Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher, Balbina de Camargo Bittencourt, em favor do Administrador do Registro de Rio Negro, Mathias Taborda Ribas. Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, três prédios urbanos situados na rua do Riachuelo, estimados em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 18:000$000 (dezoito contos de réis). A fim de especializar a hipoteca dos referidos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos mesmos. Concordando com a avaliação feita, o Procurador Fiscal interino nada opôs, uma vez que o valor dos imóveis era suficiente para garantir a fiança. O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os prédios. Pagas as custas pelos responsáveis.
Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher (fiadores)
Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Fortunato José Almeida e sua mulher, em favor de Josino Teixeira Saboia, escrivão nomeado para a Coletoria e Registro do Rio Negro. Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 8:000$000 (oito contos de réis), duas propriedades rurais situadas no município da Lapa, estimadas em 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis). A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis. Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada. Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 8:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Trata-se de Especialização da fiança prestada em favor do Cap. Mathias Taborda Ribas para o exercício do cargo de Administrador do Registro do Itararé. Disse o autor que seus fiadores, Vasco Taborda Ribas e sua mulher, ofereceram em garantia da sua gestão uma fazenda de criar estimada em 16:000$000 (dezesseis contos de réis), valor superior ao da fiança, que estava arbitrada em R$ 15:000$000 (quinze contos de réis). Apresentou a documentação exigida em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade. Em novembro de 1872, Vasco Taborda Ribas e sua mulher requereram o desentranhamento de todos os documentos dos autos, e termo de avaliação do imóvel, em virtude da extinção da fiança e para prestar nova fiança em favor do capitão Mathias Taborda Ribas, como Administrador do Registro do Rio Negro. O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a entrega dos documentos aos suplicantes.