Indagações policiais ex ofício – cédula falsa sob n° 133.972, do valor de 50$000
- BR BRJFPR INQ-19030502
- Documento
- 1903-05-02 - 1903-08-14
Trata-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Paranaguá para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Antonio Ricardo.
De acordo com a Portaria, o Tesoureiro da Estrada de Ferro do Paraná apresentou a polícia uma cédula de cinquenta mil réis (50$000), n° 133.972, remetida pelo agente da Estação de Alexandra, Antonio Ricardo.
Antonio declarou que o dinheiro lhe foi entregue por Ernestino de Almeida França que a recebeu de Manoel Aguida para pagar uma dívida de cento e trinta e mil réis (130$000) que havia contraído com o agente. Disse também que costumava escrever na margem das notas que recebia o nome do pagante para se lembrar de quem procedia.
Aguida confirmou ter repassado a nota a Ernestino para que ele entregasse a Antonio e explicou que recebeu de Manoel Alves Pinheiro para pagar uma vaca leiteira.
Pinheiro disse que era sócio da firma Freitas, Santos e Companhia e que a nota apresentada não era a cédula que ele havia entregue a Aguida.
Foram nomeados peritos Ignácio de Paula França e Augusto Stresser.
Os peritos confirmaram que a nota era falsa, diferindo das verdadeiras na qualidade, papel, tinta e cor.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito por não ser possível identificar a autoria do crime com base na investigação realizada.
O Juiz Federal, Fernando de Sá Ribas, determinou que o inquérito fosse arquivado.
Antonio Ricardo