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Traslado da Ação Ordinária nº 658

  • BR BRJFPR TAORD-658
  • Documento
  • 1901-08-10 - 1901-08-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Amazonas de Araújo Marcondes contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de 204:559$000 (duzentos e quatro contos, quinhentos e cinquenta e nove mil réis) mais juros de mora pelos prejuízos causados pelas forças militares da União em operações contra a Revolução Federalista, na Vila de União da Vitória, comarca de Palmas, em 1894.
Disse o autor que exercia atividade industrial como proprietário de uma empresa de navegação do rio Iguaçu, por ele fundada há cerca de vinte anos, e que também era fazendeiro e dono de uma casa comercial.
Relatou que, no período de 1º de junho até 9 de novembro de 1894, ficou privado do uso de seus dois vapores “Visconde de Guarapuava” e “Cruzeiro” e duas lanchas, que eram empregados no transporte de cargas e passageiros pelo rio Iguaçu, as quais foram apreendidas no porto “Amazonas”, por um contingente de cerca de vinte praças, para o serviço das forças do Governo Federal.
Estimou o valor mínimo do serviço diário de 100$000 (cem mil réis) para cada vapor e 50$000 (cinquenta mil réis) para cada lancha, totalizando a quantia de 48:600$000 (quarenta e oito contos e seiscentos mil réis) pelos 162 dias nos quais ficou sem a posse das embarcações.
Afirmou que as forças legais, sob a orientação dos comandantes Coronéis Emídio Dantas Barreto e Alberto de Barros, de 20 de junho de 1894 até princípios de dezembro do mesmo ano, ocuparam sua fazenda e sua casa comercial.
Relatou que foram retiradas da asa comercial grandes quantidades de tecido de diversas qualidades e roupas, de valor estimado entre 10:000$000 a 15:000$000 (dez a quinze contos de réis), 150 sacas com farinha de mandioca, 9,5 sacas de feijão, 7 sacas de sal, 29 enxadas, 31 pás de ferro e 12 picaretas – artigos avaliados no total de 2:450$000 (dois contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Além disso, foram abatidos um grande número de gado vacum, porcos, cabras e carneiros, gerando o prejuízo relativo a mil e trezentas cabeças de gado no valor total de 117:000$000 (cento e dezessete contos de réis). Os animais cavalares e muares foram avaliados em 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis).
A ação foi contestada por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República arguiu ser deficiente a prova dos autos por considerar que as testemunhas não possuíam um fundamento sério para avaliar a quantidade de reses que disseram terem sido tiradas da fazenda do autor pelas forças federais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a quantia de cento e sessenta e cinco contos e seiscentos mil réis (165:600$000), valor da ocupação dos vapores e lanchas e do gado consumido do autor, com juros e mais o que se liquidasse na execução relativamente aos gêneros da casa comercial e animais cavalares e muares do autor e mais custas.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Amazonas de Araújo Marcondes

Inquérito Policial Ex officio nº 499

  • BR BRJFPR INQ-499
  • Documento
  • 1931-06-23 - 1931-08-17

Trata-se de Inquérito Policial Ex officio instaurado na Delegacia Regional de Polícia de União da Vitória para apurar um arrombamento ocorrido na Agência dos Correios daquela cidade na noite de 22 para 23 de junho de 1931.
Cosoante relatório do inquérito, foi constatado o arrombamento de uma mala postal e duas gavetas. Feitas as diligências legais com as declarações de três funcionários da referida Agência e a inquirição de três testemunhas, resultaram indícios de que os autores do assalto seriam os indivíduos José Perrini, Roberto Diele e Antônio Iglesias, os quais passaram alguns dias hospedados no hotel “Cruz Machado” e se ausentaram pela manhã do dia 23 de junho sem pagar suas despesas.
O inquérito foi então remetido ao Promotor Público da Comarca, que requereu a remessa dos autos ao Juízo Federal, órgão competente para processar e julgar o crime em questão, conforme art. 40 e seu § 1º do Decreto 4.780, de 27 de dezembro de 1923 e art. 1º do Decreto 16.561, de 20 de agosto de 1924.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deu vista dos autos ao Procurador da República, que requereu novas diligências da polícia a fim de averiguar o paradeiro dos suspeitos, as quais não deram resultado. Considerando não haver base para a denúncia, em virtude de não haver nenhuma prova sobre a autoria do arrombamento, requereu que fosse arquivado o inquérito.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal Oscar Joseph de Plácido e Silva determinou o arquivamento.

José Perini