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Traslado de Ação Ordinária nº 1.269

  • BR BRJFPR TAORD-1.269
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1916-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo médico Alexandre Hauer para anular a hipoteca feita entre Raphaelina Mileto Farani, viúva de José Farani, e o advogado Angelo Guarinello, uma vez que os mesmos bens já haviam sido hipotecados em garantia de dívida ao pai do autor desde 23 de dezembro de 1895.
Disse o autor que José Farani devia ao seu pai, o comerciante José Hauer, a quantia de vinte e cinco contos de réis (25:000$000) e deu em garantia da dívida, juros e mais obrigações assumidas, uma casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, e outra na cidade do Rio Negro, à época pertencente à comarca da Lapa.
Alegou que a viúva de José Farani, com o propósito de fraudar o pagamento da dívida, hipotecou novamente, em seu nome e no de seus filhos menores, os mesmos bens onerados, desde 1895, declarando-se devedora de doze contos de réis (12:000$000), que serviriam para atender às necessidades de sua subsistência e de seus filhos.
Os réus opuseram exceção de incompetência do juízo, que foi rejeitada pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Alegaram que os bens discutidos constavam na falência de José Farani & Irmão, requerida perante o juízo da Lapa e a hipoteca que se pretendia anular havia sido reconhecida pela justiça estadual. Afirmaram que o prosseguimento da causa no juízo federal infringia o art. 7º, § único da lei ordinária sobre falências, que vedava a divisibilidade do juízo da falência.
Disseram que a dívida hipotecária de José Hauer, por morte de José Farani, já estava paga, passando a figurar entre os débitos do falecido por trapaças de Paulo Hauer e de Nicolás Farani, interessados em espoliar a viúva.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulas e sem efeito as escrituras de confissão de dívida com hipoteca e condenou os réus ao pagamento das custas.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alexandre Hauer

Apelação cível n° 2.908

  • BR BRJFPR AC 2.908
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1923-05-09

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Executiva na qual Dr. Alexandre Hauer requereu a expedição de um mandado contra D. Raphaelina Mileto Farani, para que ela fizesse o pagamento da importância de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), referente a uma dívida.
Disse o autor, que José Farani, marido da ré, emprestou de José Hauer, pai do autor, a quantia de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), mas nunca fez o pagamento ao mesmo, dando apenas como garantia da dívida três casas. Consta nos autos a localização das casas.
O autor tinha o propósito de reforçar a garantia hipotecaria, em vista do estado de conservação dos imóveis, por isso, ingressou com protesto extrajudicial, em razão disso, D. Raphaelina contraprotestou e colocou em dúvida a existência da dívida. Requereu o autor que a ré pagasse a importância do capital mais juros, dentro do prazo legal. Como não houve pagamento, os imóveis hipotecados foram penhorados.
A ré, D. Raphaelina Mileto Farani, apresentou exceção de incompetência, afirmando que, como as partes moravam em estados diferentes, a ação deveria ser julgada em instância Federal e não Estadual, como estava sendo feita.
O Juiz Estadual, Luiz Albuquerque Maranhão, julgou provada a exceção, reconhecendo a incompetência do juízo e enviou os autos para o Juiz Federal de Curitiba.
A ré apresentou embargo à penhora, alegando que essa deveria ser considerada nula, uma vez que, os atos praticados na Justiça Estadual foram anulados, o mesmo devia acontecer com a penhora. Alegou ainda que a quantia exigida já teria sido paga e apresentada por Nicoláo Farani, sócio da companhia José Farani & Irmãos.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, julgou improcedente e não provados os embargos, condenando a ré às custas processuais.
D. Raphaelina Mileto Farani, inconformada com a rejeição do embargos, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença de primeira instância, condenando a apelante ao pagamento das custas.
A ré opôs embargos de infringência e nulidade ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, confirmando o acórdão embargado.

Alexandre Hauer