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Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa nº 309

  • BR BRJFPR TAVG-309
  • Documento
  • 1934-03-14 - 1934-03-21

Trata-se de Traslado de autos de petição requerendo contribuição de avaria grossa, proposta por João Guilherme Miler, comandante do vapor “Venus”, de propriedade da firma Rodolfo Souza & Cia.
Narrou o requerente que ratificou, perante o Juízo, o protesto lavrado no “Diário Náutico” de bordo, devido ao alijamento de cargas ao mar, para a salvação comum do navio e de suas mercadorias. Protestou pela regularização de avaria grossa, cujo deslinde deveria correr na cidade e porto do Rio de Janeiro, conforme cláusulas dos conhecimentos.
Requereu que o Inspetor da Alfândega de Paranaguá fosse oficiado para que as mercadorias não fossem desembarcadas ou entregues, sem que os consignatários apresentassem provas de terem assinado o termo de responsabilidade, pela liquidação das avarias, exibindo os conhecimentos devidamente visados pela agência Rocha & Cia.
Requereu também que as cargas fossem sujeitas à contribuição de avaria grossa calculada, provisoriamente, em 10 % sobre o valor da fatura.
Solicitou ainda que fosse enviada precatória aos Suplentes do Dr. Juiz Federal nas cidades e portos de Itajaí-SC e Laguna-SC, e ao Sr. Administrador da Mesa de Rendas da cidade de Antonina-PR, a fim de que não fossem entregues as cargas destinadas aos referidos portos, sem que os respectivos consignatários exibissem a contribuição provisória, perante a agência do vapor.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes.
O capitão, João Guilherme Miler, tendo urgência em verificar as cargas existentes no porão do navio, requereu que fosse assinado o termo de protesto por estas medidas e suas consequências, bem como que o inspetor fosse oficiado sobre a licença para abertura dos porões, com a presença dos funcionários que foram designados.
Requereu ainda que fosse ordenado que ficassem sob poder da agência as cargas desembarcadas ou que necessitassem de um destino imediato. Protestou por vistoria e arbitramento, caso fosse verificada a existência de cargas danificadas em consequência dos fortes ventos que determinaram as medidas acauteladoras.
Na fl. 9 do arquivo digital consta o Edital publicado pela imprensa local.
O Inspetor da Alfândega oficiou a Joaquim Francisco do Amaral e Mello, guarda mór da alfândega, que foi designado para assistir a abertura dos porões do navio. Durante a abertura foi constatado que deveria ser feita uma vistoria com arbitragem e, por isso, o porão foi fechado novamente até que se procedesse a diligência. O capitão requereu a nomeação dos peritos, para que verificassem judicialmente a causa e o valor do dano.
Foram nomeados peritos Ary Santos, Alcindo Rodrigues e José Gonçalves Lobo, os quais responderam que o vapor “Venus” demonstrava estar em perfeita condição de navegabilidade, possuindo todo o aparelhamento indispensável, todos funcionando com segurança.
Disseram que havia indícios de que o navio tinha sido surpreendido em alto-mar por fortes ventos e vagalhões, sendo possível comprovar pelas pinturas, varandas, corrimões e calafeto, que eram resultantes daqueles danos.
Afirmaram que o navio estava estanque de quilha a bordo, mas que a água poderia ter entrado pelos calafetos ou pelas bordas de cavernagem. E que, segundo a ata de deliberação e o que constava do protesto marítimo, foi correta a decisão do capitão de alijar cargas ao mar para o alívio do navio.
Os peritos descreveram as seguintes mercadorias alijadas: 80 sacos de carvão de pedra; 400 sacos de carvão “Coke”; 6 sacos de carvão “Forja”; 2 garrafões de “Laventina”, sendo as duas primeiras partidas do porto de Antonina-PR, a segunda para Paranaguá e a última para o porto de Itajaí-SC.
Quanto as mercadorias que estavam no porão, os mesmos descreveram que para o porto de Laguna-SC havia 1.000 sacos de farinha de trigo “Buda Zenela”; para o porto de Antonina-PR havia 645 sacos da mesma marca e mais 64 de marca “C”; para o porto de Paranaguá-PR havia 431 sacos de farinha de marca “Especial”, 22 sacos de farinha de marca “Boa Sorte”, 372 sacos de farinha de marca “S. Leopoldo”, 19 meios sacos de farinha de marca “Especial” e 600 sacos de marca “X.N. & C.”
Disseram que os danos ocorreram devido a carga ter ficado molhada, resultando prejuízo de 15% sobre o total do carregamento de farinha de Laguna-SC e de 20% sobre os carregamentos destinados aos portos de Antonina e Paranaguá.
Afirmaram ainda que os danos materiais foram avaliados em doze contos de réis (12:000$000), sem somar as despesas com obra, reforma, conserto ou pintura do casco e suas consequências.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

João Guilherme Miler

Protesto Marítimo n° 55

  • BR BRJFPR PRO-55
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Conrado Casanova, comandante do vapor argentino “Quequen”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência da perda dos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que a embarcação, comandada por Conrado, navegava de Buenos Aires com destino a Antonina-PR, porém, quando passava por Punta del Este (Uruguai), foi atingida por um violento furacão, que a desgovernou, acarretando no alagamento de diversas partes do vapor.
Os membros do navio se reuniram e decidiram que deveriam tomar providências, a fim de que o peso da embarcação diminuísse, fazendo com que, inicialmente, lançassem ao mar a água doce do tanque da popa e o azeite das máquinas. Porém como a estabilidade da embarcação continuava baixa, começaram a jogar outros objetos, como rolos de arame, âncoras, cabos, guinchos, escadas de ferro, madeiras de estiva e até mesmo 20 toneladas de carvão. Contudo como as ondas continuavam fortes, precisaram jogar toda a carga do navio fora, a fim de que conseguissem sobreviver ao furacão.
Nesse sentido, Casanova protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda da carga, sendo que também requeria a intimação dos Srs. Rocha, Cima & Companhia e Salvador Picanço & Filho, para que esses conseguissem realizar o depósito, na forma prescrita pelo art. 619 do Código Comercial de 1850.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do vapor Argentino “Quequen”, Conrado Casanova