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Descrição arquivística
Campo Largo-PR
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Especialização nº 109

  • BR BRJFPR ESP-109
  • Documento
  • 1875-03-23 - 1875-04-15

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Vila de Campo Largo, José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que para especializar a hipoteca legal para garantia da Fazenda Provincial pelo valor da responsabilidade do coletor, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), ofereciam a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse julgada por sentença a especialização e realizada a inscrição da hipoteca, uma vez que o imóvel já havia sido avaliado em outro processo, perante aquele Juízo, para garantir a Fazenda Nacional, e podia ser hipotecado novamente caso seu valor fosse superior ao da hipoteca, conforme descrito no § 7º do art. 4º da lei nº 1237, de 24 de setembro de 1864.
O Procurador Fiscal não impugnou a avaliação já feita, uma vez que o imóvel oferecido em garantia tinha o valor suficiente para responder por qualquer alcance tanto à Fazenda Geral como à Província.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:000$000 com os juros da lei de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 168

  • BR BRJFPR ESP-168
  • Documento
  • 1878-10-22

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Escrivão da Coletoria de Campo Largo a favor de si mesmo.
Consta do arquivo apenas a capa do processo.

Prudente José do Nascimento e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 230

  • BR BRJFPR ESP-230
  • Documento
  • 1882-04-18 - 1882-05-31

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Francisco Soares Pinto e sua mulher, Maria do Nascimento Padilha Soares, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Antônio Soares Pinto.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, duas moradas de casas situadas no largo da Matriz da vila do Campo Largo, estimadas a primeira em Rs 10:000$000 (dez contos de réis) e a segunda em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor total superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Para o fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação conforme as formalidades legais, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelo interessado.

Francisco Soares Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 338

  • BR BRJFPR ESP-338
  • Documento
  • 1885-12-26 - 1886-02-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Leocádio Gonçalves Padilha e Epiphanio Gonçalves Padilha, em favor de José Gonçalves Padilha, nomeado Escrivão do Registro do Chapecó.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casa, situadas uma em Campo Largo e outra próxima a esta cidade, estimadas em Rs 6:000$000 e Rs 8:000$000 (seis e oito contos de réis), as quais alcançavam valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Leocádio Gonçalves Padilha (garante)