Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Carlos Augusto Guimaraes, comandante do paquete “Victoria”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas. Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre, porém quando navegada nas proximidades da Ilha da Queimada Grande, estado de São Paulo, foi atingida por um forte temporal, que inundou o porão do navio e avariou várias mercadorias transportadas. Nesse sentido, Guimaraes protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido. Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba. O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Era o que constava dos autos.
Carlos Augusto Guimaraes, Commandante do Paquete “Victoria”
Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Eduardo Conrado Duarte Silva, comandante do vapor nacional “Imperador”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga que transportava. Narrou que a embarcação viajava de Recife para Porto Alegre com mercadorias destinadas a diversos portos do sul. No entanto, às oito horas do dia 19 de setembro de 1923, após partir do porto do Rio de Janeiro, o vapor foi atingido por fortes ventos, gerando grande agitação no mar e formando vagalhões que atingiram o convés. Diante dessa situação, o comandante resolveu buscar abrigo na ilha de São Sebastião, que se achava à vista, até que o tempo melhorasse para que a viagem prosseguisse. Supondo que houvesse ocorrido danos à mercadoria, e para acautelar e garantir direitos dos carregadores, seguradores e proprietários, decidiu-se por protestar por suposição contra qualquer avaria causada pelo mar e tempo que fosse encontrada a bordo. Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Era o que constava dos autos.