Trata-se de Translado de Justificação de Maria Antônia Pereira em que ela requeria provar que era viúva de Antonio Luiz Pereira, que o falecido era vigia de primeira classe dos telégrafos e que vivia na companhia de seu filho. Disse a justificante que era viúva de Antonio, falecido em Paranaguá em 12 de abril de 1897, e que sempre viveu com ele. Afirmou que seu finado marido era funcionário dos telégrafos, onde exercia o ofício de vigia de primeira classe daquela repartição na Ilha dos Valadares (Paranaguá-PR) até seu falecimento. Alegou que vivia junto com seu filho casado, Cesalpino Luiz Pereira, e não teve mais nenhum descendente. Arrolou como testemunhas: Amelio Horacio da Silva, Antonio Alves de Menezes Raposo e Alfredo Alves da Silva. O Procurador da República considerou provados por testemunhas os fatos alegados pela requerente. O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado.
Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia de Palmeira para apurar a infração prevista no art. 241 do Código de Processo Penal, supostamente praticada por Antonio de Araujo e Silva. Theophilo José de Freitas, agente do correio, testemunhou que no dia 18 de dezembro de 1901 recebeu o registrado n° 2.417, proveniente de Batatais-SP, destinado a Adelaide Pereira de Araujo contendo uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) rasgada ao meio e colada no verso por uma tira de papel e a mesma senhora se apresentou em 1 fevereiro do ano seguinte e registrou a nota para ser devolvida, para Batatais, a seu marido Antonio de Araujo e Silva. E nessa oportunidade a remetente declarou que ninguém queria receber a nota por ser falsa, por isso estava devolvendo. Adelaide Pereira de Araujo relatou que recebeu a cédula pelo correio enviada pelo seu marido Antonio e foi até a repartição do telégrafo para avisar ao marido que recebera a nota e com aquele dinheiro pagou o telegrama. Aduziu que, decorridos mais ou menos quinze dias, foi até a casa do sogro dela, onde estava hospedada, a telegrafista Ignez Cavalcante para lhe entregar a nota, pois ao realizar o pagamento do aluguel da casa em que funcionava o telégrafo, o proprietário Tenente Coronel Nicolas Joel de Camargo recusou alegando que era falsa. O Procurador Seccional da República solicitou a intimação de novas testemunhas para esclarecer o fato. Foi realizada a perícia na nota 26.730, da 7ª estampa e série 12 e verificou-se que a cédula era falsa e diferia da verdadeira na cor, tinta, papel e impressão. O Procurador da República requereu que fosse realizada acareação entre Francisco Magno de Oliveira Leite e Theophilo José de Freitas para melhor esclarecer o fato. O Juiz Federal, João Evangelista Espindola, determinou a expedição de ofício para o Chefe de Polícia de São Paula para intimar a Francisco Magno de Oliveira Leite. Era o que constava dos autos.