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Autos de Carta Precatória n° 57

  • BR BRJFPR PREC-57
  • Documento
  • 1919-05-23 - 1919-09-05

Trata-se de carta precatória requerida por Getúlio Requião para a intimação de Otto Bromberg, que lhe devia a importância de dois contos de réis (2:000$000), relativo ao cargo de depositário que o requerente exerceu na ação movida contra Paulo Hauer & Cia.
Narrou ainda que a importância foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, mas não obteve liquidação amigável.
Em vista disso, requeria a expedição de precatória para a Sessão do Estado de São Paulo, para a intimação de Otto Bromberg, sob pena de ser feita penhora em tanto bens quantos fossem necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Juntado aos autos a sentença do Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, no processo nº 1.056 e o acórdão nº 2.437, no qual os Ministros do STF estabeleceram a importância de dois contos de réis (2:000$000) pelos serviços prestados.
O Juiz Federal da Sessão do Estado de São Paulo, Washington Osório de Oliveira, mandou que os oficiais de justiça fizessem a intimação de Otto Bromberg.
Os oficiais afirmaram que, em cumprimento ao despacho, se dirigiram à rua onde morava o requerido e lá foram informados que o mesmo havia se mudado para o Rio de Janeiro, residindo na Rua Buenos Aires nº 22.
O Juiz Federal, Washington Osório de Oliveira, determinou que o processo fosse devolvido ao Juízo Deprecante.
O suplicante, Getúlio Requião, requereu que fosse expedida nova carta precatória, agora para a Sessão do Distrito Federal (nessa época no Rio de Janeiro) para a intimação de Otto Bromberg para que lhe pagasse a importância.
Após fazer um acordo com Otto Bromberg, o suplicante desistiu da ação. Requereu que fosse tomado por termo sua desistência para que produzisse seus efeitos.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal da Seção do Estado do Paraná

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge