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Apelação cível n° 1.398

  • BR BRJFPR AC 1.398
  • Documento
  • 1905-10-14 - 1908-06-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Domingo Barthe requer uma indenização no valor de duzentos contos de réis (200:000$000), sobre os prejuízos sofridos em seu comércio de erva-mate, ocasionados pelo Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha.
Diz o autor que ele já explorava o comércio de extração de erva-mate, no terreno que comprou do Estado do Paraná, quando o Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha foi nomeado Diretor da Colônia Militar da foz do rio Iguaçu. Em novembro de 1903, o Diretor publicou em edital a Ordem do dia nº 10 que proibia que qualquer embarcação vinda do estrangeiro atracasse em outros portos que não o da sede administrativa, na Colonia Militar da foz do rio Iguaçu, e que ali fossem pagos os impostos aduaneiros.
Disse ainda que, em virtude dessa ordem, ficou suspensa durante um ano todo o trabalho de extração da erva-mate, porque o suplicante fazia a exportação dela e a importação de víveres, pelo porto de Caremã, que era o mais próximo de onde o autor fazia seu comércio.
Com a impossibilidade de exportação e com o serviço de extração de erva-mate cessado durante um ano, o autor teve o prejuízo de duzentos contos de réis (200:000$000) em perdas, danos e lucros cessantes. Requereu que a indenização da quantia fosse paga pela Fazenda Nacional, por ter sido a mandante da Ordem do dia nº 10, bem como, que fosse condenada ao pagamento das custas.
O Procurador alegou que o autor valia-se de um porto irregular para fazer importação e exportação de bens e mercadorias e, ainda, utilizava um manifesto legalizado pelo Cônsul brasileiro em Posadas (Argentina), para evitar pagar as multas devidas.
O autor solicitou que fossem inqueridas as testemunhas arroladas por ele, sendo então, expedida carta rogatória para Posadas, na Argentina.
Após as razões finais, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando Domingo Barthe ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, condenando-o às custas.

Domingo Barthe

Traslado da Ação Ordinária nº 2.622

  • BR BRJFPR TAORD-2.622
  • Documento
  • 1921-09-28 - 1925-01

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Luiz Olsen, industrial e comerciante de Rio Negrinho-SC, contra Eugenio La Maison, comerciante estabelecido na cidade de Rio Negro-PR, para cobrança da venda de uma partida de erva-mate, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que, em 31 de março de 1921, foi questionado pelo réu a respeito do preço da erva-mate e tendo o mesmo aceitado as condições estabelecidas, foi celebrado o contrato de compra e venda.
Desta forma, foram remetidos 232 sacos com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, no valor total de 4:459$800 (quatro contos, quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos réis).
Arguiu que a entrega foi recebida sem reclamação alguma e o réu protelava o pagamento sob irrelevantes pretextos até aquela data.
O réu contestou a ação alegando que realizava com frequência negócios de compra e venda de erva-mate com o autor e existia uma conta de débito e crédito entre ambos, sendo o autor devedor de quantia muito superior a constante da petição inicial.
Ademais, propôs reconvenção a fim de ser indenizado dos danos a ele causados, advindos da compra de erva-mate adulterada, que foi por ele exportada, julgada imprópria para consumo e queimada a suas expensas, mais juros de mora e custas.
O autor contestou a reconvenção arguindo que nada tinha a ver com a remessa da erva adulterada, além de carecerem de provas as alegações do réu reconvinte.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou parcialmente procedente a ação, e condenou o réu a pagar ao autor a importância, que fosse verificada na execução, referente à compra e venda de 232 sacas com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, juros de mora e custas, e julgou improcedente a reconvenção.
O réu apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e o autor agravou do despacho que recebeu a apelação. Os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Luiz Olsen

Traslado de Ação Ordinária nº 1.340

  • BR BRJFPR TAORD-1.340
  • Documento
  • 1917-11-24 - 1919-01-07

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial Jesus Val contra o Estado do Paraná requerendo ser indenizado em 1.870:200$000 (mil oitocentos e setenta contos e duzentos mil réis), pela desapropriação de seu lote de terras e benfeitorias em Foz do Iguaçu e danos emergentes que sofreu, além dos juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que obteve, por título expedido pelo Ministério da Guerra, a concessão de um lote de terras com a área de 1.008 hectares, à margem direita do rio Iguaçu, junto dos Saltos de Santa Maria (Cataratas do Iguaçu). Naquela terra, construiu uma casa e uma estrada com a extensão de 20 Km e despendeu a quantia de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis).
Mencionou que adquiriu o lote para nele fundar um hotel moderno, uma usina elétrica, uma olaria e uma serraria e marcenaria, e procurou obter o capital necessário em Buenos Aires. Destarte, recebeu uma proposta para a venda do terreno e firmou contrato com Annibal Barbosa para fundar um sindicato para instalação e exploração de uma usina elétrica e fábrica de tecidos.
Relatou que pela venda das terras, receberia a soma de 700.000 pesos em moeda corrente argentina e 400.000 pesos em ações do futuro sindicato. Entretanto, antes de passar a escritura de venda, o Governo do Paraná, por meio do Decreto nº 653, de 28 de Julho de 1916, desapropriou suas terras por utilidade pública, para nelas fundar uma povoação e um parque.
Arguiu, porém, que não foi promovido o processo de desapropriação, não obstante, seu protesto judicial a fim de garantir a indenização que lhe era devida com base no disposto no art. 72, §17 da Constituição Federal de 1891.
Calculou em 63:000$000 (sessenta e três contos de réis) os danos emergentes, que estava obrigado a pagar a Annibal Barbosa até 31 de dezembro de 1917, em virtude da rescisão do contrato.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apresentou exceção declinatória de foro, alegando que a causa deveria ter sido pleiteada na Justiça Estadual, o que foi rejeitado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho. O procurador agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a competência do Juízo Federal.
Alegou que o Governo do Estado apenas declarou que as terras do autor eram de utilidade pública, manifestando apenas uma intenção em desapropriá-las, não tendo o mesmo sofrido restrição alguma no seu direito de propriedade, que continuava mantido em sua plenitude, ressalvado o direito que tinha a administração pública de em qualquer tempo desapropriá-las, mediante indenização prévia.
Alegou ainda que o título de propriedade do lote não tinha valor jurídico, dada a ausência de requisitos legais, bem como as fotografias e orçamentos juntados.
Arguiu que com base no art. 13 da Lei nº 733/1900, o lote urbano deveria se destinar a residência, o suburbano, à agricultura e o pastoril, à criação de gado, não sendo autorizado às autoridades militares a conceder lotes para outros fins.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar o Estado do Paraná a pagar ao autor o valor do imóvel e das benfeitorias nele existentes, como se verificasse na execução, mais as custas processuais.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Jesus Val