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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Justiça Federal do 1º Grau no Paraná Peculato
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Apelação crime n° 248

  • BR BRJFPR ACR 248
  • Documento
  • 1902-06-06 - 1906-08-25

Trata-se de Apelação Crime interposta em Sumário de Culpa, promovido pelo Ministério Público, em que denuncia o Ex-Tesoureiro da Delegacia Fiscal do Estado do Paraná pelo crime de peculato, previsto no art. 221 do Código Penal de 1890.
Narrou o Procurador da República que, no ano de 1899, o denunciado, quando ainda exercia o cargo de Tesoureiro do Estado, simulou a remessa de estampilhas ou selos, no valor de um conto e trezentos mil réis (1:300$000), para o Agente Fiscal das Rendas e de Finanças de Ponta Grossa.
Requereu o Procurador da República que fossem inquiridas as testemunhas arroladas por ele e que o denunciado fosse punido de acordo com as penas do artigo 221, observadas as disposições e os parágrafos dos artigos 38 e 62.
O Juiz Substituto, João Evangelista Espíndola, julgou o réu culpado e mandou expedir mandado de prisão contra ele, recorreu de ofício para o Juiz Federal Titular do caso, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença, condenando o Réu também ao pagamento das custas.
O Procurador da República apresentou libelo e arrolou novamente as testemunhas para que comparecessem a audiência de julgamento.
O denunciado contestou por negação, com protesto de convencer ao final, e pediu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas por ele.
Após ouvir as testemunhas e o denunciado, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, absolveu o réu das acusações e condenou a União ao pagamento das custas.
O Procurador da República, inconformado com a sentença, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Condenou o apelado à prisão de grau médio, prevista no artigo 221 do Código Penal e ao pagamento das custas.

Ministério Público

Apelação crime nº 244

  • BR BRJFPR ACR 244
  • Documento
  • 1905-01-23 - 1906-06-20

Trata-se de Apelação crime interposta em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denunciou o coletor de rendas federais da vila de Colombo, F.A.J, pelo crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890.
Narrou o Procurador Seccional que o coletor deixou retido em seu poder os livros e talões usados na coletoria, bem como deixou de recolher os respectivos saldos de arrecadações a seu cargo, no valor de dois contos, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco réis, (2:645$595).
Por não entregar os saldos nos prazos determinados, o Delegado Fiscal requisitou a prisão administrativa do coletor, prevista na Lei 657 de 5 de dezembro de 1849.
O Ministério Público requereu que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato previsto no Código Penal e que fossem inquiridas as testemunhas de acusação.
Após os interrogatórios, o Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou procedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando o denunciado ao pagamento das custas.
O Procurador Seccional apresentou libelo e requereu que o denunciado fosse preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, § 2 e 4 do Código Penal.
O denunciado foi interrogado e solicitou que fossem inquiridas as testemunhas de defesa, as quais disseram que F.A.J sofria de perturbações mentais, tendo acessos periódicos e que esse desfalque do saldo era devido a seu estado de fraqueza mental.
Após ouvir as testemunhas, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça absolveu o denunciado, mandou expedir o mandado de soltura e condenou a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação, reformulando a sentença. Condenou o apelado à prisão de grau médio de dois anos e três meses, multa de doze e meio por cento da quantia extraviada e mais o pagamento das custas.

F.A.J

Autos de Arbitramento n° 25

  • BR BRJFPR AAR-25
  • Documento
  • 1909-03-18 - 1909-04-30

Trata-se de Autos de arbitragem requerida por Faustino André Jonsson, condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão de grau médio, que findaria no dia 20 de março de 1909. Como havia sido condenado também ao pagamento de multa, requeria que o Procurador da República nomeasse árbitros, que convertessem a multa em prisão.
Foram nomeados árbitros Benjamim Lins e Marcelino Nogueira Júnior, que afirmaram que para fazer a conversão seria necessário juntar provas que os habilitassem.
O requerente, Faustino André Jonsson, ex-agente da Coletoria Federal na Vila de Colombo, requereu que fosse juntado por certidão a totalidade do desfalque que havia na Agência durante sua gestão.
Juntada aos autos a certidão do desfalque cometido pelo requerente, que era de dois contos, seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e vinte réis (2:646$520), e o acórdão nº 244 proferido pelo STF em 1906.
Os árbitros afirmaram que se tratava de multa sem relação de tempo, calculada a razão de 12,5% sobre a quantia desfalcada, como previa o acórdão, por isso arbitraram em um mês e cinco dias de prisão.
O Procurador da República concordou com a arbitragem feita.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o cálculo e a redução feita, mandou que fosse informado o Chefe de Polícia do Estado para que mantivesse o requerente recolhido a cadeia civil até o inteiro cumprimento da pena.
Juntado aos autos nova petição na qual Faustino André Jonsson requeria a expedição de mandado de soltura, após ter cumprido a pena que lhe foi imposta, inclusive a multa.
O Sr. Arthur Borges Maciel, afirmou que sob ordem do Diretor da Penitenciária e em virtude de alvará, foi posto em liberdade o sentenciado Faustino André Jonsson.
Era o que constava nos autos.

Faustino André Jonsson

Inquérito Administrativo nº 1.181-P

  • BR BRJFPR INQ-1.181-P
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1932-01-27

Trata-se de Autos de Inquérito Administrativo, instaurado na Procuradoria da Comissão de Correição Administrativa em 07 de dezembro de 1931, para apurar um desfalque de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil e novecentos e sessenta e cinco réis) ocorrido na Agência dos Correios de Morretes e atribuído ao agente postal Alfredo Santos.
O processo referente ao caso havia sido encontrado na casa do falecido Procurador da República, Luiz Xavier Sobrinho, e foi devolvido ao foro por pessoa de sua família.
Encartadas nos autos, constavam peças de um processo (nº 1817-Diversos-1917) referente a inspeção feita na Agência de Correios de Morretes pela comissão dirigida pelo Chefe de Seção da Diretoria Geral dos Correios em 20 de outubro de 1917.
Ficou apurado que houve um desfalque e foi concedido prazo de 48 horas ao agente dos correios responsabilizado para recolher aos cofres daquela Repartição a importância desviada, o que de fato ocorreu.
Pela Portaria nº 856, de 14 de Novembro de 1917, o agente foi exonerado como incurso no art. 485, nº 4 e 5, do Regulamento dos Correios da República vigente à época, e de nenhum desses atos o serventuário apresentou recurso.
O Procurador da República requereu a remessa dos documentos para o Rio de Janeiro, para que deles tomasse conhecimento a Comissão de Correição Administrativa, por entender que a Justiça Federal era incompetente para tomar conhecimento do processo, antes da Justiça Especial examinar o caso para o efeito de aplicar ou não pena.
O Juiz Substituto Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou a remessa dos autos.
Após deliberação da Comissão de Correição Administrativa, decidiu-se que os fatos apurados no processo constituiriam crime da alçada da Justiça comum e os autos voltaram ao Interventor Federal no Estado do Paraná para que fosse encaminhado à Justiça competente.
Segundo o Procurador da República o acusado cometeu o crime previsto no art. 1º, letra a, do Decreto 2.110, de 30 de Setembro de 1909 (peculato), cuja pena máxima era de 6 anos de prisão celular. Como já havia decorrido cerca de 15 anos da prática do crime, ele requereu o arquivamento em razão da prescrição.
Segundo o Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, após constatado o desfalque, o processo regulamentar não seguiu marcha legal; por exemplo, não foi dado ao agente indiciado prazo para a defesa. Por fim, reconheceu a prescrição do crime e determinou o arquivamento dos autos.
Os autos foram remetidos ao Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinou o arquivamento com fundamento no despacho do Juiz Substituto.

O Procurador Secional

Inquérito Policial Militar nº 19310806

  • BR BRJFPR INQ-19310806
  • Documento
  • 1931-08-06 - 1931-09-09

Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado a pedido da Procuradoria da República junto ao Comandante da 5ª Região Militar com intuito de esclarecer as contradições de outros dois inquéritos, cujo objeto era acusação de furto e desvio de peças e gasolina retiradas de veículos pertencentes ao Exército Revolucionário de 1930.
Nos inquéritos anteriores Cezario Castilhos e seu filho Andrez Castilhos, proprietário e gerente da Agência de automóveis “Whippet” e Oficina Mecânica de reparações em Cambará, eram acusados de vender as peças e gasolina, de que eram depositários, e foram retiradas dos carros pertencentes ao Exército Revolucionário de 1930.
Apurou-se que os acusados foram autorizados pelo prefeito Braulio Barbosa Ferraz e pelo Major Alcides Araújo a consertar automóveis e caminhões que estavam a serviço das tropas libertadoras, podendo fazer uso das peças retiradas de carros inutilizados e abandonados nas estradas pelas forças legalistas.
Constatou-se que a gasolina, extraída dos tanques dos carros, servia para a limpeza das peças a aproveitar.
Não foi comprovada a venda das referidas peças pelos acusados, contudo evidenciou-se que os mecânicos Tadeu Barutto e José Nunes Ferreira, às ocultas de Cezario e Andrez, fizeram transação com peças usadas, retiradas das oficinas em que trabalhavam e, por isso, foram demitidos por Cezario. Indignados com a demissão, os mecânicos fizeram as acusações que deram margem ao inquérito.
O inquérito foi remetido pelo Comando da 5ª Região Militar ao Procurador da República.
Era o que constava nos autos.

Cezario Castilhos

Inquérito Policial nº 502

  • BR BRJFPR INQ-502
  • Documento
  • 1931-07-17 - 1932-01-01

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto furto e apropriação de peças automotivas praticado por Andréz Castilho, proprietário da Agência de automóveis e Oficina Mecânica de reparações “Whippet”.
Segundo a acusação, durante o período revolucionário de 1930, o acusado ficou encarregado de consertar os carros e caminhões que faziam o transporte e movimento das forças revolucionárias, ficando como depositário das máquinas requisitadas e peças de automóveis sobressalentes.
O Governador de Cambará à época, cumprindo ordem do Cel. Alcides Gonçalves Etchegoyen e Maj. Alcides Araújo, o incumbiu do conserto de diversos caminhões abandonados nas estradas pelas forças do Governo após o combate de Quatinguá, quando as forças revolucionárias atingiram o norte do Estado do Paraná.
A Comissão de Requisições, responsável por apurar a conta dos serviços prestados, presidida pelo 1º tenente Idyno Sandemberg, recebeu notícia-crime de que houve apropriação e venda das peças dos veículos, mas concluiu que não foi comprovada a acusação.
O acusado alegou que manteve as referidas peças em depósito para que fossem entregues a quem de direito.
Concluído o processo para apuração de contas e encaminhado para pagamento pelos serviços prestados, Castilho foi acusado novamente pelo desvio das peças e foi aberto novo inquérito.
Segundo relatório do novo inquérito, comprovou-se que Castilho mandava recolher automóveis e caminhões abandonados, para desmontá-los e utilizar suas peças para reparar outros veículos; o que sobrava era depositado na oficina e vendido ao Governo Federal, como se fossem peças novas.
Quem mais atuava nesse comércio era o pai dele, Cezário Castilho, verdadeiro proprietário da Agência Whippet.
Concluiu-se que Andrez e seu pai nada teriam a receber do Governo Federal, ao contrário, teriam que repor as peças que venderam, de automóveis requisitados e que o Governo pagou, estando os mesmos incursos no art. 221 (peculato), do Código Penal de 1890.
O acusado requereu a abertura de um novo inquérito ao Comandante da Região Militar com sede em Curitiba, alegando que o inquérito promovido pelo Delegado de Polícia de Cambará era resultante da animosidade entre ambos.
O Procurador da República requereu que os autos fossem remetidos ao Comandante da 5ª Região Militar, pois não houve um critério imparcial na promoção do 2º inquérito e devido ao aparente incompatibilidade das suas conclusões.
Naquele inquérito verificou-se que os mecânicos Tadeu Barutto e José Nunes Ferreira, responsáveis pela acusação, fizeram transação com peças usadas retiradas das oficinas em que trabalharam, e por isso foram demitidos por Cesário. Para se vingar, decidiram acusá-lo de ter cometido peculato.
O Procurador da República requereu que os autos fossem arquivados.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou o arquivamento, por serem destituídas de fundamento as acusações imputadas a Cesário Castilhos.
Após o arquivamento, Andréz de Castilho requereu que fossem desentranhados dos autos as contas e demais documentos existentes. Solicitou também que fosse atestado por certidão o parecer do Procurador da República, a fim de receber do Ministério da Guerra, as quantias a que teria direito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, deferiu a petição, autorizando o desentranhamento, mediante recibo, e o fornecimento da certidão pedida.

Andrez Castilho

Justificação nº 1.262

  • BR BRJFPR JUST-1.262
  • Documento
  • 1916-01-11

Trata-se de Justificação em que a Fazenda Nacional, por seu Procurador Fiscal, pretendia provar que valores subtraídos da Coletoria de Rendas Federais de Curitiba haviam sido utilizados para manutenção do jornal “O Commercio do Paraná”, de propriedade de Júlio de Araujo Rodrigues.
Disse o justificante que o jornal “O Commercio do Paraná” era de propriedade de Julio de Araujo Rodrigues, Coletor das Rendas Federais na capital, responsável pelo desfalque na coletoria a seu cargo.
Disse ainda que as quantias desviadas da Fazenda Nacional foram indevidamente aplicadas naquele jornal, dando vida fictícia a uma sociedade anônima que por inúmeras dificuldades não mais se podia manter.
Afirmou que durante reunião realizada na Associação Comercial do Paraná, o Coletor Júlio de Araújo Rodrigues pediu, por intermédio de José de Amadeu César, a seus amigos, a título de empréstimo, um auxílio com o qual pudesse solver os seus compromissos para com a Fazenda Nacional, pagando os juros de 7% ao ano e dando em garantia o “O Comércio do Paraná”, jornal de sua propriedade que oferecia como fiança.
Arrolou como testemunhas: Wenceslau Glasser, Herculano Souza, Augusto Hauer.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização das diligências legais.
Era o que constava nos autos.

Procurador Fiscal

Recurso Crime nº 151

  • BR BRJFPR RCR 151
  • Documento
  • 1903-03-14 - 1905-05-06

Trata-se de Recurso crime interposto em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denuncia o escriturário da Delegacia Fiscal, F.C.B, de cometer o crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890, bem como de ser o coautor do assalto aos cofres Federais, cometido por J.O.S.C, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar à 4 anos de prisão, conforme consta nos autos.
Narrou o Procurador Seccional do Ministério Público que os denunciados combinaram de extorquir da Fazenda Nacional, por meio de prets (contracheques ou holerites) falsos, a quantia de cento e quarenta e três contos, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete réis (143:953$567). Era F.C.B., na função de escriturário e de Delegado Fiscal interino, que conferia os prets falsos e ordenava os pagamentos.
Requereu o Procurador Seccional que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato, preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, §§ 2°, 4º, 6°, 13 e 14 do Código Penal.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou improcedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e condenou o recorrente ao pagamento das custas.

F.C.B