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Apenas descrições de nível superior Morretes-PR Exoneração
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Apelação cível nº 2.360

  • BR BRJFPR AC 2.360
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1920-11-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Manoel Hermogenes Vidal contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade e ilegalidade do ato que o exonerou do cargo telegrafista de 3ª classe da Repartição Geral do Telégrafos, sua reintegração, bem como, o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações, os que liquidaram desde a sua demissão até sua reintegração no cargo, juros de mora e custas.
Disse o autor que foi nomeado para o cargo de telegrafista adjunto da Repartição Geral e em 1892 foi promovido para a 3ª classe, exercendo o cargo até 1894, quando foi demitido a bem do serviço público e por ser traidor da República.
Disse ainda que a demissão era ilegal, que o requerente não era traidor da República e que só poderia ser demitido por sentença, como previsto na Lei nº 1.913 de 1983.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a ação em trinta e cinco contos de réis (35:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação estava prescrita, por ter passado 14 anos desde a demissão, sem que o autor fizesse qualquer reclamação administrativa contra o ato lesivo ao seu direito. Alegou ainda que a Lei era expressa, determinando que a prescrição quinquenal era favorável a Fazenda Nacional. Requereu a declaração de prescrição e a condenação do autor às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, considerando-a prescrita, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenando a Fazenda Nacional.
O Procurador da República opôs embargo de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, restaurou a sentença de primeira instância e condenou o autor ao pagamento das custas.
Inconformado, o autor opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou prescrita a ação, confirmando o acórdão embargado e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Manoel Hermogenes Vidal

Apelação cível nº 4.015

  • BR BRJFPR AC 4.015
  • Documento
  • 1919-09-08 - 1931-07-27

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta por Alfredo dos Santos, em que requer a nulidade do ato de demissão, o pagamento de todos os vencimentos e vantagens, além dos rendimentos e vantagens que vencerem até a sua readmissão.
Narrou que foi nomeado agente do Correio de Morretes em 12 de setembro de 1912. E que, em outubro de 1917, um funcionário postal, ao verificar as contas da agência, não permitiu que o autor lhe entregasse a importância de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil e novecentos e sessenta e cinco réis), a qual mantinha guardada em outro compartimento do prédio, e o fez assinar balancete constando essa diferença. O autor, então, procedeu ao depósito do valor em benefício da Administração.
Narrou ainda que, em 16 de novembro, foi exonerado do cargo por Portaria, sem ter sido processado administrativamente, nem condenado por sentença judicial ou, ainda, sem qualquer impedimento físico ou moral para o exercício do cargo, mediante inspeção de saúde.
O Procurador da República alegou que a demissão do autor foi precedida de regular processo administrativo e que o autor não recorreu dos atos suspensivos e da demissão na via administrativa, conformando-se com as penas impostas. Alegou também que não era possível manter um funcionário que cometia desfalque em repartição sob sua gerência. Afirmou que a devolução do valor aos cofres públicos ocorreu após o vencimento do prazo legal de 48 horas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou o apelante ao pagamento das custas.
Contra essa decisão o autor interpôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram rejeitados pelo STF, pois os fatos foram reconhecidos pelo próprio embargante, que recolheu aos cofres da tesouraria a importância verificada na apuração de suas contas. Custas pelo embargante.

Alfredo dos Santos

Inquérito Administrativo nº 1.181-P

  • BR BRJFPR INQ-1.181-P
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1932-01-27

Trata-se de Autos de Inquérito Administrativo, instaurado na Procuradoria da Comissão de Correição Administrativa em 07 de dezembro de 1931, para apurar um desfalque de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil e novecentos e sessenta e cinco réis) ocorrido na Agência dos Correios de Morretes e atribuído ao agente postal Alfredo Santos.
O processo referente ao caso havia sido encontrado na casa do falecido Procurador da República, Luiz Xavier Sobrinho, e foi devolvido ao foro por pessoa de sua família.
Encartadas nos autos, constavam peças de um processo (nº 1817-Diversos-1917) referente a inspeção feita na Agência de Correios de Morretes pela comissão dirigida pelo Chefe de Seção da Diretoria Geral dos Correios em 20 de outubro de 1917.
Ficou apurado que houve um desfalque e foi concedido prazo de 48 horas ao agente dos correios responsabilizado para recolher aos cofres daquela Repartição a importância desviada, o que de fato ocorreu.
Pela Portaria nº 856, de 14 de Novembro de 1917, o agente foi exonerado como incurso no art. 485, nº 4 e 5, do Regulamento dos Correios da República vigente à época, e de nenhum desses atos o serventuário apresentou recurso.
O Procurador da República requereu a remessa dos documentos para o Rio de Janeiro, para que deles tomasse conhecimento a Comissão de Correição Administrativa, por entender que a Justiça Federal era incompetente para tomar conhecimento do processo, antes da Justiça Especial examinar o caso para o efeito de aplicar ou não pena.
O Juiz Substituto Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou a remessa dos autos.
Após deliberação da Comissão de Correição Administrativa, decidiu-se que os fatos apurados no processo constituiriam crime da alçada da Justiça comum e os autos voltaram ao Interventor Federal no Estado do Paraná para que fosse encaminhado à Justiça competente.
Segundo o Procurador da República o acusado cometeu o crime previsto no art. 1º, letra a, do Decreto 2.110, de 30 de Setembro de 1909 (peculato), cuja pena máxima era de 6 anos de prisão celular. Como já havia decorrido cerca de 15 anos da prática do crime, ele requereu o arquivamento em razão da prescrição.
Segundo o Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, após constatado o desfalque, o processo regulamentar não seguiu marcha legal; por exemplo, não foi dado ao agente indiciado prazo para a defesa. Por fim, reconheceu a prescrição do crime e determinou o arquivamento dos autos.
Os autos foram remetidos ao Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinou o arquivamento com fundamento no despacho do Juiz Substituto.

O Procurador Secional

Traslado de Ação Ordinária nº 1.784

  • BR BRJFPR TAORD-1.784
  • Documento
  • 1919-09-08 - 1921-01-18

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos contra a União Federal a fim de anular o ato que o demitiu do cargo de Agente dos Correios de Morretes e receber os vencimentos a que tiver direito, vencidos e vincendos, até a sua reintegração.
Relatou o autor que assinou o balancete contábil realizado em outubro de 1917 com o saldo negativo de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil, e novecentos e sessenta e cinco réis), importância pertencente à Fazenda, que tinha sob a sua guarda em local mais seguro do prédio.
Alegou que o funcionário postal lhe tomou contas tão precipitadamente, que não consentiu que a quantia lhe fosse entregue.
Disse que embora tenha imediatamente recolhido o dinheiro à Administração, depois foi surpreendido com a portaria de sua exoneração.
Arguiu que a demissão que sofreu não obedeceu as determinações legais e não havia nenhum caso no qual pudesse ser imposta tal pena.
O procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que a demissão do autor era justa e justificada, porquanto foi procedida de regular processo administrativo no qual ficou provado que o mesmo fez utilização de dinheiro público confiado a sua guarda, e foi incurso nos números 4 e 5 do art. 485 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 9080, de 3 de novembro de 1911.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas processuais.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alfredo dos Santos