, lançando a madeira à margem da linha, sem que a suplicante autorizasse e sem a menor consideração ao fato de ser um carro carregador, contratado por terceiros, com nota de consignação expedida.
A Companhia alegou que os suplicados confessaram o atentado e voltaram a juízo requerendo a intimação da suplicante, não só do levantamento do protesto feito, mas como de notificar que o vagão 4.168 estava à disposição da Companhia e que permanecia no desvio desde a data em que havia sido descarregado.
Alegou ainda que com os atentados praticados os suplicados violaram, deliberadamente, as disposições regulamentares em vigor e que os prejuízos, perdas e danos foram causados pelo extravio do frete, relativo a carga que estava contida no vagão; as privações que teve a Companhia com a paralisação do referido vagão e as despesas que ficou obrigada pelos atos abusivos e ilícitos dos suplicados.
Requereu a citação de João Eugênio & Cia e atribuiu o valor da causa em trinta contos de réis (30:000$000).
Na página 135 do arquivo digital, constava a planta da estrada de ferro entre os quilômetros 133 e 135, da linha Curitiba – Ponta Grossa, que não foi digitalizada.
Os suplicados contestaram por negação geral com protesto de convencer ao final e, em reconvenção contra a Companhia, disseram que a ação era imprudente, ilegítima e dolosamente intentada, já que não havia nenhum fato ou direito que a baseasse.
Disseram ainda que tiveram que contratar um advogado para defendê-los em 1ª instância e o mesmo aconteceria se a ação subisse para a superior instância, portanto, requeriam que a Companhia fosse obrigada a indenizá-los dos honorários do advogado, mais a quantia já estabelecida no contrato de seis contos de réis (6:000$000).
Avaliaram a reconvenção no valor de sete contos de réis (7:000$000).
Durante as razões finais os suplicados narraram que moviam uma ação contra José Schultz e nela requereram um arresto dos bens, já que esse lhes era devedor. Afirmaram que para ficar a salvo da ação judicial, José Schultz escondeu, no quilômetro 134, os bens que seriam arrestados para que fossem embarcados com destino a outra pessoa.
Narram que requereram a intimação da Companhia de Estrada de Ferro para que não fornecesse os vagões a José Schultz e protestaram obter da suplicante os danos que sofressem, caso os vagões fossem fornecidos, porque isso prejudicaria o arresto requerido.
Afirmaram ainda que não intimaram a Companhia para que deixasse de fornecer vagões para o desvio Klass, apenas a notificaram do manejo fraudulento de José Schultz, que utilizava a estrada de ferro como instrumento de fraude contra os suplicados.
Alegaram que fizeram apenas uma interpelação judicial para que a autora cumprisse com um dever duplo: o de não auxiliar uma fraude que vinha se desenvolvendo e consumando e o de não contribuir, de modo decisivo, para deixar sem efeito prático uma medida judicial, requerida, decretada e executada.
Disseram que a Companhia podia fornecer e embarcar as madeiras que quisesse, inclusive as madeiras de José Schultz, porém ficaria responsável perante os suplicados, caso embarcasse as madeiras que estavam arrestadas.
Requereram que a autora fosse julgada carecedora de ação e procedente a reconvenção.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e a reconvenção e condenou a Companhia ao pagamento das custas.
As partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ambas, confirmando a sentença que julgou improcedente a ação da Companhia, e julgou improcedente a reconvenção, por não considerar que a Companhia agiu de forma dolosa ao propor a ação. Os ministros determinaram que às custas deveriam ser pagas em proporção.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande