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Apenas descrições de nível superior Justiça Federal do 1º Grau no Paraná Ato administrativo
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Ação Ordinária nº 4.744

  • BR BRJFPR AORD-4.744
  • Documento
  • 1926-05-20 - 1931-08-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Adolpho Baumgarten contra a União Federal para que fosse reintegrado no cargo de Coletor das Rendas Federais em São Mateus, do qual foi demitido e receber os vencimentos vencidos e por vencer, conforme fosse liquidado na execução, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que depois de prestar a respectiva fiança, tomou posse e entrou em exercício no cargo em 10 de agosto de 1915. Todavia, sem nenhum motivo justificado, foi demitido por ato do Ministro da Fazenda em 12 de novembro de 1917.
Alegou que não sendo demissível ad nutum, deveria ser declarada a nulidade do ato, com base no art. 11 do Decreto nº 9.285, de 30 de dezembro de 1911.
A causa foi avaliada em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Decorreu o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito nos termos do art. 2º do Decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931.

Adolpho Baumgarten

Ação Possessória nº 4.851

  • BR BRJFPR AP-4.851
  • Documento
  • 1926-11-17 - 1931-08-19

Trata-se de Ação Possessória proposta por Feres Merhy contra a Fazenda Nacional, reivindicando ordem para que a requerida se abstenha de molestar a posse de seus livros comerciais.
Narrou que interpôs recurso ao Delegado Fiscal do Tesouro Federal da penalidade imposta pelo coletor da Segunda Coletoria, em virtude de infração administrativa.
Alegou que, no processo referente à penalidade, bem como em seu recurso, se encontravam os extratos dos livros comerciais de sua empresa, os quais comprovavam a improcedência da multa.
Ademais, em várias oportunidades, o requerente teria exibido, em seu próprio escritório, os referidos livros ao Inspetor Fiscal e Agentes do Imposto de Consumo, autorizando análise minuciosa de seus registros.
Apesar disso, a título de ter sido convertido em diligência o julgamento do recurso, o requerente teria solicitado nova inspeção de seus livros, a partir do ano de 1920.
Argumentou que tal situação estaria lhe causando, além de vexame, grande prejuízo, devido a repetida intromissão de pessoas estranhas ao seu comércio em seu escritório o que interromperia a normalidade do funcionamento de seu estabelecimento.
Argumentou que, de acordo com o disposto no art. 18 do código comercial de 1850, “A exibição judicial dos livros de escrituração comercial por inteiro, ou de balanços gerais de qualquer casa de comércio, só pode ser ordenada a favor dos interessados em gestão de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão mercantil por conta de outrem, e em caso de quebra”. Nesse sentido, a insistência da requerente em ter acesso às suas anotações comerciais não se encaixaria em nenhuma dessas hipóteses, as quais não teria sido revogadas por nenhum outro dispositivo do ordenamento jurídico nacional. Além disso, arguiu que o exame desses registros somente poderia ser autorizado por meio de ordem judicial.
Requereu a expedição de mandado proibitório, com base no art. 501 do Código Civil de 1916, aplicando-se multa no valor de cem contos de réis (100:000$000) em caso de turbação na posse de seus livros, citando-se o requerido para que apresente sua contestação em audiência a ser realizada neste Juízo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deferiu o pedido do autor.
O Oficial de Justiça incumbido da diligência, certificou a intimação do Procurador da República e Delegado Fiscal do Tesouro Nacional do Estado do Paraná.
Em audiência realizada na data de 24 de novembro de 1926, compareceram o procurador do requerente, que acusou a citação realizada e assinalou o prazo para a defesa da parte contrária, e o Procurador da República, que solicitou a vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Em seus embargos, a parte requerida alegou que o pedido do autor não poderia ter sido concedido, tendo em vista que, em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, os Interditos Proibitórios foram considerados meios impróprios para a anulação de atos emanados de autoridade administrativa.
Além disso, reivindicou que o requerente teria precedentes de fraude no recolhimento de impostos sobre lucros comerciais, o que justificaria o exame de seus livros comerciais.
Requereu que fosse julgado improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Os embargos foram recebidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Tendo decorrido o prazo sem que houvesse sido feito o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Feres Merhy

Apelação cível n° 2.703

  • BR BRJFPR AC 2.703
  • Documento
  • 1915-01-29 - 1921-12-21

O autor, Carlos Pioli, ingressou com Ação Ordinária para anular ato do Ministro da Fazenda que o demitiu do cargo de Coletor das Rendas Federais de Votuverava, atual Rio Branco-PR, em 16 de janeiro de 1907, bem como requerer o pagamento dos rendimentos não recebidos, além de juros e custas processuais.
Ele foi nomeado Coletor em 15 de outubro de 1898 e, para garantia ou fiança da sua gestão no cargo, abriu caderneta na Caixa Econômica sob n° 7127.
De forma a comprovar suas alegações, juntou aos autos cópia do processo administrativo em que solicitou certidões a respeito do exercício regular do ofício de coletor e a solicitação ao Ministro da Fazenda de pedido de reconsideração do ato de demissão.
Afirmou que não havia motivo para sua demissão, consoante a garantia estipulada pelo art. 34 do Decreto n° 4059 de 25 de janeiro de 1901, pois teria prestado suas contas nos prazos marcados, sem retardar livros, documentos ou saldos em seu poder.
O Procurador da República, doutor Luiz Xavier Sobrinho, representando a União, alegou a prescrição, em razão do disposto no art. 9° do Decreto n° 1939 de 28 de agosto de 1908, que previa o prazo de cinco anos para reclamar contra a Fazenda. Ademais os coletores federais não teriam direito a vitaliciedade, conforme a Constituição e, portanto, o art. 34 do Decreto 4.059 teria excedido a autorização legislativa. Outrossim a demissão não exigiria sentença transitada em julgado, processo administrativo ou justificativa do chefe da repartição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deu provimento ao pedido do autor e condenou a União a pagar todos os rendimentos devidos a título de coletor federal, juros, mora e custas processuais desde a data da exoneração.
O Supremo Tribunal Federal por maioria negou provimento as apelações e confirmou a sentença proferida pelo juiz de 1ª instância. A União apresentou embargos infringentes, os quais foram impugnados pelo autor e posteriormente rejeitados pelo STF.

Carlos Pioli

Apelação cível n° 2.875

  • BR BRJFPR AC 2.875
  • Documento
  • 1915-05-19 - 1921-04-11

Trata-se de Apelação cível interposta em ação Ordinária na qual Jesuino da Silva Pereira requer a reintegração no cargo de tesoureiro dos Correios, além do pagamento dos vencimentos e vantagens devidos desde a data de demissão até a reintegração e, ainda, indenização por danos morais.
O autor alegou que, após a evacuação da cidade, que estava ocupada pelas forças da Revolução Federalista, foi demitido a bem do serviço público e como traidor à República, sem a instauração de processo administrativo ou judicial. Após reclamação do autor, foi cancelada a nota com os motivos da demissão: a bem do serviço público e traidor da República; mas não houve reconsideração da demissão.
O Procurador da Fazenda Nacional alegou a prescrição e que, como o autor não contava com 10 anos de exercício no cargo, o Governo poderia demiti-lo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, afastou a prescrição e condenou a União a pagar os vencimentos desde a demissão até a reintegração, além de custas.
Ambas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prescrito o direito do autor.
Dessa decisão foram opostos embargos infringentes e de nulidade, que foram rejeitados pelo STF.

Jesuino da Silva Pereira Ribas

Apelação cível n° 3.043

  • BR BRJFPR AC 3.043
  • Documento
  • 1915-12-29 - 1919-08-26

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Eugenio Martins Ribeiro, contra o Estado do Paraná, requerendo a anulação de ato do governo estadual que o privou do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, além do pagamento dos vencimentos desde a exoneração ou destituição até 8 de maio de 1894. Dessa data em diante, requer o pagamento dos valores devidos a Desembargador do Tribunal de Justiça, com todas as vantagens inerentes ao cargo, juros de mora, custas e despesas.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de reis (200:000$000).
Afirma o autor que foi nomeado Juiz de Direito da comarca de Castro e desde a posse adquiriu o direito à vitaliciedade. No entanto, por ato datado de 28 de maio de 1892 foi privado do cargo. Afirma, ainda, que em razão dessa ilegalidade não foi promovido, por antiguidade, a Desembargador do Tribunal de Justiça.
O Procurador do Estado alegou que o autor não foi aproveitado na magistratura federal, nem na estadual e, por isso, foi posto em disponibilidade, nos termos do art. 6º das disposições transitórias da Constituição Federal de 1891 e, posteriormente, foi aposentado. Outrossim, não poderia ser nomeado magistrado estadual, em razão de ter auferido as vantagens relativas a disponibilidade na magistratura federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, declarou nulo o ato que o privou do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro e condenou o Estado ao pagamento das custas e dos vencimentos desde 9 de junho de 1892 até a sua reintegração, acrescidos das gratificações adicionais. Ambas as partes apelaram da sentença.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento as apelações e confirmou a sentença por seus fundamentos; custas proporcionais às partes.
O Estado do Paraná opôs embargos infringentes e de nulidade, os quais foram rejeitados pelo STF.

Estado do Paraná

Apelação cível n° 3.358

  • BR BRJFPR AC 3.358
  • Documento
  • 1916-12-30 - 1931-12-07

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária em que Benedicto Francisco Regis e João Francisco de Ramos requerem a anulação do ato que os demitiu dos Correios e a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento dos vencimentos, mais acréscimos posteriores, até a reintegração, além dos juros e custas, o recebimento das vantagens inerentes aos cargos e a contagem do tempo para aposentadoria.
Benedicto Francisco Regis alega que prestou concurso e foi nomeado carteiro da administração dos correios em 20 de maio de 1893 até ser demitido ilegalmente em 1894. Da mesma forma, João Franciso de Ramos, após concurso, foi nomeado carteiro interino em 12 de fevereiro de 1892 e efetivado no cargo em 9 de abril do mesmo ano, até ser ilegalmente demitido. Ambos foram demitidos com a nota infamante de traidores à República, por telegrama da Diretoria Geral dos Correios de 25 de maio de 1894, sem condenação por qualquer crime ou contravenção.
O Procurador da República alegou preliminarmente a prescrição quinquenal a favor da Fazenda Nacional.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o ato de demissão e condenando a Fazenda Nacional a pagar os vencimentos, acrescidos dos aumentos até a reintegração, além das custas processuais.
O Procurador da Fazenda recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que reformou a sentença, julgando prescrito o direito dos autores e os condenou a pagar as custas.
Os autores opuseram embargos contra o acórdão do Supremo, os quais foram rejeitados por unanimidade.

Benedicto Francisco Regis

Apelação cível nº 1.574

  • BR BRJFPR AC-1.574
  • Documento
  • 1907-08-03 - 1917-04-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Elysio de Siqueira Pereira Alves contra a União Federal, requerendo a declaração de ilegalidade do ato que o exonerou do cargo de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá, sua reintegração no cargo, o pagamento com juros de mora de todos os seus vencimentos, ordenados e gratificações, que se liquidaram desde a data que foi desligado do quadro efetivo até sua reintegração, ou até ser aproveitado em outro emprego equivalente.
Narrou o autor que foi nomeado 2º escriturário da Alfândega de Paranaguá em novembro de 1879, por título do Presidente da então Província do Paraná, tomando posse no mesmo ano; em dezembro de 1889, através ato do Governo Federal o autor foi promovido a 1º escriturário da mesma alfândega.
Observação: A nomeação para 1º Escriturário da Alfândega de Paranaguá foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado p. 11).
Narrou ainda que sempre que esteve em exercício do cargo o conduziu com zelo e honestidade, contudo, em 22 maio de 1894, por ato do Governo Federal foi demitido do cargo como “traidor à República”.
Observação: Sua demissão como “traidor à República” foi assinada por Floriano Peixoto, na época Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil (documento digitalizado p. 16)
Alegou que sua exoneração foi ilegal e injusta, porque não existia nenhuma lei que autorizava a demissão por esse motivo, conforme previa a circular nº 7 de janeiro de 1896, do Ministro da Fazenda que cassou a nota de “traidor à República”, por não existir no Regulamento disposição que se referisse a essa causa.
Alegou ainda que mesmo que houvesse lei que a autorizasse, não foi provado que o autor conspirou contra a República. E se fosse provado, o autor como empregado por concurso, só poderia ser demitido em virtude de sentença, no termos da lei nº 191 de setembro de 1893.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a causa em sessenta contos de réis (60:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando, preliminarmente, que a ação estava prescrita, nos termos do Decreto 12 de novembro de 1851, já que haviam se passado 13 anos sem que o autor fizesse uma petição aos poderes competentes, reclamando da demissão que alegava ser ilegal.
Narrou que na ocasião da demissão do autor, o Paraná se encontrava em estado de sítio, sendo assim, os atos do poder executivo não poderiam receber a desaprovação do poder legislativo, e que o meio encontrado foi anistiar e reintegrar todos os funcionários demitidos durante a ocasião.
Disse ainda que o autor deveria esperar receber a anistia, já que o direito que ele alegava ter era apenas uma suposição.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação e o condenou ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou prescrito o direito do autor, por ter passado 5 anos desde a data do ato e a petição inicial e condenou-o ao pagamento das custas.
O autor apresentou embargos ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou o acórdão embargado, garantindo ao autor os proventos econômicos de 1º escriturário da Alfândega de Paranaguá e condenando a União às custas.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao STF que recebeu os embargos, reformando o acórdão, restaurando a sentença que julgou prescrito o direito e condenou o autor às custas processuais.
O autor opôs embargos de nulidade e infringente, na forma do artigo 175 § 2º e artigo 177 do Regimento do Supremo Tribunal de 1909, entretanto, o recurso foi desprezado e o Supremo Tribunal Federal confirmou o acórdão embargado e o condenou as custas processuais.

Elysio de Siqueira Pereira Alves

Apelação cível nº 2.701

  • BR BRJFPR AC-2.701
  • Documento
  • 1914-01-03 - 1919-01-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual João Claudino de Almeida Lisboa e sua esposa, na qualidade de únicos herdeiros e sucessores do Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva, requereram que o Estado do Paraná os indenizasse na quantia de sessenta e um contos, cento e vinte e três mil e trezentos e vinte e dois réis (61:123$322), além de juros da mora.
Disseram os autores, moradores no estado de Pernambuco, que faleceu nesse Estado (PR) o Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva, irmão de Maria do Patrocínio Gomes da Silva, sem deixar testamento e, como era solteiro, seus únicos herdeiros e sucessores eram os autores.
Narraram que durante a organização constitucional no estado, através da Constituição de 4 de Julho de 1891, o Dr. Gomes e Silva foi nomeado Juiz de Direito da Comarca do Boa Vista, cargo que começou a exercer em setembro do mesmo ano. Com a Constituição de 7 de abril de 1892, houve uma nova organização no Estado e com a Lei nº 15, de maio de 1892, o Poder Executivo foi autorizado a fazer novas nomeações para os cargos judiciários, sendo livre para aproveitar ou não os magistrados existentes. Durante essas nomeações o doutor foi excluído e por ato de 4 de junho de 1892, foi declarado em disponibilidade, sem que fosse fixado seu ordenado ou porcentagem.
Afirmaram os autores que devido a esse ato o Dr. Gomes e Silva acabou privado de seu cargo vitalício e ficou sem vencimentos, o que era totalmente inconstitucional, em virtude do que estava disposto nos artigos 11 nº 3, 57 pr. e 74, combinado com o artigo 63 da Constituição a República de 1.891.
Disseram ainda que os próprios poderes estaduais reconheceram essa inconstitucionalidade e mandaram reparar, em parte, os danos resultantes do ato. Todavia, a providência tomada pelos poderes estaduais era incompleta, visto que a Lei nº 618 nada falava a respeito dos vencimentos que deveriam ter sido percebidos pelo doutor durante o período de 4 de junho de 1892 até 17 de setembro de 1903.
E em 1912, os poderes estaduais reconheceram a incompleta procedência e publicaram a Lei n 1.158 que determinava a indenização dos magistrados que tiveram prejuízos ou perdas e danos, em consequência daquele ato de 1892, que os aposentou ou os declarou em disponibilidade.
Requereram a citação do Procurador do Estado e que o ato fosse declarado nulo e inconstitucional.
O Procurador Estadual contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Em suas razões finais o Procurador Estadual alegou que a quantia requerida pelos autores não tinha sido feita de forma devida, de modo que, apesar de se basearem em disposições de leis que regulavam os vencimentos dos magistrados, o cálculo não era exato e só poderia ser verificada a liquidez dos vencimentos na execução da causa.
Alegou ainda que após o seu não aproveitamento na magistratura do Estado, o Dr. Gomes e Silva se habilitou em concurso e, segundo os termos do Decreto nº 198 de 1903, foi nomeado para o cargo de juiz de Direito da Comarca de Palmas e posteriormente, a seu pedido, foi removido para Serro Azul, onde se manteve até que, pelo Decreto nº 99 de março de 1906, lhe foi concedida a aposentadoria requerida, visto que sofria de moléstias que o inabilitavam de continuar no cargo.
Afirmou também que o magistrado se dirigiu ao presidente do Estado, poder competente para conceder aposentadoria, que usando da faculdade concedida pela Lei nº 618, mandou contar o tempo decorrido de 4 de junho de 1892 a 17 de setembro de 1903, em que o mesmo esteve fora da magistratura do Estado. Sendo assim, o pedido de aposentadoria foi condicional e ao obtê-la o doutor abriu mão dos direitos e vantagens que poderia ter, decorrentes do tempo em que esteve afastado do exercício do cargo, renunciando expressamente os aludidos vencimentos.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente e os autores condenados às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a pagar aos autores os vencimentos integrais devido ao Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva, como Juiz de Direito da Comarca de São João do Boa Vista-PR, com os aumentos sucessivos de acordo com as leis e juros de mora, conforme se verificava na execução, mais custas processuais.
Inconformado o Estado do Paraná apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de 1ª instância e condenou o apelante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná opôs embargos infringentes e de nulidade ao acórdão, mas o Supremo Tribunal Federal desprezou-o, confirmando a sentença do acórdão e condenou o embargante às custas.

João Claudino de Almeida Lisboa

Apelação cível nº 2.702

  • BR BRJFPR AC-2.702
  • Documento
  • 1914-06-22 - 1917-10-03

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária Especial proposta pelo Capitão Adalberto Gonçalves de Menezes contra a União Federal, requerendo que fosse declarado nulo e sem efeito o ato do Chefe do Poder Executivo e aviso do Ministro da Guerra, ficando o suplicante no cargo que desempenhava antes do referido ato.
Narrou o autor que foi promovido a Primeiro Tenente e, posteriormente, a Capitão pelo Decreto de 21 de fevereiro de 1912, contando sua antiguidade desde 1º de fevereiro de 1911. Afirmou que, após consulta ao Supremo Tribunal Militar, o Presidente da República confirmou a sua antiguidade do primeiro posto, que passou a ser contada a partir de 14 de agosto de 1894, nos termos do Dec. Leg. nº 1.836 de dezembro de 1907.
Depois de ser promovido ao posto de capitão, gozando de todas as regalias e vantagens, inclusive contando sua antiguidade desde 1911, foi realizada nova consulta junto ao Supremo Tribunal Militar. E o Presidente da República, revendo decisão anterior, mandou declarar sem efeito as antiguidades do primeiro posto do suplicante, ficando o mesmo agregado sem contar a antiguidade de capitão, até que houvesse a promoção desse posto, para então contar sua antiguidade; o que prejudicou a sua promoção para o posto de Major.
Disse que a decisão presidencial foi comunicada por meio de aviso do Ministério da Guerra, em 25 de junho de 1913, publicado no Diário Oficial, em 1º de julho, em Ordem do Dia da Brigada.
Requereu a intimação do Procurador da República e avaliou a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
Durante a audiência, o Procurador da República alegou que a ação era improcedente.
Alegou também que as promoções aos postos de 1º Tenente e Capitão resultavam de reclamação junto ao Supremo Tribunal Militar, com fundamento no Dec. Legislativo n° 1836 de 30 de dezembro de 1907.
E que o Presidente conformando-se com o parecer favorável do Tribunal promoveu o autor.
Dizia o Decreto que ficariam compreendidos na exceção do art. 1 do Dec. Leg. nº 981, de janeiro de 1903, os Alferes e 2º Tenentes promovidos a três de novembro de 1894, que tivessem prestado, até a data da referida promoção, serviços de guerra distinguindo-se por atos de bravura, devidamente justificados por ordem do dia do Exército.
Posteriormente, ao apreciar consulta ao requerimento do Capitão Manoel Antônio Reisck Luna, o Supremo Tribunal Militar verificou que a promoção do autor foi ilegal, visto que não se aplicava ao caso o Decreto 1.836, pois as bravuras por elogios deviam ser individuais e não coletivas.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, para o fim de considerar nulo ato do Ministro de Guerra, consignando ao autor os direitos decorrentes de sua antiguidade e do lugar que estava ocupando na respectiva escala militar. Determinou que as custas fossem pagas pela União e recorreu ex-ofício para a superior instância.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação, reformando a sentença recorrida, a fim de julgar improcedente a ação intentada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Capitão Adalberto Gonçalves de Menezes

Apelação cível nº 3.068

  • BR BRJFPR AC 3.068
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1941-10-17

Trata-se Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alexandre de Souza Bello, em que requer a readmissão no posto de Capitão do Regimento de Segurança do Estado, além do pagamento dos aumentos e vantagens previstas em leis posteriores, a contagem do período decorrido como tempo de efetivo exercício e a condenação em perdas e danos, juros de mora e custas processuais.
Narra o autor que, em 23 de março de 1892, foi incluído no Regimento de Segurança, com engajado por dois anos, servindo como sargento-ajudante e, posteriormente, promovido ao posto de Alferes, chegando até Capitão da primeira companhia. No entanto, em 2 de maio de 1893, por ato do vice-governador do Estado, foi demitido e desligado do efetivo do Regimento e da primeira companhia.
Alegou que só poderia ser destituído do seu posto em razão de sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do art. 18 da Lei Estadual n° 36 de 5 de julho de 1892.
O Procurador do Estado alegou que o requerente contava apenas um ano de exercício na força pública e, por isso, podia ser demitido, após revolta dos oficiais do Regimento, reconhecida por um conselho de investigação.
O Juiz Federal, Dr. João Baptista Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o ato que destituiu o autor do posto de Capitão e condenou o Estado do Paraná a pagar os vencimentos, acrescido dos respectivos aumentos legais e as custas.
Contra essa decisão foi interposta, por ambas as partes, apelação para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações.
Foi juntada cessão onerosa de direitos pactuada entre Pedro Porto de Oliveira e Antonio Augusto Marialva no valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador estadual opôs embargos infringentes e de nulidade, rejeitados pelo STF.

Alexandre de Souza Bello

Apelação cível nº 3.760

  • BR BRJFPR AC-3.760
  • Documento
  • 1919-07-13 - 1972-04-25

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Manoel Eugênio da Cunha contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade do ato que o demitiu do cargo de coletor de rendas, sendo a União condenada a pagar ao suplicante todas as porcentagens, vencimentos ou quaisquer vantagens pecuniárias, a que tinha direito até sua reintegração no antigo cargo ou em outro de igual categoria, além dos juros de mora e custas.
Narrou o autor que foi nomeado para o cargo de coletor de rendas federais em São Mateus do Sul, pela resolução de julho de 1909, prestando promessa e assumindo o exercício do cargo em outubro do mesmo ano. Afirmou que prestou fiança provisória e em seguida a definitiva, exigida por lei, a qual foi aprovada pelo Tesouro Nacional em setembro de 1912.
Narrou que ao tempo em que foi nomeado e empossado estavam em vigor as instruções que baixaram com o Decreto nº 4.059, de 1901, as quais determinavam que os coletores federais não poderiam ser demitidos depois de afiançados, a não ser por falta de exação no cumprimentos de seus deveres, ou em consequência de atos que moralmente os incompatibilizassem para continuar no exercício do cargo. Afirmou ainda que essas garantias foram mantidas pelo Decreto 9.285 de 1911, que determinava que os funcionários não poderiam ser demitidos sem provas apuradas em processos regulares.
Disse que apesar de não poder ser exonerado, se não mediante a verificação dessas condições, em junho de 1915, foi esbulhado sob pretexto de ter abandonado o cargo, pela portaria do Delegado Fiscal.
Alegou que o ato era duplamente ilegal por não ter sido apurada nenhuma falta em processo administrativo, já que esse não tinha sido instaurado e porque partiu de autoridade incompetente, visto ser a exoneração competência exclusiva do Ministro da Fazenda.
Requereu a intimação do Procurador da República e avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou que o artigo de lei em que se fundamentava o autor não prevalecia, porque excedia a autorização do Poder Legislativo, além do que, vitalícios eram apenas cargos públicos declarados pela Constituição e Lei Ordinárias, e nenhuma delas criou a vitaliciedade para os cargos de coletor federal.
Alegou ainda que no caso do autor não poderia ser aplicado o artigo 4 da Lei nº 358, de dezembro de 1895, porque para demitir alguém do cargo de coletor não se exigia uma sentença passada em julgado, um processo administrativo ou uma proposta justificada do chefe da repartição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a ré na forma e no pedido, excluindo os juros de mora. Determinou que o processo fosse encaminhado como apelação ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal.
Os ministros do STF deram provimento ao recurso, julgando improcedente a ação proposta. Custa pelo autor.
Inconformando o autor opôs embargos de nulidade e infringentes ao acórdão e o STF recebeu, in limine, o recurso para o fim de serem processados e julgados.
O Procurador da República alegou prescrição intercorrente, por ter passado 7 anos desde a publicação do acórdão até a interposição dos embargos.
Os ministros do STF, unanimemente, tomaram conhecimento dos embargos, mas julgaram prescrito o direito do embargante.
Em razão do falecimento do autor, seu filho, Manoel Eugênio da Cunha Júnior, requereu sua habilitação, independentemente da sentença.

Manoel Eugênio da Cunha

Apelação cível nº 4.164

  • BR BRJFPR AC 4.164
  • Documento
  • 1919-11-01 - 1925-12-17

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Octavio Ferreira do Amaral e Silva contra o Estado do Paraná, em que requeria a anulação do ato que o removeu para outro cargo, asseguradas todas as vantagens, os vencimentos que outros perceberam desde a data da remoção, além da contagem do tempo, até que fosse aproveitado no mesmo cargo ou aposentado regularmente, bem como indenização pelos prejuízos que sofreu e custas dos atos.
Narrou o autor que depois de se habilitar em concurso, foi nomeado Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, pelo Decreto de 28 de maio de 1904, a qual abrangia também a competência de juiz privativo de órfãos, provedoria, ausentes e casamentos.
Disse que permaneceu nesse cargo até o dia 10 de maio de 1919, quando, por força da Lei 1908 de 19 de abril de 1919, foi compulsoriamente removido para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Casamentos, criada pelo art. 9º daquela lei.
Disse ainda que impetrou habeas corpus preventivo, para obstar a aplicação da lei, no entanto, a ordem foi denegada por não ser o remédio hábil para desfazer leis inconstitucionais. E após recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Federal, considerando que a decisão do recurso demoraria, optou por protestar judicialmente contra a arbitrariedade. No STF o recurso também foi denegado, obrigando o autor a ingressar com a ação ordinária.
O Procurador da Justiça do Estado do Paraná apresentou Exceção declinatória fori, na qual alegou que a Justiça Federal era incompetente para conhecer da causa e requereu a condenação do excepto (autor) nas custas.
O autor impugnou a exceção.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou a exceção declinatória fori. Contra essa decisão o Procurador-Geral do Estado do Paraná interpôs agravo de petição.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná, nas suas razões finais, alegou que a Lei Judiciária 322 de 8 de maio de 1899 previa em seu artigo 65, § único que haveria revezamento de dois em dois anos entre os juízes da 1º e 2º Vara da capital.
Alegou também que a Lei de Organização Judiciária de 1908 criou mais uma vara de direito na capital, alterando a competência das varas que existiam anteriormente.
Disse que não houve remoção, apenas redistribuição de competência e que o autor abandonou o exercício de seu cargo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o ato, por considerar inconstitucional o art. 256 da Lei 1908 e condenou o Estado do Paraná a pagar os vencimentos desde a data em que houve privação do exercício do cargo até ser aproveitado ou regularmente aposentado, mais as custas processuais.
Ambas as partes recorreram da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento apenas à apelação do autor.
O Estado do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram recusados pelo STF, condenando o embargante ao pagamento das custas.

Octávio Ferreira do Amaral e Silva

Apelação cível nº 421

  • BR BRJFPR AC-421
  • Documento
  • 1898-06-15 - 1912-01-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta por Arthur Martins Lopes contra a União Federal, requerendo o cumprimento de carta de sentença extraída de autos de agravo de instrumento interposto no STF contra despacho do Juiz Federal que, com fundamento no art. 13 da Lei 221/1894, desprezou in limine a ação em que pugnava pela anulação de ato que o demitiu de cargo público.
Além disso, requereu que fossem assegurados todos os seus direitos, relativos ao cargo, e restituído no exercício do mesmo, sendo a União condenada a lhe pagar os ordenados e as gratificações vencidas e por vencerem, até a data de sua efetivação.
Consta nos autos a carta de sentença do agravo.
Disse o autor que, através Decreto de 14 de fevereiro de 1898, foi ilegalmente demitido do cargo efetivo de 1º escriturário de Delegacia Fiscal, sem que houvesse motivo algum para sua exoneração.
Afirmou que esse ato violou as disposições legais expressas e com elas os direitos do suplicante, já que sendo empregado da Fazenda, que fez concurso de primeira e segunda instância, não estava sujeito a demissão, como a que lhe infligiram.
Narrou o autor que começou exercendo a função de praticante da Tesouraria da Fazenda da Província do Estado do Paraná em 1881 e que mais tarde, em 1892, foi nomeado 1º escriturário da mesma Tesouraria, mas deixou esse cargo no ano seguinte, quando houve a reforma da Repartição da Fazenda, e assumiu o cargo de 1º escrivão Delegacia Fiscal.
Disse ainda que exerceu o cargo por mais de 16 anos, nunca tendo grandes interrupções no serviço a não ser quando, em 1894, foi demitido do mesmo cargo pelos revolucionários. Todavia, voltou a desempenhar sua antiga função no ano seguinte, permanecendo nela até 1898, quando foi demitido.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
As testemunhas arroladas pelo autor foram ouvidas.
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que o Ministério Público tinha por missão primordial promover a repressão de todas as violações de leis que regiam o Estado organizado. Que sua função não consistia na defesa de todos os atos do Poder Executivo, na justificação de todas as suas medidas, mas sim, daquelas que estivessem de acordo com as Leis, ou aquelas que em condições especiais, que fossem reclamadas como medidas de segurança, a bem da ordem pública.
Alegou ainda que o Ministério Público só poderia defender o que fosse justo e honesto, porque a autoridade do País deveria se exercitar apoiada sobre as leis.
Disse ainda que a ação pertencia a sociedade e só deveria ser exercida no interesse da justiça e do direito, sendo assim, quando a autoridade procedia corretamente, demitindo, suspendendo, aposentado os empregados era dever do Ministério Publico defender esse ato.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, para deixar subsistir o ato do Governo Federal, arguido de lesivo aos direitos do autor e condenou esse às custas processuais.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal que confirmou a sentença recorrida, condenando o autor ao pagamento das custas.
Então, o autor opôs embargos ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso, para o fim de reformar o acórdão embargado, julgando procedente o pedido da ação, sendo ao autor assegurado os direitos decorrentes do cargo e condenou a União ao pagamento das custas processuais.
O Procurador da República opôs embargos infringentes do julgado ao Supremo Tribunal Federal, que desprezou o mesmo, por só constar matérias já alegadas e decididas pelo Tribunal, confirmando o acórdão embargado e condenando a União às custas.

Arthur Martins Lopes

Apelação cível nº 5.232

  • BR BRJFPR AC 5.232
  • Documento
  • 1924-08-18 - 1933-06-12

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta pela Caixa Beneficente do Paraná contra a União Federal, requerendo a anulação do ato administrativo que determinou que fossem retiradas as consignações feitas nas folhas de pagamento dos funcionários federais, bem como, o restabelecimento do direito de consignação e a indenização dos prejuízos causados pelo ato.
Disseram os suplicantes que, no ano de 1907, foi fundada a Caixa Beneficente do Paraná, sendo juridicamente organizada, registrada no Registro Geral de Títulos, tendo como finalidade administrar o beneficio dos funcionários da Repartição Geral dos Telégrafos. A Caixa Beneficente tinha seus direitos assegurados pelas disposições taxativas do art. 171 da lei nº 3.454 de 1918, que permitia que os funcionários civis e federais, ativos e inativos, militares ou operários da União, que fizessem parte de Associações e Caixas Beneficentes, consignassem mensalmente a essas instituições até dois terços dos seus ordenados ou diárias.
Com a autorização do Subdiretor da Contabilidade, os suplicantes desenvolveram seu próprio movimento de fundos pecuniários, fazendo grande soma de empréstimos aos seus associados, amortizando suavemente esses empréstimos por meio de consignações nas folhas de pagamento.
Disseram ainda que, em 1923, após anos de uso legais de seus direitos, foram violados por ato administrativo emanado pelo Ministro da Viação, que revogava a lei por simples aviso de autoridade administrativa.
Então, os autores ingressaram com a ação contra a União, por ser a legitima responsável pelos atos administrativos e contra o Ministro da Viação, por ser a autoridade prolatora do ato.
Requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em um conto de réis (1:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação não tinha um fundamento jurídico, sendo imprópria para o fim colimado, uma vez que, como estabelecia a Lei nº 221 de 1894, os juízes e tribunais federais julgavam causas que fundavam a lesão de direitos individuais, por atos ou decisões das autoridades administrativas da União.
Alegou ainda que os direitos lesados foram os das pessoas componentes de uma associação particular e não os direitos individuais, sendo assim, como não era regida por lei expressa, a União não tinha que respeitar os estatutos da associação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o ato administrativo e restabelecendo os pagamentos. Condenou a União a indenizar os prejuízos decorrentes do ato, os que se apurassem na execução e custas processais. Mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada e condenou União ao pagamento das custas.

Caixa Beneficente do Paraná

Apelação cível nº 5.291

  • BR BRJFPR AC-5.291
  • Documento
  • 1923-07-18 - 1938-08-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Benedito Roriz, Maria Martins de Carvalho e Erothides Martins de Carvalho contra a União Federal, requerendo que fossem consideradas sem efeito, em relação aos suplicantes, as nomeações feitas para o cargo de fiscais do imposto de consumo. Além de condenar a União a pagar aos suplicantes os vencimentos e réditos que perceberam os fiscais nomeados, mais o que fosse liquidado na execução.
Narraram que, em virtude do Decreto nº 11.951 de 1916, Benedito Roriz e Manoel Leocádio Carvalho, marido de Maria Martins de Carvalho e pai de Erothides Martins de Carvalho, foram nomeados fiscais do imposto de Consumo na cidade de Curitiba, passando a ser funcionários fixos no quadro dos regulamentos administrativos, que só poderia ser alterado mediante autorização legislativa.
Narraram ainda que a despeito do estatuído no artigo nº 26, da Lei da Receita nº 3.070 A de 1915, a Lei Orçamentária nº 3.232, de 1917, em seu artigo nº 132, autorizou o Governo a completar o quadro dos fiscais, constante da tabela fixa.
Disseram os autores que no ano de 1918 foram nomeados diversos fiscais que assumiram os cargos nas circunscrições dos autores, percebendo os vencimentos respectivos, apesar dos artigos 175, 176 e 213, da Lei da Despesa nº 3.454, a qual também não previa o aumento do quadro de fiscais do imposto.
Disseram também que essas nomeações eram ilegais, porque os novos fiscais perceberam os vencimentos e réditos que competiam aos suplicantes.
Requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou que a ação era improcedente, porque o artigo 105, do Decreto Legislativo nº 11.951 determinava que a fiscalização não seria feita apenas pelos chefes das repartições, mas também por seus agentes fiscais de imposto de consumo, cujo número seria determinado pela tabela, podendo ser alterado dependendo das exigências do serviço, desde que o crédito consignado no orçamento comportasse as despesas.
Narrou que a Lei Orçamentária nº 3.232, de janeiro de 1917, através do artigo 132, autorizou o Governo a completar o quadro de fiscais constantes na tabela fixada. E que no ano de 1918, com a Lei de Despesa nº 3.454, foram feitas nomeações de fiscais para o Estado do Paraná, as quais diminuíram as custas percebidas pelos autores.
O Procurador afirmou que a improcedência do pedido ressaltava com o artigo 105 e seu fundamento, que consignava a possibilidade de aumento ou alteração do quadro, conforme as necessidades e exigências do serviço de fiscalização, assim, se justificavam as nomeações.
Disse ainda que o fato do Poder Executivo não ter usado da faculdade que lhe outorgou a Lei Orçamentária de 1917, não tornou ilegal os atos administrativos praticados em 1918.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente à ação e condenou os suplicantes ao pagamento das custas.
Inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento, unanimemente, condenado-os às custas.

Benedito Roriz

Apelação cível nº 763

  • BR BRJFPR AC 763
  • Documento
  • 1901-05-22 - 1904-01-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação de Nulidade, requisitada por João Nepomuceno da Costa, 1° Tenente do 1° Batalhão de Engenharia, pretendendo a anulação do ato que o processou e julgou como desertor, bem como o deferimento das promoções a que tinha direito na carreira militar.
O autor alega que a convocação para o serviço militar, durante a eclosão da Revolução Federalista (1893-1895), foi ilegal, pois ele era Deputado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O Procurador da República, contestou por negativa geral.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou como procedente a ação proposta pelo autor, e condenou a Fazenda Nacional nas custas.
A Fazenda Nacional apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso e condenou o apelado nas custas.
O Supremo Tribunal Federal não conheceu dos embargos opostos pelo autor em razão de terem sido apresentados fora do prazo legal.

João Nepomuceno da Costa (1° Tenente do 1° Batalhão de Engenharia)

Autos de petição nº 335

  • BR BRJFPR PET-335
  • Documento
  • 1937-10-06 - 1937-10-19

Trata-se de Autos de Petição apresentado pelo Procurador da República, solicitando ao Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas – o qual declinou da competência em favor do Juiz Substituto Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo – determinar ao Diretor Regional dos Correios e Telégrafos, a abertura de inquérito administrativo com vistas a apurar os fatos referidos na carta do Chefe de Serviços Econômicos do mesmo departamento federal.
Constavam nos documentos anexos uma carta, na qual o Chefe de Serviços Econômicos dos Correios, José Ignácio da Glória Júnior, apresentou uma denúncia contra a secretária do Diretor Regional, a senhora Diamantina Ferreira da Cunha, em decorrência de o ter desacatado com os dizeres: “Velho ladrão; o Dr. Carvalho Chaves me contou tudo; venha para a Rua que estou disposta a desmascarar tudo; um por um. Venha Alcindo Lima! Velho ladrão! Desafio quem me tire do lugar. Velho covarde. Onde estão Alcindo Lima e Alberto Lobo!”. Afirmava também ter havido omissão na conduta do Diretor Regional em relação ao ocorrido.
Remeteu, pois, o Juiz, a petição ao Diretor Regional dos Correios
O Diretor Regional Substituto negou a omissão apontada pelo Chefe de Serviços Econômicos, e oficiou ao Juízo apresentando como prova cópia dos telegramas que encaminhou ao Diretor Regional efetivo. Afirmou ainda que o inquérito requerido pelo Procurador da República fora avocado por uma comissão especial designada pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telegrafos.
O Procurador da República, requisitou que os autos permanecessem em cartório até que fosse solucionado o inquérito.
O Juiz Substituto deferiu a juntada de requerimento de abertura de inquérito demandada pelo Procurador.
Era o que constava nos autos.

O Procurador da República Interino na Seção do Estado do Paraná

Autos de Protesto n° 1.323

  • BR BRJFPR PRO-1323
  • Documento
  • 1916-10-04 - 1916-10-06

Trata-se de Autos de Protesto feito pelo prefeito de Antonina, Heitor Soares Gomes, contra ato da Alfândega de Paranaguá o qual determinou a entrega de materiais sob sua guarda e sem a sua autorização.
Segundo consta no protesto, a Companhia Paranaense de Eletricidade rescindiu contrato para instalação de energia elétrica e iluminação no Município de Antonina e os materiais que seriam utilizados para tal empreitada ficaram sob a guarda do protestante.
Relatou o protestante que esses materiais foram consignados pela municipalidade para obter o pagamento dos impostos com a diminuição concedida pela lei e que haviam outros materiais existentes na Alfândega de Paranaguá. Foi requerida por D. Frieda Heis a liquidação dos materiais que estavam na Alfândega e o requerente autorizou sua liberação. Contudo, os materiais sob sua guarda na cidade de Antonina, especificamente no armazém Marçallo & Cia, não lhe foi requerida nenhuma autorização para entrega e, mesmo assim, a Alfândega apoderou-se desses objetos e os embarcou em uma lancha.
Foram juntados aos autos o traslado do protesto e o Termo de Protesto.
O oficial de justiça certificou que intimou, em Paranaguá, o Inspetor da Alfândega em pessoa dos termos do protesto.
Com despacho do juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, os autos foram arquivados.

O Prefeito Municipal da cidade de Antonina - Requerente

Inquérito policial nº 44

  • BR BRJFPR INQ-44
  • Documento
  • 1937-06-16 - 1937-11-04

Trata-se de Inquérito Policial instaurado contra Arlindo Martins Ribeiro, presidente da Junta de Alistamento Militar de Guarapuava, pelo fornecimento irregular de um atestado de quitação do serviço militar a Geraldo Zalewski.
O Procurador da República ao tomar ciência das informações prestadas no Ofício n° 81-B/0 pelo Comandante da 5ª Região Militar, General João Guedes da Fontoura, de que houve a expedição de atestado a Geraldo, sem que esse tivesse se alistado para o serviço militar, solicitou ao Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, a instalação de procedimento policial para apuração de ilícito penal.
Dizia o general que Arlindo, ex-prefeito de Guarapuava, forneceu atestado a estrangeiro sem prova regular de sua naturalização, e que a posse de Geraldo em cargo público era ilegal nos termos do §2º, art. 163 da Constituição Federal de 1891.
Alegou que cientificou o Governador do Estado para que fosse providenciada a anulação da aprovação do atestado referido.
Ao prestar testemunho Geraldo Zalewski confirmou que, em março de 1935, recebeu do Sr Arlindo Martins Ribeiro, documento – o qual motivou o inquérito – que atestava a quitação com o serviço militar.
Disse que para obter tal documento provou ser brasileiro naturalizado: residente a 26 anos no Brasil, casado com brasileira, tendo com ela cinco filhos nascidos no Brasil, sendo proprietário no país.
Aduziu que para obter a certidão, apresentou os documentos que comprovavam esses fatos, os quais se achavam arquivados no cartório do Primeiro Ofício Civil da comarca de Guarapuava.
Antônio da Rocha Loures Villaca, em seu testemunho, alegou que o cidadão Geraldo Zalewski apresentava todas as qualidades de cidadão brasileiro, e era eleitor antes da Revolução de 1930.
Argumentou ainda que o mesmo não exercia função pública, exercendo função de confiança do serventuário vitalício do cartório do registro de imóveis.
Arlindo Martins Ribeiro não compareceu para depor na delegacia, em virtude de seu falecimento, comprovado mediante cópia de seu atestado de óbito.
Consta no Inquérito cópia de Certidão de Óbito n° 857, datada de 2 de julho de 1937, lavrada em Guarapuava que atestava a morte de Arlindo em 30 de junho de 1937.
O Procurador da República solicitou o arquivamento dos autos em razão do falecimento.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’anna Lobo julgou extinta a ação criminal e deferiu o arquivamento do inquérito.

Arlindo Martins Ribeiro

Interdito Proibitório nº 119

  • BR BRJFPR IP-119
  • Documento
  • 1933-02-07 - 1933-03-15

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Raul Dias e Nicolau Capaz contra o Estado do Paraná e outro, requerendo a expedição de mandado proibitório para que os requeridos se abstenham de molestar e privar a posse de seus direitos pessoais de exercerem livremente a profissão de dentistas práticos nesta Capital.
Narraram que, em virtude de comprovarem os requisitos dispostos no Decreto Federal nº 20.862 de 28 de dezembro de 1931, foram-lhes outorgados pela Diretoria Geral de Saúde Pública do Estado, os Títulos de Licença que lhes conferiam a garantia do exercício da referida profissão.
No entanto, na data de 10 de junho de 1933, por meio de edital publicado no jornal “Gazeta do Povo”, o referido órgão procedeu ao cancelamento das mencionadas licenças, sob o argumento de que, pelos documentos apresentados àquela diretoria, os autores não teriam comprovado o exercício da profissão há mais de 10 anos nesta cidade, conforme exigência do aludido decreto.
Diante disso, foram intimados para que, no prazo de 48 horas, cessassem o exercício da profissão, expondo-se às consequências de responderem conforme os artigos 541 e 543 do Regulamento da Diretoria Geral de Saúde Pública do Estado do Paraná que previam pena de 1 a 6 meses de prisão, aplicação de multa e apreensão do material existente em consultório dentário àqueles que exercessem o referido ofício de maneira irregular.
Diante dessa situação, requereram a expedição de mandado proibitório, ordenando aos requeridos que se abstivessem da ameaça da posse de seus direitos legalmente adquiridos, impondo-se multa no valor de duzentos mil réis (200$000) a cada dia que fossem impedidos de desempenhar sua ocupação.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que os autores fizessem prova das alegações apresentadas.
Em nova petição, por meio de seu procurador, os autores alegaram que a prova da posse de seu direito pessoal de exercerem a profissão de dentistas práticos estaria já consubstanciada nos documentos oferecidos na inicial. Apresentaram, ainda, novos documentos.
A petição inicial foi indeferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas. Inconformados com a decisão, os autores interpuseram Agravo de Instrumento, do qual foi lavrado termo, requerendo a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Na data de 15 de março de 1933 os autos de Agravo de Instrumento foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Raul Dias e outro

Interdito Proibitório nº 4.195

  • BR BRJFPR IP-4.195
  • Documento
  • 1925-01-23 - 1931-08-27

Trata-se de Interdito Possessório proposto por João Soares de Lima contra o Estado do Paraná por meio do qual requereu a expedição de ordem judicial para que o requerido se abstenha da ameaça de turbação em relação a sua posse, sob pena de aplicação de multa no valor de quinhentos contos de réis (500:000$000) em caso de transgressão.
Narrou que, em 20 de agosto de 1923, por meio de escritura pública, adquiriu de Cicero Meirelles Teixeira Diniz a quinta parte da fazenda denominada “Barra do Rio Tibagy”, situada nas comarcas de Jacaresinho e Tibagy, deste Estado.
Tal fazenda teria pertencido originalmente a Albino Pinto Leal e sua mulher, Theodora Maria, que a venderam a José Joaquim da Luz, por meio de escritura particular datada de 30 de dezembro de 1851. A partir de então, a referida área teria sido repassada a diversos outros proprietários até que Cicero Meirelles Teixeira Diniz, devido ao falecimento de seu pai, Antônio Teixeira Diniz, tornou-se seu possuidor, transferindo a área para o requerente.
Alegou que, ao tentar realizar o pagamento da siza, para legalizar o título de sua propriedade, nas comarcas de Tibagy e Jacaresinho, foi informado de que o talão para o recolhimento da taxa não lhe seria fornecido, em virtude do disposto na portaria nº 239 da Secretaria Geral do Estado, que exigia a exibição de certidões comprobatórias ou carta de legitimação de que as terras se achavam registradas, de acordo com o art. 19 da lei nº 68 de 20 de dezembro de 1892.
Reputou inconstitucional essa exigência.
Requereu a expedição de mandado para que o Governo do Estado, por meio de seu representante legal, seja intimado a cessar os efeitos da referida portaria a fim de que o requerente possa pagar a siza das terras que adquiriu e transcrever o respectivo título de aquisição.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
O oficial de justiça encarregado da diligência certificou a intimação do requerido, nas pessoas do Presidente do Estado, Caetano Munhoz da Rocha, e do Procurador Geral de Justiça do Estado, Antônio Martins Franco. Também foi intimado o Procurador Geral ad-hoc Joaquim Miró, nomeado para defender os interesses do Estado nestes autos, no impedimento do titular.
Em audiência realizada na data de 31 de janeiro de 1925, compareceram o advogado do requerente e o Procurador do Estado acima mencionado. O primeiro acusou a citação feita requereu o prazo para a apresentação da defesa da parte contrária sob pena de revelia. Joaquim Miró solicitou vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Na defesa apresentada pelo requerido, foi alegado, entre outros pontos, que não caberia a ação de Interdito Possessório contra a lesão de direitos individuais por atos ou decisões das autoridades administrativas, além de que a citada portaria, expedida pelo Governo do Estado, gozaria de presunção de constitucionalidade. Afirmou, também, que a referida área tratava-se de terra devoluta, cuja posse teria sido concedida a diversas pessoas e que as posses anteriores, informadas pelo autor, se assentavam em documentação falsa, conforme exames periciais. Requereu a não confirmação do mandado proibitório, condenando o autor ao pagamento das custas.
Após o decurso do prazo para pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

João Soares de Lima

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Protesto n° 1.764

  • BR BRJFPR PRO-1764
  • Documento
  • 1919-08-20 - 1919-08-22

Trata-se de Protesto proposto por Fortunato Paiva e Pacifico Guimarães contra a obrigatoriedade da adoção da tabela de preços para a venda de mercadorias, imposta pela Delegacia da Alimentação de Curitiba.
Narraram que, há muitos anos, mantinham um moinho de café e que, desde a imposição referida, paralisaram sua produção, uma vez que, caso adotassem a determinação, seriam obrigados a vender a mercadoria por valor abaixo do custo, inviabilizando sua atividade.
Alegaram que o direito de exercer a profissão e de determinar livremente o preço de sua mercadoria, obtendo dela o lucro, seria garantido pela constituição, responsabilizando a União pelos danos e prejuízos que viessem a sofrer.
Nesse sentido, requereram que o protesto fosse tomado por termo, intimando do seu teor o Procurador da República e o Delegado do Comissariado da Alimentação Pública.
O respectivo termo foi lavrado e as intimações requisitadas foram certificadas.
Era o que constava nos autos.

Fortunato Paiva e Pacifico Guimarães

Protesto nº 1.045

  • BR BRJFPR PRO-1.045
  • Documento
  • 1911-02-21

Trata-se de autos de Protesto, proposto por João Candido de Oliveira, por meio do qual protesta contra o funcionamento da Comissão revisora do alistamento eleitoral do município de Tamandaré no dia 4 de fevereiro de 1911.
Alega que, na respectiva data, teria sido arbitrariamente substituído pelo membro da comissão Antonio Machado de Araujo, ato que só poderia ter sido tomado pelo Presidente da comissão que estava ausente por motivo de saúde, ou por pessoa nomeada por esse, conforme o art. 8º da lei nº 221 de 20 de novembro de 1894.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo para os devidos efeitos, o que foi devidamente registrado pelo escrivão Raul Plaisant.
Era o que constava dos autos.

João Candido de Oliveira

Protesto nº 1.064

  • BR BRJFPR PRO-1.064
  • Documento
  • 1911-08-10 - 1911-08-30

Trata-se de Autos de Protesto proposto pelo Bacharel Benjamin Americo de Freitas Pessôa, Capitão Auditor de Guerra, contra ato de superior que teria nomeado terceiro para ocupar cargo que reivindica ser seu na 11ª Inspeção Militar.
Narrou deter o cargo, vitalício e inamovível, de Capitão Auditor de Guerra, por força de decreto datado de 23 de junho de 1894, do qual encontra-se em disponibilidade em virtude de exercer mandado de Deputado do Congresso Legislativo do Estado do Paraná.
Afirmou ter notícia de que, por ordem superior, teria chegado a esta cidade o Auditor de Guerra da 9ª Inspeção, Capitão Garcia Dias d´Ávila Pires, a fim de assumir o cargo que compete ao autor na 11ª Inspeção Militar.
Nesse sentido, com o objetivo de ressalvar e conservar seus direitos contra ato que julgou atentatório, requereu que fosse tomado por termo o presente Protesto, intimando-se o Procurador Seccional.
O termo foi lavrado e o Procurador Seccional foi intimado de seu teor.
Era o que constava dos autos.

O Bacharél Benjamin Americo de Freitas Pessôa, Capitão Auditor de Guerra

Protesto nº 1.118

  • BR BRJFPR PRO-1.118
  • Documento
  • 1913-07-23 - 1913-07-31

Trata-se de autos de protesto em que a autora, Companhia Paranaense de Electricidade, protesta contra o ato da Prefeitura Municipal de Antonina que marcou o prazo de 30 (trinta) dias para o prosseguimento dos trabalhos de construção e instalação hidroelétrica que estavam sendo executados pela protestante, sob pena de rescisão do contrato assinado em 14 de novembro de 1911.
Relatou que, ao contrário do que alegou a administração de Antonina, os serviços não foram interrompidos.
Requereu a notificação, por edital, do prefeito daquele município, acerca do teor deste protesto, nos termos do artigo 390 do Código Comercial de 1850.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e, na data de 24 de junho de 1913, o edital foi afixado no local de costume, sendo publicado no Diário Oficial no dia seguinte.
Era o que constava dos autos.

Companhia Paranaense de Electricidade

Protesto nº 323

  • BR BRJFPR PRO-323
  • Documento
  • 1935-06-15 - 1935-06-17

Trata-se de Protesto proposto por João Francisco de Oliveira contra ato do Governo Federal que, por meio do decreto de 17 de Junho de 1930, o exonerou do cargo de secretário da Fazenda Modelo de Ponta Grossa (PR).
Disse o autor que era funcionário do Ministério da Agricultura, exercendo há mais de 9 anos os cargos de escrevente da Delegacia do Serviço de Indústria Pastoril em Curitiba e posteriormente efetivado no cargo de secretário da Fazenda Modelo de Ponta Grossa, além de contar com mais de 6 anos de serviço militar.
Afirmou que foi exonerado daquele cargo por decreto governamental sob a alegação de ter praticado irregularidades apuradas num inquérito administrativo, em que não pode se defender, violando dispositivo legal e atentando contra seu direito incontestável.
Pretendia, mediante o ajuizamento de protesto, interromper a prescrição da pretensão a requerer sua reintegração no cargo, bem como o recebimento de todos os vencimentos desde a data da exoneração até o momento do protesto, nos termos do art. 172, I e II do Código Civil de 1916.
Requereu a intimação da União Federal na pessoa do Procurador da República.
Atribuiu a causa o valor de um conto de réis (1:000$000).
Era o que constava nos autos.

João Francisco de Oliveira

Traslado da Ação Ordinária nº 1355

  • BR BRJFPR TAORD-1.355
  • Documento
  • 1917-04-13 - 1918-01-03

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Francisco José de Moura contra o Estado do Paraná, para declarar nulo o decreto de 19 de outubro de 1903, que o demitiu do cargo de alferes do Regimento de Segurança, e receber os vencimentos integrais a que teria direito, com os aumentos sucessivos determinados em lei e juros legais, desde a data da sua demissão até ser reintegrado no mesmo posto ou naquele a que tiver direito por antiguidade.
Disse o autor que, em 6 de abril de 1901, foi confirmado no posto de alferes por decreto do governo do Estado e, em 19 de outubro de 1903, foi exonerado a bem da disciplina e moralidade do Regimento.
Alegou que nos termos do art. 18 da Lei estadual nº 36 de 6 de julho de 1892, vigente ao tempo da sua nomeação e demissão, os oficiais do Regimento de Segurança somente perderiam os seus postos depois de sentença condenatória passada em julgado, destarte o decreto que o demitiu seria nulo por ser ilegal e ofender seu direito adquirido.
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou que a ação não estava instruída de acordo com a lei, uma vez que o autor não juntou seu título de nomeação e a certidão do decreto pelo qual foi exonerado.
Arguiu que a Lei nº 36 não estava em vigor por falta de Regulamento e o autor não era vitalício por não possuir dez ou mais anos de serviço.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o decreto que destituiu o autor do posto de alferes do Regimento de Segurança e condenou o réu a pagar os vencimentos, com os aumentos sucessivos legais, desde aquela data até que o autor fosse aproveitado, ou regularmente reformado, tudo conforme se verificasse na execução, mais as custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Francisco José de Moura

Traslado da Ação Ordinária nº 1.420

  • BR BRJFPR TAORD-1.420
  • Documento
  • 1917-06-15 - 1918-12-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Dario Cordeiro contra a Fazenda Nacional para cancelar a pena de suspensão do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba dos seus assentamentos funcionais e requerer o pagamento das vantagens pecuniárias do período no qual esteve suspenso, mais as porcentagens cabíveis ao cargo de Coletor, do qual lhe foi preterida a substituição, com juros de mora e custas processuais.
Relatou o autor que houve um desfalque na Coletoria e o coletor Júlio de Araújo Rodrigues foi acusado pela subtração dos cofres públicos, fato que o fez tentar o suicídio.
Alegou que deveria substituir o coletor, mas a administração ficou a cargo de um funcionário da Delegacia Fiscal.
Disse que, após apuração de comissão nomeada para realizar o balanço das contas da Coletoria, foi impedido e suspenso pelo Delegado Fiscal, e posteriormente exonerado pelo ministro da Fazenda.
Após reclamação, ele conseguiu a revogação da exoneração, porém a suspensão manteve-se até o dia 28 de agosto de 1916.
Afirmou que tanto o processo administrativo, como o criminal, foram instaurados, única e exclusivamente contra o coletor, que ao ser interrogado, assumiu inteira responsabilidade pelo delito.
O Procurador da República alegou que a suspensão era uma penalidade administrativa decretada por autoridade competente e por motivos provados em processo administrativo regular. Desta forma, nos termos do disposto no art. 13, §9º, letra b, da Lei nº 221/1894, o poder judiciário seria incompetente para decretar anulação de medida administrativa tomada dentro da competência da autoridade que a proferiu.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulo o ato pelo qual o autor foi suspenso do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba e condenou, em parte, a União a pagar ao autor a importância de 13:739$907, dos proventos do mesmo cargo, pelo tempo da suspensão, e ao pagamento das custas processuais. Da sua decisão apelou “ex officio”.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dario Cordeiro

Traslado da Ação Ordinária nº 3.384

  • BR BRJFPR TAORD-3.384
  • Documento
  • 1925-07-18 - 1925-09-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta Benedito Roriz e outros contra a União Federal para anular as nomeações ocorridas para o cargo de Fiscal do Imposto de Consumo de Curitiba, bem como para receber os vencimentos e ganhos pagos aos fiscais nomeados, conforme se liquidasse na execução.
Disseram os autores que a quantidade de fiscais era fixa, podendo somente o quadro do pessoal ser alterado mediante autorização legislativa, nos termos do art. 105 do Decreto nº 11.951, de 16 de fevereiro de 1916.
Arguiram que, no ano de 1918, o governo da República aumentou o quadro dos fiscais sem que estivesse autorizado pelo Congresso, sob a justificativa de que no ano de 1917 ele não teria usado da autorização legislativa que lhe foi dada pela Lei Orçamentária da Despesa nº 3232, de 5 de janeiro de 1917.
Alegaram que as nomeações dos fiscais foram ilegais e se opuseram ao exercício das funções do cargo das suas circunscrições pelos fiscais nomeados, pois eles recebiam os ganhos e vencimentos que competiriam aos autores.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral e, nas razões finais, alegou que as nomeações dos fiscais ocorreram para atender ao desenvolvimento da arrecadação e a necessidade de fiscalizá-la.
Arguiu que o fato do poder executivo não ter usado da faculdade que lhe outorgou a Lei Orçamentária de 1917 naquele mesmo ano, não tornavam ilegais os atos administrativos praticados no decurso do ano de 1918, porquanto as leis orçamentárias não vigoravam somente por um ano.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas.
Os autores apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava no traslado.

Benedito Roriz e outros

Traslado da Ação Ordinária nº 503

  • BR BRJFPR TAORD-503
  • Documento
  • 1893-04-08 - 1896-06-14

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Romualdo Ferreira de Azevedo Portugal para declarar nulo ato do Governo do Estado do Paraná que deu provimento ao cidadão Manoel Pinto de Azevedo Portugal no ofício de tabelião do termo de Campo Largo, bem como obter sua reintegração no cargo e uma indenização no valor de trinta contos de réis (30:000$000).
Disse o autor que foi nomeado por decreto imperial, de 28 de novembro de 1874, como serventuário vitalício dos ofícios de Tabelião do Público Judicial e Notas, Recursos de Órfãos e mais anexos do termo de Campo Largo.
Afirmou que foi privado do exercício de suas funções por ato do Governador do Estado, quando determinou a execução da lei nº 15, de 21 de maio de 1892, que organizou a Justiça Estadual.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado e o promotor público da Capital julgaram-se incompetentes para representar o Estado do Paraná perante a Justiça Federal por ser omissa a lei estadual a respeito.
O corréu Manoel Pinto de Azevedo Portugal declarou-se parte ilegítima na ação, pois embora estivesse auferindo os proventos do ato que se procurava anular, nada tinha a ver com a propositura da ação por não ser representante dos Poderes Executivo ou Legislativo.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Campo Largo a fim de ser intimado o corréu.
Nas alegações finais por parte do Estado, o Procurador-Geral de Justiça arguiu a nulidade da ação e sua improcedência quanto ao mérito pela falta de fundamentos e pela incompetência do Juízo Federal.
O Procurador da República observou que tendo o Procurador de Justiça e o Promotor Público se recusado a receber a citação, o Estado do Paraná, pessoa jurídica, ficou sem patrono durante todo o decurso da ação e era uma nulidade substancial a falta de citação do réu.
Disse ainda que a Constituição Federal de 1891 deu aos Estados plena e completa liberdade para a organização de sua magistratura, bem como a faculdade de legislarem sobre leis processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, considerando que a Constituição Federal de 1891 negava ao Poder Judiciário Federal a competência para tomar conhecimento originariamente dos atos administrativos do Estado, julgou nula a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Romualdo Ferreira de Azevedo Portugal

Traslado de Ação Ordinária nº 1.260-A

  • BR BRJFPR TAORD-1.260-A
  • Documento
  • 1915-12-29 - 1916-11-08

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro contra o Estado do Paraná para anular o ato do governo estadual, pelo qual foi destituído do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, além do pagamento dos vencimentos e vantagens que deixou de receber, inclusive de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 8 de maio de 1894 em diante, quando seria nomeado para aquele cargo, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado por ato do presidente do Estado de 15 de junho de 1891, em conformidade com a lei nº 3, de 12 de junho de 1891, do Congresso Constituinte Estadual.
Alegou que não podia ser privado do seu cargo a não ser por sentença condenatória transitada em julgado e proferida por tribunal competente, ou por incapacidade física ou moral, uma vez que tinha direito à vitaliciedade, garantido pelo art. 57 da Constituição Federal de 1891.
Arguiu também que, em razão de sua exoneração, não foi incluído na lista dos cinco juízes de direito mais antigos no Estado e, por isso, não foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça para uma das cinco vagas abertas por força do Decreto nº 26, de 8 de maio de 1894.
O Procurador-geral de Justiça alegou que a nomeação não havia sido aprovado pelo Congresso Legislativo do Estado e o legislador realizou uma nova organização da magistratura, que autorizava o
Executivo a nomear, aproveitar ou não os magistrados existentes.
Afirmou que o autor não conseguiu provar que teria sido nomeado desembargador em uma das cinco primeiras vagas que ocorreram após o seu não aproveitamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para o fim de declarar nulo e insubsistente o ato pelo qual o autor foi privado do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, e condenou o Estado a pagar ao autor os vencimentos do mesmo cargo, desde 9 de junho de 1892 até sua reintegração ou aposentadoria, acrescidos das gratificações adicionais mais custas.
Ambas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

O Bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro

Traslado de Ação Ordinária nº 1.418

  • BR BRJFPR TAORD-1.418
  • Documento
  • 1917-06-14 - 1918-01-03

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Aprigio Bispo de Beija contra o Estado do Paraná, para anular o ato do governo estadual, em virtude do qual foi demitido do posto de tenente do Regimento de Segurança, e receber os vencimentos integrais, com os aumentos sucessivos determinados em lei e juros legais, desde a data de sua demissão até ser reintegrado como tenente ou patente equivalente à sua promoção por antiguidade.
Disse o autor que foi nomeado alferes do Regimento de Segurança por decreto do governo provisório, de 30 de outubro de 1891, foi promovido ao posto de tenente no dia 15 de maio de 1893, em virtude da reorganização do Regimento, e demitido sem declaração de motivo, por ato nº 45, de 11 de maio de 1894.
Alegou que nos termos do art. 18 da Lei Estadual nº 36 de 6 de junho de 1892, vigente ao tempo de sua demissão, os oficiais do Regimento de Segurança só perderiam os seus postos depois de sentença condenatória passada em julgado, o que não ocorreu. Desta forma, o ato de sua demissão seria nulo, por contrário à lei e ofender seu direito adquirido. A causa foi avaliada em 5:000$000 (cinco contos de réis).
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou que a nomeação do autor foi provisória e dependente da aprovação do Congresso e, consequentemente, a sua promoção seria nula de pleno direito. Portanto o autor não teria direito adquirido relativo ao cargo do qual foi demitido.
Argumentou que não foram juntados aos autos o título da nomeação e promoção do autor como provas de sua pretensão e alegou que a Lei nº 36/1892 não estaria em vigor, pois dependia de regulamentos e instruções do poder executivo para sua execução.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o ato nº 45, de 11 de maio de 1894 e condenou o réu a pagar os vencimentos do posto com os aumentos sucessivos e legais, até que fosse aproveitado ou regularmente reformado, conforme fosse verificado na execução, mais as custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Aprigio Bispo de Beija

Traslado de Ação Ordinária nº 1.529

  • BR BRJFPR TAORD-1.529
  • Documento
  • 1918-04-11 - 1919-09-23

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Miguel Antonovelles Bohomotetz contra o Estado do Paraná, para anular o ato que tornou sem efeito o registro de seu diploma e lhe negou o direito de exercer a medicina no Estado, e para que fosse indenizado por perdas e danos, mais lucros cessantes que forem liquidados na execução, além dos juros de mora e custas processuais.
Narrou o autor que recebeu diploma de médico pela Faculdade da Universidade de Kazan, na Rússia, em 30 de novembro de 1900, e a Diretoria-Geral de Saúde Pública, no Rio de Janeiro, ordenou, em 3 de junho de 1913, o registro de seu título, ficando autorizado a exercer a medicina em todo o Brasil. Todavia, o Secretário do Interior do Paraná, por ato de 3 de julho de 1913, o declarou impedido de exercer a profissão no Paraná, e não pôde, por isso, ser registrado seu título. Dois anos depois, a custa de muitas diligências, conseguiu que fosse registrado seu diploma pela Diretoria do Serviço Sanitário do Estado, em 23 de agosto de 1915, e foi prestar serviços médicos em São Mateus-PR.
Disse o autor que uma campanha contra ele da população estrangeira daquela cidade, contrárias a um grupo de beligerantes na 1ª Guerra Mundial, atraiu um “curandeiro” espanhol chamado Moliner, que a despeito dos erros cometidos, publicados pela imprensa, exercia a medicina como se fosse diplomado, com a complacência da Diretoria do Serviço Sanitário.
Outrossim o Diretor Sanitário do Estado retirou dele o direito de exercer a medicina e anulou o registro de seu diploma, ato ao qual foi dado ampla publicidade. Disse que por ofício de 12 de maio de 1917, lhe foi comunicado que incorreria na sanção do art. 156 do Código Penal se continuasse a exercer a medicina, e se viu obrigado a abandonar a profissão.
A causa foi avaliada em (600:000$000) seiscentos contos de réis.
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou, preliminarmente, que o advogado da parte autora não tinha poderes legítimos para a propositura da ação, uma vez que o nome do autor não constava na procuração, que seria um mandato imprestável e nulo.
Afirmou que o Diretor do Serviço Sanitário agiu em conformidade com o disposto no art. 22 da lei estadual nº 1734, de 18 de abril de 1917, que autorizava a proceder a revisão dos registros de títulos de médicos.
Arguiu que antes do registro do diploma, o qual não foi apresentado em via original, não foram verificadas a autenticidade do documento e da identidade do autor, pois havia diversidade de nomes em todos os documentos juntados pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Miguel A. Bohomoletz

Traslado de Ação Ordinária nº 1681

  • BR BRJFPR TAORD-1.681
  • Documento
  • 1919-06-13 - 1920-05-14

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Manoel Eugênio da Cunha contra a Fazenda Nacional para anular o ato de sua demissão do cargo de Coletor das Rendas Federais de São Mateus e receber os vencimentos, porcentagens e demais vantagens a que teria direito, além dos juros de mora até que fosse reintegrado, mais custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado pelo ministro da Fazenda, entrou em exercício em 15 de outubro de 1909 e prestou a fiança definitiva exigida por lei, a qual foi aprovada pelo Tesouro Nacional.
Relatou que, à época de sua admissão, estavam em vigor as instruções que baixaram com o Decreto nº 4.059, de 25 de junho de 1901, nas quais os coletores federais não podiam ser demitidos depois de afiançados, senão por falta de exação no cumprimento de seus deveres, ou em consequência de atos que moralmente os incompatibilizassem para continuar no exercício de seus cargos.
Alegou que não poderia ter sido demitido sem que ficasse apurada qualquer falta funcional por meio de um processo administrativo, contudo perdeu o cargo sob o pretexto de tê-lo abandonado, por meio de uma portaria do Delegado Fiscal de 25 junho de 1915.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que o art. 33 do Decreto nº 4059/1901, no qual se baseava o autor, excedia a autorização legislativa, uma vez que somente poderiam ser considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e leis ordinárias.
Arguiu que os artigos 24 da Lei 2.083/1909 e 502 do Decreto 7.751/1909 revogaram o art. 33 daquele decreto, uma vez que a garantia de indemissibilidade tinha como condição o decênio de serviço, não possuído pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido, excluídos os juros de mora. Ademais, apelou “ex officio”, de acordo com a lei.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Manoel Eugênio da Cunha

Traslado de Ação Ordinária nº 1.784

  • BR BRJFPR TAORD-1.784
  • Documento
  • 1919-09-08 - 1921-01-18

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos contra a União Federal a fim de anular o ato que o demitiu do cargo de Agente dos Correios de Morretes e receber os vencimentos a que tiver direito, vencidos e vincendos, até a sua reintegração.
Relatou o autor que assinou o balancete contábil realizado em outubro de 1917 com o saldo negativo de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil, e novecentos e sessenta e cinco réis), importância pertencente à Fazenda, que tinha sob a sua guarda em local mais seguro do prédio.
Alegou que o funcionário postal lhe tomou contas tão precipitadamente, que não consentiu que a quantia lhe fosse entregue.
Disse que embora tenha imediatamente recolhido o dinheiro à Administração, depois foi surpreendido com a portaria de sua exoneração.
Arguiu que a demissão que sofreu não obedeceu as determinações legais e não havia nenhum caso no qual pudesse ser imposta tal pena.
O procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que a demissão do autor era justa e justificada, porquanto foi procedida de regular processo administrativo no qual ficou provado que o mesmo fez utilização de dinheiro público confiado a sua guarda, e foi incurso nos números 4 e 5 do art. 485 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 9080, de 3 de novembro de 1911.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas processuais.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alfredo dos Santos

Traslado dos Autos da Ação Ordinária nº 1.252

  • BR BRJFPR TAORD-1.252
  • Documento
  • 1915-11-12 - 1917-06-29

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Olympio de Abreu Sá Sotto Maior contra a Fazenda Nacional, para anular sua demissão do cargo de Primeiro Escriturário da Alfândega de Paranaguá, bem como requerer o pagamento dos vencimentos desde a demissão e indenização por dano moral e material que ele sofreu.
A causa foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
Disse o autor que o ato que o demitiu, por traição à pátria, em 22 de maio de 1894, era nulo porquanto sua demissão não foi precedida de qualquer processo judiciário ou administrativo por onde se verificasse sua responsabilidade, conforme preceituava o art. 9º da Lei nº 191-B, de 30 de setembro de 1893.
Relatou que o Governo Federal, reconhecendo a injustiça cometida, o nomeou Segundo Escriturário da Alfândega de Paranaguá, em 13 de dezembro de 1897, e por Decreto de 30 de junho de 1898 o nomeou Primeiro Escriturário da Delegacia Fiscal do Estado.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição da pretensão, com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 857, de 12 de novembro de 1851, por haver decorrido mais de cinco anos sem que reclamasse contra a sua exoneração.
Quanto ao mérito, arguiu que a nota de traidor da República era verdadeira, porque o autor teria deixado seu posto de empregado do Governo para se reunir aos revolucionários, abandonando o seu cargo durante a Revolução Federalista.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Olympio de Abreu Sá Sotto Maior