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Apenas descrições de nível superior Paranaguá-PR Contrato mercantil
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Traslado dos Autos de Protesto nº 315

  • BR BRJFPR PRO-315
  • Documento
  • 1935-02-04 - 1935-02-26

Trata-se de Traslado dos autos de protesto proposto pelo Sindicato Patronal dos Madeireiros, com sede em Curitiba, contra as empresas: Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro; Companhia Nacional de Navegação Costeira; Companhia Serras de Navegação; Lloyd Nacional Sociedade Anonyma; Companhia Comércio de Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Limitada); Companhia Paulista de Navegação Matarazzo; Companhia Brasileira de Cabotagem; Rodolfo Souza & Companhia; Companhia Carbonífera Rio Grandense; Companhia Hoepeck de Navegação, pela cobrança indevida de uma taxa que não era reconhecida pelo Governo da República.
Narrou o requerente que era representado pelas empresas exportadoras Junqueira Melo & Companhia Limitada; Carlos Itibere da Cunhas & Companhia; E. de Leão & Companhia; Leão Junior & Companhia; Pedro N. Pizzatto & Filho; J. Bettega & Companhia; A. Zagonel & Companhia, J. Hauer & Companhia; João Viana Seiler, Macedo & Companhia; Langer & Cobylansky; Artur de Souza Batista, Davi da Silva; Maurício Caillet; A. Parolin & Companhia; Manoel de Azevedo Macedo, e que essas operavam o intercâmbio de mercadorias entre os Estados, efetuando vendas e embarques de madeiras para diversos portos da República.
Entretanto, algumas companhias nacionais de navegação passaram a adotar uma taxa, que denominaram como de “estiva e desestiva”, que nada mais eram do que taxas de embarque e desembarque, e que pretendiam cobrar 30% sobre os fretes da quase totalidade dos produtos.
Afirmou que essa medida surpreendeu o comércio embarcador, por isso, protestavam sobre os embarques já realizados e os que viessem a se realizar, no tocante a cobrança do aumento de 30% sobre o frete e taxa de “estiva e desestiva”, até que o Governo reconhecesse como legítimo esse aumento.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e solicitou que os autos fossem entregues após o julgamento.
O protesto contra a taxa de “estiva e desestiva”, foi feito na cidade de Paranaguá.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que os autos fossem entregues ao autor ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Sindicato Patronal dos Madeireiros

Protesto nº 316

  • BR BRJFPR PRO-316
  • Documento
  • 1935-01-29 - 1935-02-02

Trata-se de Protesto proposto pela empresa Exportadora de Frutas Ltda, representada pelo sócio remanescente Sr. José Antônio, e por Américo Passos requerendo a ratificação de protesto e a intimação da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Companhia de Navegação Costeira.
Narrou o requerente que exerciam a profissão de comerciante, operando o intercâmbio de mercadorias entre este e outros estados da União, se dedicando na venda e embarque de frutas, notadamente bananas, para diversos portos da República.
Narrou ainda que algumas companhias nacionais de navegação passaram a adotar uma taxa, que denominaram como de “estiva e desestiva”, que nada mais era do que taxas de embarque e desembarque, e que pretendiam cobrar 30% sobre os fretes, o que tornava ainda mais grave as precariedades da situação do comércio exportador de bananas.
Afirmou que o Governo não aprovou esse aumento no frete, por isso protestava contra essas taxas e outras que fossem criadas, para que fosse reembolsado pelo pagamento que fez.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto e que fosse nomeado um curador para os interessados ausentes. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e solicitou que os autos fossem entregues após o julgamento.
O protesto contra a taxa de “estiva e desestiva”, foi feito na cidade de Paranaguá.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que fosse aberta vista dos autos ao Procurador da República.
O Procurador da República afirmou que nada tinha contra o protesto, assim requereu que se procedesse a conta das custas e que fosse aberta vista para ele novamente.
Era o que constava nos autos.

Empresa Exportadora de Frutas Ltda

Ação Ordinária nº 2.135

  • BR BRJFPR AORD-2.135
  • Documento
  • 1920-07-01 - 1920-09-01

Trata-se de Ação Ordinária de indenização e cobrança proposta por Leopoldo Obladen & Companhia, comerciantes estabelecidos em Curitiba-PR, contra a H. Dantas & Cia Ltd., estabelecidos na cidade de Aracaju-SE, para receber o valor de doze contos de réis (12:000$000), proveniente da rescisão do contrato mercantil de compra e venda de quinhentas sacas de açúcar e prejuízos decorrentes, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que a compra, à razão de sessenta e dois mil réis (62$000) por saca, foi realizada sob a condição contratual expressa de embarque imediato. Confiando no cumprimento da cláusula, revenderam as quinhentas sacas à firma Constante & Cia pelo preço de sessenta e nove mil réis (69$000) a saca.
No entanto, os réus deixaram de remeter a mercadoria, lhes causando um prejuízo de dois contos de réis (2:000$000), referente ao lucro líquido pela transação não realizada. Ademais, tiveram de pagar à firma recompradora uma indenização de dez contos de réis (10:000$000), em virtude da não entrega da mercadoria.
Arguiram que os réus estavam em mora legal em razão do protesto judicial por eles realizado, anexo aos autos.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Os réus foram citados por meio de carta precatória, e opuseram embargos de incompetência do juízo deprecante. Alegaram que eram domiciliados em Aracaju-SE, e segundo disposições legais, as ações comerciais deveriam, em geral, serem propostas no foro do domicílio do réu.
O Procurador Seccional da República em Sergipe opinou pelo recebimento dos embargos em vista da evidente incompetência do Juiz deprecante.
O Juiz Federal na Seção do Estado de Sergipe, Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, recebeu os embargos, que julgou provados pela sua relevância, ficando sem efeito a precatória.
O translado da precatória foi remetido ao Juízo Federal na Seção do Estado do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Leopoldo Obladen & Companhia