Trata-se de Justificação em que Maria do Amaral Sprenger pretende provar que seu filho Leopoldo é o provedor da família, para instruir requerimento de isenção do serviço militar obrigatório. Declarou a justificante que era viúva e pobre e seu filho mais velho chamado Durval, em virtude do seu estado de enfermidade, não podia proporcionar meios de subsistência a ela e seus irmãos, cabendo a seu outro filho, Leopoldo, ser arrimo da família. Disse que Leopoldo, filho legítimo de seu marido falecido Antonio Sprenger, foi alistado para o sorteio militar, na cidade de Guarapuava. Arrolou como testemunhas: Angelo Moro, Manoel Martins, Antonio Braga e Francisco Victalino Barbosa. O Procurador da República nada opôs à justificação. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Joaquim Ferreira Ramalho pretendia provar que seu filho era responsável por sustentar a família, para eximi-lo da prestação de serviço militar obrigatório. Disse o justificante que era lavrador residente no distrito de Laranjeiras, comarca de Guarapuava. Declarou que tinha avançada idade de 60 anos, sofrendo de paralisia a ponto de não poder trabalhar para sua subsistência. Alegou que o seu único arrimo era seu filho Trajano, de 22 anos de idade, o qual trabalhava para a manutenção de vida dele. Arrolou como testemunhas: Tenente Coronel Bento de Camargo Barros, Capitão Domingos de Amaral e Alferes Alipio Jose de Toledo. O Suplente do Substituto do Juiz Federal Manoel Norberto Cordeiro nomeou escrivão para marcar dia, hora e lugar para realização de audiência. Após a inquirição das testemunhas, os autos foram remetidos ao Juiz Secional do Paraná, para os devidos fins e deu-se vista ao Procurador da República. Era o que constava nos autos.