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Descrição arquivística
Timbutuva, Campo Largo-PR
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Especialização nº 265

  • BR BRJFPR ESP-265
  • Documento
  • 1883-10-22 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, em favor do Escrivão da Barreira do Timbutuva, João Martins Marques.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil, e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:087$500, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelo requerente.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrade (garante)

Especialização nº 260

  • BR BRJFPR ESP-260
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1883-07-28

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Nicolás Pinto Rebello e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Timbutuva, Ten.-Cel Manuel Antonio de Andrade.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um sítio com casa de morada, engenho de erva-mate e terras, situado no lugar denominado Pedra Branca, estimado em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 6:175$000 (seis contos, cento e setenta e cinco mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal, considerando satisfeitas as exigências legais, concordou com o prosseguimento do feito nos ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 6:175$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Nicolás Pinto Rebello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 259

  • BR BRJFPR ESP-259
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1883-09-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula França, em favor de João Ferreira Gomes, Escrivão da Barreira do Timbutuva.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um sítio com terras de culturas, pastagem e ervais de mate, situado no quarteirão de Nossa Senhora das Mercês, em Curitiba, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Antes do imóvel ser avaliado, o especializante desistiu do processo, em virtude do afiançado ter solicitado sua exoneração do cargo, e requereu que fosse julgada a desistência e entregues a ele os documentos existentes nos autos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o pedido do fiador.
Era o que havia nos autos.

Francisco de Paula França (garante)

Ação Ordinária nº 461

  • BR BRJFPR AO-461
  • Documento
  • 1897-12-17 - 1907-07-24

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João de Almeida Torres, cessionário de seu irmão, Francisco de Almeida Torres, contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de rescisão de contrato, além de indenização pelas perdas e danos, mais o que se liquidasse na execução e custas processuais.
Narrou o autor que, em agosto de 1890, o engenheiro Francisco de Almeida Torres fez um contrato, pelo prazo de 5 anos, com o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em conformidade com o Decreto nº 528 de junho de 1890, propondo-se a formar núcleos coloniais e estabelecer mil famílias de trabalhadores agrícolas em sua propriedade, situada nas Sesmarias do Timbú, próximo ao município de Campina Grande e em propriedades que o autor adquirisse para esse fim.
Afirmou o autor, cessionário de Francisco de Almeida Torres, que seu irmão não só apresentou o título das terras no Timbú, como também as propriedades de Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, as quais adquiriu posteriormente, para o mesmo fim.
Consta nos autos a descrição de cada propriedade.
O autor disse ainda que o Governo Federal violou várias vezes o contrato, inclusive quando impôs ao contratante o pagamento das despesas de fiscalização, cobrando a quantia anual de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000), que foram pagas até 1896, e quando rescindiu o contrato celebrado com a Companhia Metropolitana, que introduziria um milhão de imigrantes ao Estado.
Alegou o suplicante que quando explodiu a Revolta Armada, que teve continuidade no Sul do país em setembro de 1893, o Governo Federal reconheceu a impossibilidade de enviar os imigrantes para o Estado e, por isso, suspendeu a remessa, declarando interrompido o prazo, até que pudesse encaminhar a corrente imigratória para o Paraná. Alegou ainda que o Governo Federal jamais declarou restabelecido o contrato, apenas manteve seu fiscal, a quem o autor pagava as despesas.
Disse o autor que devido ao fato de o o Governo deixar de remeter imigrantes para o Estado, Francisco Almeida Torres requereu a rescisão do contrato, entretanto, esse foi indeferido porque o Poder Executivo não tinha autorização de fazer rescisão mediante indenização.
Afirmou o autor que a soma dos terrenos adquiridos que, não foram aproveitados, devido a rescisão de contrato com a Companhia Metropolitana, mais as despesas de fiscalização, pagas indevidamente ao Fiscal do Governo Federal e os lucros cessantes, totalizaram um prejuízo para o autor de mil seiscentos e dezenove contos, cento e treze mil e quinhentos réis (1:619:113$500).
O suplicante afirmou que ficou o autor sub-rogado em todos os direitos e obrigações, porque o Dr. Francisco Almeida Torres lhe transferiu o mencionado contrato, com o assentimento do Governo Federal, sendo assim, a ação proposta era perfeitamente admissível.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
O autor requereu vistoria e arbitramento.
Foram nomeados 3 peritos para avaliar as propriedades Timbú, Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, e esses concluíram que o prejuízo causado ao autor, pelo não cumprimento do contrato, por parte do Governo Federal, somava a quantia de mil seiscentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos réis (1:627:663$500).
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que, o documento apresentado na inicial, como sendo o contrato firmando com o Governo, não tinha autoridade alguma e não satisfazia o que tinha em vista o autor ao mostrá-lo em Juízo, como previa o artigo nº 176 e 177 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890.
Alegou ainda que o contrato firmado era bilateral e tinha o prazo de 5 anos, mas com a Revolta da Armada Nacional e com a declaração de estado de sítio no Estado do Paraná, o contrato sofreu interrupção. Afirmou que o Estado de Sítio foi declarado em setembro de 1893, sendo prorrogado até 31 de agosto de 1894, quando foi restabelecido o curso do prazo.
Disse ainda que o prazo que começou em 13 de agosto de 1890 havia terminado em 12 de agosto de 1896 e que, analisando esse período de tempo, era possível perceber que quem não tinha cumprido com o contrato era o suplicante, uma vez que, estabeleceu apenas 451 famílias das mil que tinha a intenção de abrigar em suas propriedades.
Diante do que tinha exposto o Procurador da República requereu que fosse julgado improcedente o pedido da inicial, sendo a Fazenda Nacional absolvida da responsabilidade de indenizar o autor e que ele fosse condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou rescindido o contrato do autor com o Governo Federal, condenando à Fazenda Nacional a pagar-lhe a indenização que se liquidasse na execução, deduzindo a quantia de trezentos contos e seiscentos e dez mil réis (300:610$000) conferidas às fls. 3 e 152, mais custas processuais.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação, reformando a sentença, por julgar o apelado carecedor de ação. Condenou a União a restituir, somente, à importância que o suplicante pagou para a fiscalização da execução contratual e condenou o autor ao pagamento das custas.
O Procurador da República embargou do acórdão para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, por não haver conformidade com o artigo nº 94 e 93 do Regimento Interno e condenou a Fazenda Nacional a restituir ao autor, somente, a quantia paga para fazer a fiscalização, visto que o embargado não tinha direito a indenização.

João de Almeida Torres (cessionário de seu irmão Francisco de Almeida Torres)