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Descrição arquivística
Rio Negro-PR
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Ação Ordinária nº 619

  • BR BRJFPR AORD-619
  • Documento
  • 1899-11-18 - 1907-11-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Paulino de Albuquerque Sarmento, cessionário do Major João Fernandes dos Santos, contra a Fazenda Nacional, para cobrar sessenta e um contos, quatrocentos e oitenta mil réis (61:480$000) mais lucros cessantes, em virtude da destruição do vapor “Putinga”.
Disse o autor que o vapor era empregado na navegação dos rios Negro e Iguaçu e foi incendiado em janeiro de 1894, por ordem do General Antônio Ernesto Gomes Carneiro, comandante das forças legais que operavam no Estado do Paraná, após ter sido empregado no transporte de forças para a Vila de São Mateus (atual cidade de São Mateus do Sul), para evitar sua utilização pelos revoltosos.
Relatou que o Governo Federal solicitou ao Congresso Nacional crédito para pagamento da importância de sessenta contos de réis (60:000$000), acordados com o Major Fernandes dos Santos, contudo o dinheiro foi negado.
Contestada a ação por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República alegou que o vapor ainda existia e continuava a navegar nas águas dos rios Negro e Iguaçu, uma vez que havia sido apresentada à Câmara dos Deputados o traslado da escritura de venda do mesmo, efetuada em julho de 1898.
Durante o período de maio de 1900 até agosto de 1907 o autor não prosseguiu com a ação, deixando de selar e preparar os autos, também não pagou a taxa judiciária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prescrita a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

O Bacharel José Paulino Albuquerque Sarmento, cessionário de João Fernandes dos Santos

Traslado da Ação Ordinária nº 540

  • BR BRJFPR TAORD-540
  • Documento
  • 1895-08-10 - 1896-05-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Nicolás Bley contra a Fazenda Nacional, para cobrar 29:200$00 (vinte e nove contos e duzentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de 292 bois pelas forças federais.
Disse o autor que disponibilizou 292 bois, avaliados ao preço de 100$000 (cem mil réis) cada, para atender a determinação do Coronel em comissão da Guarda Nacional do Rio Negro, Nicolás Valerio, que agia por ordem do General Francisco de Paula Argollo, comandante daquele Distrito Militar.
Alegou que o General Argollo agiu como mandatário do Poder Executivo da República, ao qual foram concedidos plenos poderes, pelo Poder Legislativo, empregou todos os meios que visassem a extinção da revolta federalista.
Juntou declaração do Coronel Nicolás Valerio confirmando os fatos alegados pelo autor.
O Procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República afirmou que os depoimentos das testemunhas eram contraditórios e o documento firmado pelo Coronel era posterior ao fato alegado. Ademais as testemunhas disseram que o General Argollo passou em Rio Negro em outubro, no entanto ele esteve no local durante o mês de novembro. Também não ficou comprovado que o gado foi consumido pelas forças federais.
O juiz federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a indenizar o autor no valor requerido, mais os juros.
O procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e houve a remessa dos autos.
Era o que constava dos autos.

Nícolas Bley