Trata-se de Protesto proposto por E. de Leão & Companhia, agentes em Antonina do navio “Bandeirante”, que se encontrava carregado em Paranaguá, de onde seguiria para o Rio de Janeiro. Narraram que tomaram conhecimento de que o capitão Manoel Ferreira Pauseiro, pretendendo obter empréstimo naquela cidade, baseado no artigo 55 do Código Comercial, deu como garantia o navio, alegando ter dois anos de soldada a receber. Afirmaram ainda que o mesmo capitão pretendeu arrestar o mesmo navio para garantir-se do pagamento da importância de que se julgava credor. Os requerentes – como agentes do navio e credores por fornecimento de dinheiro ao capitão, mais despesas do embarque, crédito que montava a quantia de onze contos, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos réis (11:536$400) – solicitaram que fosse lavrado o termo de protesto contra a realização de qualquer empréstimo ou arresto em nome do comandante. Disseram ainda que não se opunham a fazer novo adiantamento ao capitão, mas requeriam que primeiro fossem liquidadas as importâncias que adiantaram, sendo assim, não havia motivos legais que justificassem a pretensão do requerido. Requereram que fosse tomado por termo o protesto, sendo o mesmo publicado pela imprensa em edital e a intimação do requerido. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000). O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que fosse cumprido o requerimento dos autores. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Autos de Mandado Proibitório proposto por Tito Vellozo contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de mandado para que o Delegado Fiscal suspendesse a apreensão dos bilhetes da Loteria São Paulo. Narrou o requerente que era agente de J. Azevedo & Companhia, concessionário da Loteria do Estado de São Paulo, e como tal vendia bilhetes em sua loteria. Entretanto, em edital publicado pela imprensa do Estado, o Delegado Fiscal mandou que os fiscais do imposto de consumo apreendessem bilhetes de qualquer loteria estadual que fossem encontrados à venda. Assim o requente viu seus bilhetes serem apreendidos, ficando privado do exercício de seu comércio mesmo pagando os impostos estaduais. Temendo que fosse privado de exercer sua profissão e que fossem apreendidos os bilhetes que ainda estavam sob sua posse, requereu que fosse expedido o mandado proibitório. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido do requerente, manutenindo-o na posse de seus bens. O Procurador-Geral do Estado apresentou embargos ao preceito cominatório alegando que o autor não provou o que afirmava na inicial e que a simples declaração de J. Azevedo & Cia, de que o requerente era seu agente na cidade de Curitiba, não o habilitava para vir em Juízo fazer valer os direitos daquela Companhia. Alegou ainda que o mandado violava o disposto no Artigo nº 31.556 da Lei nº 2.321 de dezembro de 1910. Requereu que os embargos fossem recebidos e julgados provados, sendo o requerente condenado nas custas. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nulo o processo das fls. 15 em diante, custas ex-causa pelo autor. Foi aberto vista novamente para que as partes apresentassem novas alegações. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente o interdito proibitório anulando o mandado expedido. Custas pelo autor. Inconformado Tito Vellozo apelou para o Supremo Tribunal Federal. Era o que constava nos autos.