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Protesto Marítimo nº 5.177

  • BR BRJFPR PRO-5.177
  • Documento
  • 1929-06-21 - 1929-05-24

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel Teixeira de Souza comandante do vapor “Duque de Caxias”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, navegava de Montevidéu com destino ao Rio Grande quando, no dia 10/06/1929, enfrentou um grande temporal, com ondas que arrebentavam violentamente pela alheta de bombordo, fazendo com que o navio constantemente atravessasse o mar, sem obedecer as direções dadas pelo capitão.
Afirmou ainda que foi decido, em acordo com a tripulação, que navegariam em capa (tipo de manobra) até que o tempo melhorasse, para então seguirem ao porto de destino.
Disse o requerente que essa situação seguiu durante três dias e que, como a embarcação estava em perigo por estar descarregada e a hélice estar trabalhando já fora da água, foi deliberado que o navio seguiria até o porto de Paranaguá, onde foi feito o termo de protesto.
Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel Teixeira de Souza

Protesto Marítimo nº 5.064

  • BR BRJFPR PRO-5.064
  • Documento
  • 1928-10-17 - 1928-10-26

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucci, comandante do vapor nacional “Macapá” requerendo a ratificação do protesto e a intimação dos interessados ausentes e do Ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação “Macapá”, que pertencia a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, fazia viagem vindo de Montevidéu, quando foi atingido por uma forte tempestade no estado do Rio Grande do Sul, que resultou em avarias no casco, nas máquinas e mercadorias, como foi verificado durante o processo de descarga, feito no porto de Paranaguá.
Foi juntado aos autos a “Ata de Deliberação” e foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 268

  • BR BRJFPR PRO-268
  • Documento
  • 1931-06-30 - 1931-07-07

Trata-se de Protesto Marítimo narrado pelo Capitão de Longo Curso Cesar Bracet, comandante do paquete nacional “Raul Soares”, com 3.703 toneladas de registro e 99 homens de tripulação, da praça do Rio de Janeiro e propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Procedente de Belém do Pará com destino aos portos de São Francisco, Rio Grande do Sul, Montevidéo e Buenos Ayres, o navio recebeu malas postais, passageiros e cargas nos portos de Maranhão, Ceará, Natal, Cabedello, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Santos.
Ancorou no porto de Paranaguá e zarpou estanque da quilha a bordo, convenientemente aparelhado e em perfeitas condições de navegabilidade.
Ao navegar o canal da Barra, cerca de zero horas, iniciou-se um forte vendaval do Sul acompanhado de muita chuva, perturbando a visibilidade, o que ocasionou o encalhe do navio e decidiu-se, dentre as providências tomadas, pelo alijamento da carga desde que ocorresse perigo para o navio e seus tripulantes.
Uma vez que o navio batia continua e violentamente pela força do vento e mar, pondo em grave risco a embarcação, seus tripulantes e a totalidade da carga, os oficiais e tripulantes deliberaram que se alijasse a carga, reconhecendo-se o navio em risco iminente.
Obteve-se a lista da carga alijada, atas de deliberação e foi lavrado protesto que se requeria a ratificação, além da intimação das testemunhas e do ajudante do Procurador da República.
Após a oitiva das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que se produzissem os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Cesar Bracet