Trata-se de Notificação requerida por João Antônio Molina para intimar o Dr. José de Alencar Ramos Piedade para, no prazo de três meses, a contar da notificação, reiniciar ação de indenização, sob pena de o suplicante contratar outro advogado à revelia do notificando, revogando a procuração assinada. Disse o suplicante que foi vítima de acidente de trabalho, em dez de março de 1916, quando era operário da Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande. E, em dez de dezembro de 1917, contratou o Dr. José Alencar Ramos Piedade para atuar como advogado da causa, celebrando contrato com ele. Afirmou que o Dr. Piedade propôs no Juízo do Rio de Janeiro ação de indenização contra aquela companhia, obtendo sucesso em primeira instância, mas a ré apelou para o STF que anulou ab initio (desde o início) o processo. Outrossim, os embargos opostos foram rejeitados pelo Supremo. Disse ainda que, após alguns meses, se comunicou por carta com o Dr. Piedade, que lhe respondeu que em pouco tempo reiniciaria a ação, porém após enviar novas cartas não obteve mais respostas do advogado. Alegou que estava tendo graves prejuízos em razão do atraso no reinício da ação e solicitou a expedição de carta precatória citatória para o Rio de Janeiro. Foi expedida a carta precatória. O Dr. José de Alencar Ramos Piedade foi citado na Avenida Rio Branco n° 109. O processo encerra com a devolução da precatória.
Trata-se de autos de Declarações requeridas por Salvador Martello em face de Jonas Barbosa. Disse Salvador Martello que constituiu como seu procurador Jonas Barbosa, com o intuito de transferir à Companhia Brasileira Imobiliária Pastoril a propriedade de uma chácara que o suplicante possuía no arrabalde Portão de Curitiba. Disse ainda que até aquela data não houve a transferência, deixando o suplicado de cumprir o mandato que lhe fora outorgado e que, para ressalva e conservação dos seus direitos, solicitava a intimação do procurador para fazer declarações sobre o seguinte: 1° Se era verdade que o suplicante outorgou a Jonas poderes para os fins indicados na petição; 2° Se o suplicante revogou ou cassou os poderes outorgados, ou ainda deu qualquer ordem ou instrução contrária aos poderes da procuração referida; 3° Se Jonas Barbosa diligenciou junto às repartições estaduais e municipais para poder fazer a transferência da propriedade; 4° Se o procurador obteve os documentos e os remeteu para o Rio de Janeiro e em que data fez a remessa, ou em caso negativo por que motivos não cumpriu as ordens do suplicante; 5° Se Jonas era ou continuava como procurador daquela companhia e há quanto tempo a representava; 6° Se tinha conhecimento do negócio entre o suplicante e a companhia; 7° Se recebeu qualquer ordem ou instruções da companhia acerca da obtenção dos documentos e transferência da propriedade e quais essas ordens ou instruções. Jonas Barbosa não foi intimado porque, segundo o oficial de justiça, a esposa dele disse que ele estava viajando para o interior do Paraná. Era o que constava nos autos.