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Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • Documento
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia

Apelação cível nº 546

  • BR BRJFPR AC-546
  • Documento
  • 1899-04-05 - 1901-05-27

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, requerendo o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), valor da embarcação utilizada como meio de transporte bélico durante a Revolução Federalista, mais lucros e custas.
Narrou o autor, negociante e morador de Paranaguá, que possuía no porto daquela cidade uma lancha com o porte de 34 toneladas, destinada à descarga de mercadorias dos vapores e navios que chegavam na cidade.
Narrou ainda que, em julho de 1894, pouco tempo depois da entrada das forças legais, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, Tenente-coronel Maurício Leão, apresentou uma requisição para utilizar a lancha para conduzir à Fortaleza da Barra o material bélico que seria utilizado contra os revoltosos e acrescentou que a lancha deveria estar preparada com todos os aparelhos necessários, às 6 horas, para que sem demora recebesse as cargas.
Disse o autor que ao chegarem na fortaleza perceberam que seria impossível fazer a descarga sobre a água, já que o material bélico era canhões grossos, pesando 9 toneladas cada um, logo, tiveram que encalhar a lancha na praia.
Alegou o autor que, devido ao peso, a lancha acabou abrindo e ficou inutilizada, ficando seus restos absolutamente incapazes de ser aproveitados ou levados pelo mar.
O Procurador da República contestou por negação, com protesto de convencer ao final.
O autor requereu que as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
Nas razões finais, o Procurador da República alegou que durante esse fato o Estado do Paraná se encontrava em estado de sítio e que o documento, que o autor apresentou como sendo a requisição, estava em papel novo, com as dobraduras recém feitas, coisa que não estaria evidente se o documento fosse do ano de 1894.
Alegou ainda que as testemunhas arroladas pelo autor eram totalmente parciais.
Requereu que a ré fosse absolvida da dívida, sendo o autor julgado carecedor da ação e assim condenado às custas.
O autor, Alfredo dos Santos Correia, recolheu aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a quantia de cinquenta mil réis (50$000), de ¼ sobre os vinte contos de réis (20:000$000), quantia que foi estimada em razão da propositura da ação de indenização.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente à ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a fazer o pagamento exigido na inicial, mais lucros cessantes e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que condenou a União a pagar somente o valor do aluguel da lancha, mais o que se liquidasse na execução. Determinou que as custas fossem pagas por ambas as partes.

Alfredo dos Santos Correia