Showing 6 results

Archival description
Buenos Aires (Argentina) Contrato
Advanced search options
Print preview View:

6 results with digital objects Show results with digital objects

Traslado dos Autos de Avaria Grossa nº 135

  • BR BRJFPR TAVG-135
  • File
  • 1931-07-10 - 1931-08-25

Trata-se de traslado de autos de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor “Raul Soares”, César Bracet.
Disse o Capitão César Bracet que ratificou os protestos e atas de deliberação lavradas a bordo, em que se constatava o encalhe do vapor no canal da barra do Norte, no dia 27 de julho daquele ano, as despesas realizadas para o salvamento, assistência, o alijamento da carga, água e carvão, perdas decorrentes de material e vida.
Requeria a citação de todos os embarcadores e que fossem tomadas providências para que nos portos de escala não fossem entregues as cargas sem que os consignatários pagassem ou depositassem a contribuição provisória de avaria grossa e se obrigassem pelo processo de liquidação, a ser realizado no porto do Rio de Janeiro, de acordo com a cláusula vigésima primeira do contrato.
Solicitava que fosse ratificado e tomado por termo o seu protesto, também que fosse confirmada a contribuição provisória em vinte por cento sobre o valor das cargas, expedindo-se precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
Atribuiu a taxa judiciária o valor de cinco contos de réis (5:000$000).
Foi ratificado o termo de protesto ei nomeado curador de interessados ausentes, Jorge Marcondes de Albuquerque.
Expediu-se edital para ciência dos interessados, cartas precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, ratificou os atos praticados pelo substituto e determinou que os autos fossem entregue à parte para os fins de direito, ficando o traslado.
Juntada carta precatória expedida para o Juízo Federal do Rio Grande do Sul, Juízo Federal Suplente da cidade do Rio Grande, Juízo Secional de Pelotas.

Comandante do vapor “Raul Soares”

Autos de petição para vistoria nº 1.010

  • BR BRJFPR AV-1.010
  • File
  • 1910-04-07 - 1910-04-29

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por Antônio Carnascialli & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que os 48 sacos de farinha de trigo da marca Sublima, mais os 30 sacos da marca Rio Branco, estavam completamente avariados.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Sr. Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Coronel Polycarpo José Pinheiro e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 78 sacos de farinha estavam bastante avariados, sendo 48 sacos da marca Sublima, 32 com 44 KG e 16 sacos com 22 KG. Os outros 30 sacos eram da marca Rio Branco, sendo 25 de 44 KG e 5 sacos de 2 KG.
Disseram ainda que a causa da avaria foi a água salgada e que se os 78 sacos não estivessem danificados produziriam em praça a importância de oitocentos e vinte e três mil e quinhentos réis (823$500); sendo cotado os sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e os de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Afirmaram que em vista das avarias e dificuldades na venda da mercadoria o preço desta era de duzentos e cinco mil e oitocentos e setenta réis (205$870), sendo o prejuízo de seiscentos e dezenove mil e seiscentos e vinte e cinco réis (619$625).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Antônio Carnasciali & Companhia

Autos de petição para vistoria nº 1.012

  • BR BRJFPR AV-1.012
  • File
  • 1910-04-04 - 1910-05-25

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida pela firma Munhoz da Rocha & Irmãos, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narraram os autores que os 283 sacos de farinha de trigo da marca Rio Branco, consignados aos requerentes, estavam completamente avariados e estavam depositados no armazém dos suplicantes, no Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR).
A fim de ressalvar seus direitos requereram a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de peritos, além da intimação do Cônsul Argentino, para que assistisse a vistoria
O Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Major Adólio Pinto de Amorim e José Cechelero, peritos.
Esses disseram que os 283 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que se estivessem em perfeito estado e fossem vendidos em praça, produziriam a quantia de três contos, cinquenta e seis mil e cem réis (3:056$100), sendo calculado os 218 sacos de 44 KG a doze mil e duzentos réis (12$200) e 65 sacos de 22 KG a seis mil e cem réis (6$100).
Avaliaram o prejuízo em 65 % e afirmaram que em vista das avarias e da dificuldade de venda, o preço da mercadoria era de um conto, duzentos e oito mil e quatrocentos e dez réis (1:208$410), resultando no prejuízo de um conto novecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco réis (1:986$465).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Traslado da Ação Ordinária nº 2.622

  • BR BRJFPR TAORD-2.622
  • File
  • 1921-09-28 - 1925-01

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Luiz Olsen, industrial e comerciante de Rio Negrinho-SC, contra Eugenio La Maison, comerciante estabelecido na cidade de Rio Negro-PR, para cobrança da venda de uma partida de erva-mate, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que, em 31 de março de 1921, foi questionado pelo réu a respeito do preço da erva-mate e tendo o mesmo aceitado as condições estabelecidas, foi celebrado o contrato de compra e venda.
Desta forma, foram remetidos 232 sacos com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, no valor total de 4:459$800 (quatro contos, quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos réis).
Arguiu que a entrega foi recebida sem reclamação alguma e o réu protelava o pagamento sob irrelevantes pretextos até aquela data.
O réu contestou a ação alegando que realizava com frequência negócios de compra e venda de erva-mate com o autor e existia uma conta de débito e crédito entre ambos, sendo o autor devedor de quantia muito superior a constante da petição inicial.
Ademais, propôs reconvenção a fim de ser indenizado dos danos a ele causados, advindos da compra de erva-mate adulterada, que foi por ele exportada, julgada imprópria para consumo e queimada a suas expensas, mais juros de mora e custas.
O autor contestou a reconvenção arguindo que nada tinha a ver com a remessa da erva adulterada, além de carecerem de provas as alegações do réu reconvinte.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou parcialmente procedente a ação, e condenou o réu a pagar ao autor a importância, que fosse verificada na execução, referente à compra e venda de 232 sacas com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, juros de mora e custas, e julgou improcedente a reconvenção.
O réu apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e o autor agravou do despacho que recebeu a apelação. Os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Luiz Olsen

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • File
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Traslado de Ação Ordinária nº 1.340

  • BR BRJFPR TAORD-1.340
  • File
  • 1917-11-24 - 1919-01-07

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial Jesus Val contra o Estado do Paraná requerendo ser indenizado em 1.870:200$000 (mil oitocentos e setenta contos e duzentos mil réis), pela desapropriação de seu lote de terras e benfeitorias em Foz do Iguaçu e danos emergentes que sofreu, além dos juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que obteve, por título expedido pelo Ministério da Guerra, a concessão de um lote de terras com a área de 1.008 hectares, à margem direita do rio Iguaçu, junto dos Saltos de Santa Maria (Cataratas do Iguaçu). Naquela terra, construiu uma casa e uma estrada com a extensão de 20 Km e despendeu a quantia de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis).
Mencionou que adquiriu o lote para nele fundar um hotel moderno, uma usina elétrica, uma olaria e uma serraria e marcenaria, e procurou obter o capital necessário em Buenos Aires. Destarte, recebeu uma proposta para a venda do terreno e firmou contrato com Annibal Barbosa para fundar um sindicato para instalação e exploração de uma usina elétrica e fábrica de tecidos.
Relatou que pela venda das terras, receberia a soma de 700.000 pesos em moeda corrente argentina e 400.000 pesos em ações do futuro sindicato. Entretanto, antes de passar a escritura de venda, o Governo do Paraná, por meio do Decreto nº 653, de 28 de Julho de 1916, desapropriou suas terras por utilidade pública, para nelas fundar uma povoação e um parque.
Arguiu, porém, que não foi promovido o processo de desapropriação, não obstante, seu protesto judicial a fim de garantir a indenização que lhe era devida com base no disposto no art. 72, §17 da Constituição Federal de 1891.
Calculou em 63:000$000 (sessenta e três contos de réis) os danos emergentes, que estava obrigado a pagar a Annibal Barbosa até 31 de dezembro de 1917, em virtude da rescisão do contrato.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apresentou exceção declinatória de foro, alegando que a causa deveria ter sido pleiteada na Justiça Estadual, o que foi rejeitado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho. O procurador agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a competência do Juízo Federal.
Alegou que o Governo do Estado apenas declarou que as terras do autor eram de utilidade pública, manifestando apenas uma intenção em desapropriá-las, não tendo o mesmo sofrido restrição alguma no seu direito de propriedade, que continuava mantido em sua plenitude, ressalvado o direito que tinha a administração pública de em qualquer tempo desapropriá-las, mediante indenização prévia.
Alegou ainda que o título de propriedade do lote não tinha valor jurídico, dada a ausência de requisitos legais, bem como as fotografias e orçamentos juntados.
Arguiu que com base no art. 13 da Lei nº 733/1900, o lote urbano deveria se destinar a residência, o suburbano, à agricultura e o pastoril, à criação de gado, não sendo autorizado às autoridades militares a conceder lotes para outros fins.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar o Estado do Paraná a pagar ao autor o valor do imóvel e das benfeitorias nele existentes, como se verificasse na execução, mais as custas processuais.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Jesus Val