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Descrição arquivística
Jataizinho-PR
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Inquérito Policial nº 263

  • BR BRJFPR INQ-263
  • Documento
  • 1917-05-21 - 1924-01-04

Trata-se de Inquérito Policial ex-ofício instaurado pelo Subdelegado de Polícia da Colônia Mineira (atual Siqueira Campos) a fim de apurar a circulação de uma nota falsa de cinquenta mil réis (50$000).
Em seu interrogatório José Domingues dos Santos declarou que recebeu a referida nota de José Manoel Alves e só soube que era falsa quando foi chamado para prestar depoimento.
José Manoel Alves, ao ser interrogado, disse que recebeu a nota de Manoel Baptista de Moraes e ouviu dizer que a nota foi repassada como pagamento por Antônio Sabino Marques.
Manoel Baptista de Morais afirmou que recebeu a aludida nota de Antônio Sabino Marques e fez pagamento a José Manoel Alves; passados alguns dias, recebeu novamente a nota em negócio realizado com José Domingues dos Santos. Após verificar que era falsa, entregou a nota a autoridade policial.
Antônio Sabino Marques declarou que emprestou a Manoel Batista de Moraes uma nota de cinquenta mil réis que ele havia recebido de João José de Lima, negociante daquela Povoação, porém não podia afirmar que era a mesma nota que foi apreendida em Tomazina.
Os autos foram remetidos ao Delegado de Polícia de Tomazina e o mesmo determinou que os mesmos baixassem ao Subdelegado de Polícia de Colônia Mineira, para que fosse inquirido João José de Lima.
João declarou ter emprestado a Antônio Sabino Marques a quantia de quarenta mil réis em dinheiro para pagamento de custas do inventário de seu sogro.
O Delegado de Polícia determinou a intimação de todos os interrogados para serem acareados.
O Subdelegado de Polícia de Colônia Mineira determinou a remessa dos autos ao Delegado de Polícia da Comarca por julgar nada mais poder esclarecer em virtude do falecimento em Jataizinho, município de São Jerônimo (atual São Jerônimo da Serra), de Manoel Baptista de Moraes, de quem havia sido apreendida a nota.
Nomeados peritos para examinar a cédula pelo 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Júlio Eleuterio da Luz, eles concluíram pela falsidade da nota.
O Procurador requereu o arquivamento do processado em vista da informação do falecimento de Manoel Baptista de Moraes.
O Juiz Federal Substituto, Bernardo Moreira Garcez, determinou que se oficiasse ao Juiz Distrital de São Jerônimo a fim de que fosse remetida ao Juízo Federal a certidão de óbito de Manoel Baptista de Moraes, para que fosse juntada aos autos.
Era o que constava nos autos.

Delegado de Polícia

Traslado de Ação Ordinária nº 1.392

  • BR BRJFPR TAORD-1.392
  • Documento
  • 1896-05-09 - 1922-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Estado do Paraná contra os engenheiros Gervásio Pires Ferreira, Alfredo Monteiro e José Philippowski, para reivindicar a restituição das terras denominadas “Ribeirão Vermelho”, situadas à margem esquerda do rio Paranapanema, distrito de Jatahy (atual Jataizinho-PR) e Comarca de Tibagi.
Foi atribuído à causa, o valor de dez contos de réis (10:000$000).
Disse o Procurador-Geral de Justiça do Estado que as terras eram devolutas e, desse modo, de domínio do Estado, nos termos do art. 3º, §2º da Lei nº 601/1850, visto os primeiros ocupantes não terem legalizado a sua posse, carecendo portanto de título legal para as alienarem.
Os réus, Alfredo Monteiro e Gervásio Pires Ferreira, dados como ausentes em lugar incerto e não sabido, foram citados por edital. E foi nomeado o Dr. Octávio Ferreira do Amaral e Silva como curador dos réus.
Foram vistoriados os terrenos reivindicados e inquiridas as testemunhas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para o efeito de ser reconhecido o domínio do Estado do Paraná sobre as terras denominadas “Ribeirão Vermelho” e condenou os réus a restituí-las com seus acessórios e ao pagamento das custas processuais.
Os réus Alfredo Monteiro e Gervásio Pires Ferreira arguiram que não foram intimados da ação por nenhum meio indicado em lei e apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação e anulou o processo.
Era o que constava do traslado.

O Estado do Paraná