Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula França, em favor de João Ferreira Gomes, Escrivão da Barreira do Timbutuva. Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um sítio com terras de culturas, pastagem e ervais de mate, situado no quarteirão de Nossa Senhora das Mercês, em Curitiba, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil e quinhentos réis). A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade. Antes do imóvel ser avaliado, o especializante desistiu do processo, em virtude do afiançado ter solicitado sua exoneração do cargo, e requereu que fosse julgada a desistência e entregues a ele os documentos existentes nos autos. O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o pedido do fiador. Era o que havia nos autos.
Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, em favor do Escrivão da Barreira do Timbutuva, João Martins Marques. Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil, e quinhentos réis). A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel. Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs. Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:087$500, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelo requerente.