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Traslado dos autos de prestação de contas n° 873

  • BR BRJFPR TPC-873
  • Documento
  • 1906-05-21

Trata-se de Traslado dos autos de prestação de contas na qual o Procurador da República requeria a intimação do depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, para apresentar contas da administração dos bens do ex-tesoureiro, Francisco de Paula Ribeiro Vianna, no fim do ano de 1904.
O depositário, Sesostris Augusto de Oliveira Passos, apresentou contas das receitas e despesas feitas na casa da Rua Borges de Macedo. Disse que apurou que a receita dos prédios, em relação as despesas, era muito diminuta para atender o tempo dos pagamentos dos trabalhadores da referida casa, por isso não era possível saldar todas as contas dos serviços feitos, conforme constava na conta juntada.
O Procurador da República impugnou as contas prestadas, alegando que bens do ex-tesoureiro foram sequestrados em 30 de
novembro de 1900 e que no dia 03 de dezembro de 1900 passaram a ser responsabilidade do depositário Sesostris Augusto de Oliveira Passos, que desde esse período estava vivendo dos rendimentos dos prédios sequestrados, simulando despesas e contratos de obras.
Disse que a passagem desse depositário tinha sido desastrosa para a União que nenhum proveito tirava do grande capital empregado nos prédios, que não necessitavam de grandes reparos, uma vez que eram imóveis recém-construídos.
Alegou que o depositário na sua necessidade de reformar, consertar, gastou um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) na construção de fossas e também gastou com o tratamento das 7 vacas uma quantia superior a que as mesmas valiam.
O Procurador da República disse que ao examinar as contas prestadas pelo depositário era possível notar uma diferença de três contos, oitocentos e cinquenta e dois mil réis (3:852$000), isso em relação aos prédios alugados, restando ainda explicações sobre os outros bens sequestrados.
Alegou ainda que a passagem desse depositário era perniciosa, pois em todos esses anos só foram recolhidos aos Cofres da Delegacia Fiscal a importância de três contos e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta réis (3:074$950).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou que o valor devido era de apenas setecentos e sete mil réis (707$000), mandou que o depositário fosse intimado para, no prazo de 24 horas, juntar a referida quantia aos cofres federais, sob pena de prisão.
Inconformado com a sentença o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal Federal.
Como o depositário não recolheu a quantia, foi expedido mandado de prisão.
Após recolher a quantia devida, Sesostris Augusto de Oliveira Passos requereu sua exoneração, uma vez que não convinha a bem de seus interesses continuar naquele cargo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, nomeou como depositário o Sr. Eldoro Silva Lopes.
O procurador da República apresentou suas razões de apelação.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Procurador da República

Apelação cível n° 1.110

  • BR BRJFPR AC 1.110
  • Documento
  • 1905-01-19 - 1906-06-11

Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos de Prestação de Contas apresentado pelo depositário, capitão Sesostres Augusto de Oliveira Passos.
O Sr. Sesostres foi designado, em 3 de dezembro de 1900, administrador dos bens sequestrados em razão de desfalque aos cofres públicos causado pelo ex tesoureiro da Delegacia Fiscal e Caixa Econômica da capital, Sr. Francisco de Paula Ribeiro Viana e seu genro Sr. João Lourenço de Araújo.
No processo constam como bens sequestrados 7 (sete) vacas e vários prédios urbanos, entre eles um que estava alugado ao Consulado da Bélgica.
Foi apresentada impugnação a conta pelo Procurador Seccional da República, em que apurou como valor faltante a quantia de 3 contos e 852 mil reis (3:852$000). Na impugnação alegou que o depositário simulou despesas e contratos de obras com outros indivíduos, considerando que os imóveis seriam recém-construídos, não necessitando reparos ou manutenção de grande monta; bem como deixou de cobrar aluguéis dos locatários e, ainda, teria gasto com o tratamento das vacas quantia superior a que as mesmas valiam.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça proferiu sentença em que apontou a diferença de 707 mil reis (707$000) e determinou o pagamento no prazo de vinte e quatro horas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário, o qual foi recolhido ao Estado-Maior do 39º Batalhão de Infantaria do Exército. Com o depósito da importância, o Sr. Sesostres foi libertado.
O Procurador da República recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação.

Sesostris Augusto de Oliveira Passos