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Descrição arquivística
São José dos Pinhais-PR Hipoteca
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Especialização nº 255

  • BR BRJFPR ESP-255
  • Documento
  • 1883-05-28 - 1889-08-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em favor do seu filho Josephino Barbosa de Brito, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimado em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis), como fiador do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 699$607, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.
Em julho de 1889, José Antônio Barbosa de Brito Jejé requereu a ratificação da fiança, a fim de fazer vigorar a hipoteca legal, por ter sido seu filho reintegrado ao cargo do qual fora demitido em 1885.
Não se opondo o Procurador Fiscal, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, deferiu o pedido.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 335

  • BR BRJFPR ESP-335
  • Documento
  • 1885-12-01 - 1885-12-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Joaquim dos Passos Silveira, em favor de si mesmo, para garantia de sua gestão como Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma propriedade rural denominada “Palermo”, situada naquele distrito, estimada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis), valor superior ao de sua responsabilidade, lotada em Rs 1:868$275 (um conto, oitocentos e sessenta e oito mil, e duzentos e setenta e cinco réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 1:815$732 (um conto, oitocentos e quinze mil, e setecentos e trinta e dois réis), como Coletor das Rendas Provinciais da mesma vila.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Geral pelo valor de 1:868$275, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Joaquim dos Passos Silveira (garante)