Trata-se de Justificação em que Leocádio Amaro de Faria pretendia provar que era a mesma pessoa que Leocádio Amaro. Declarou o justificante que era guarda-fio de primeira classe adido da Repartição Geral dos Telégrafos em exercício no distrito telegráfico do Paraná, onde serviu como diarista nos anos de 1882 a 1897, assinando as respectivas folhas com o nome de Leocádio Amaro. Disse que, posteriormente, passou a assinar Leocádio Amaro de Faria. Arrolou como testemunhas: José da Cunha Mello e João Joaquim Fernandes. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que João Baptista de Souza Vallões pretendia provar que também respondeu no serviço público sob o nome de João Baptista Vallões. Alegou o justificante que com o nome de João Baptista Vallões prestou serviços militares e de guerra em 1893, no Batalhão “23 de Novembro” do Estado do Paraná, recebendo soldo, gratificação e etapa, despesas pagas pelo Ministério da Guerra. Disse que com o nome de João Baptista de Souza Vallões foi nomeado professor público do Paraná em 1902 e Alferes da 3ª Companhia do 43º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da comarca de Campo Largo (PR) em 8 de maio de 1908. Afirmou que João Baptista Vallões e João Baptista de Souza Vallões eram a mesma pessoa e que era conhecido pelo nome completo. Arrolou como testemunhas: Alfredo Roman Martins e Cypriano Vicente dos Santos. Era o que constava nos autos.