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Traslado dos Autos de Justificação nº 621

  • BR BRJFPR TJUST-621
  • Documento
  • 1900-12-26 - 1901-01-12

Trata-se de Traslado dos Autos de Justificação em que João Lourenço de Araújo pretendia provar que não havia fugido do Estado do Paraná, com destino a Santa Catarina, para escapar de procedimento administrativo instaurado para apurar fraudes cometidas na Caixa Econômica.
Disse o justificante que havia partido de trem de Curitiba, no dia 16 de novembro de 1900, às 8 horas da manhã, com destino a cidade de Castro, onde nasceu, a negócio e visita a sua família e de onde pretendia voltar nos primeiros dias do ano seguinte, conforme teve oportunidade de comunicar a várias pessoas já no dia da partida.
Alegou que naquele dia foi acompanhado de Octavio de Almeida Faria até o palácio do Governo a fim de receber as últimas ordens do seu padrinho, o Governador do Estado, que também era natural de Castro.
Declarou que voltava da cidade de Castro no dia 19 de novembro acompanhado de sua irmã solteira Mathie de Araújo, quando foi preso na cidade de Ponta Grossa pelo Comissário de Polícia.
Justificou que se fosse fugir para Santa Catarina, teria seguido rumo ao sul, tomando na estação da Serrinha o trem do ramal da referida estrada de ferro do Paraná, que iria até a cidade do Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Octavio de Almeida Faria, Emilio Antonio Juve, Luiz Dalmy, Gastão Poplade.
O Procurador da República nada opôs à justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

João Lourenço de Araújo

Apelação cível nº 812

  • BR BRJFPR AC 812
  • Documento
  • 1900-11-28 - 1916-09-20

Trata-se de Apelação Cível interposta em Sequestro, na qual a Fazenda Nacional requereu a expedição de um mandado de sequestro de todos os bens de raiz, móveis e semelhantes pertencentes ao ex-oficial da Caixa Econômica, João Lourenço de Araújo.
Disse o Procurador da República que foi encontrada uma conta de débito na Caixa Econômica, pertencente ao ex-oficial, proveniente de fraudes que praticou em diversas cadernetas, totalizando o valor de trinta e um contos, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um réis (31:434$541). Requereu o sequestro como forma assecuratória da dívida do réu com a Fazenda Nacional.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que fosse expedido o mandado requerido.
Consta nos autos a lista dos bens sequestrados.
Disseram os réus que o sequestro era ilegal e injusto, porque o documento que mostrava o desfalque era datado do dia 28 de novembro de 1900, posterior à prisão administrativa do ex-oficial, feita em 14 de novembro, do mesmo ano. Requereu que fosse determinado o seu levantamento e que fosse expedido um mandado para a restituição de todos os bens e rendimentos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, indeferiu a petição dos réus, que apelaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal.
Por considerar que não convinha apelar de um despacho de ordem de sequestro, o Supremo Tribunal Federal, não recebeu o recurso e condenou o apelante ao pagamento das custas processuais.

João Lourenço de Araújo e Francisca Vianna Araújo