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Autos de Exame e Vistoria nº 850

  • BR BRJFPR AEV-850
  • Unidad documental compuesta
  • 1905-08-12 - 1905-08-28

Trata-se de Autos de Exame e Vistoria requeridos pelo agente da Companhia Novo Lloyd Brasileiro, Polycarpo Pinheiro, que protestou que o Sr. Mathias Bohn & Cia se recusou a receber 720 sacos, parte dos 1.000 sacos de açúcar de marcas E.R; M.E.V; M.B, que vinham de Pernambuco para sua consignação.
Narrou que as cargas eram trazidas pelo paquete (navio) “Desterro” e foram baldeadas deste para o paquete “Prudente de Morais”, que acabou sofrendo sinistro na Ilha do Abrigo, quando saia da Barra de Cananéia, contudo as mercadorias não apresentaram indícios de avarias
Requereu que se procedesse vistoria nos referidos 720 sacos e, caso se encontrasse avarias, fossem separados e autorizados para a venda em leilão, por conta de quem pertencesse.
Solicitou a intimação dos interessados e nomeação dos peritos para realizarem o exame.
Foram nomeados peritos Antônio Carlos Carneiro, Alberto Gomes Veiga e José Ricardo da Cruz, os quais se dirigiram para a Alfândega da cidade, onde estavam os sacos de açúcar e responderam que a carga estava parcialmente avariada por água salgada e que ela prejudicava a parte da carga que não tinha sido atingida pela água, mas toda mercadoria apresentava uma vista de depreciação.
Disseram ainda que não sabiam se o dano poderia ter sido evitado e avaliaram a perda em 40%.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que julgou procedente a vistoria e exame das cargas, mandou que fossem separados os sacos que estavam avariados, ordenou o leilão dos mesmos e determinou que se procedesse a intimação dos interessados. Custas pelo requerente.
O Agente, Polycarpo Pinheiro, disse que ficou sabendo através do jornal “República” que o Juiz Federal iria para Paranaguá para levar em praça a mercadoria, entretanto, já havia entregue aos consignatários os 720 sacos de açúcar, assim se tornava inútil a ida para aquela Cidade. Requereu que o Juiz fosse avisado, mesmo que telegraficamente, que foi cessada a causa da venda e, assim, não seria sobrecarregada a mesma Companhia de custas supérfluas.
Em virtude dos autos se acharem pendentes de decisão o 1º Suplente do Juiz Substituto Federal de Paranaguá, Major Manoel Herderico da Costa, revogou o despacho, para mandar que se submetesse a petição ao Juiz Federal da Capital.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, concordou com a forma requerida.

Polycarpo Pinheiro, agente da Companhia de Novo Lloyd Brasileiro

Vistoria nº 3.158

  • BR BRJFPR AV-3.158
  • Unidad documental compuesta
  • 1923-03-26 - 1923-04-14

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Horácio Valente, comandante do vapor nacional “Itaipú”, atracado no cais do porto de Santos devido ao princípio de incêndio que ocorreu em seu convés.
Narrou o requerente que parte das cargas que estavam no convés e no porão nº 2 sofreram avarias e, como tinha lavrado protesto e ratificado em juízo, requeria uma vistoria na carga e no ponto onde o vapor foi atingido pelo incêndio, para que fossem constatados a causa e o valor dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
Docilo Silva foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Na ata de deliberação constava que o navio de propriedade da S. A. Lloyd Nacional tinha saído do porto do Ceará com destino a Porto Alegre, com escalas em Areia Branca, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Porto Alegre.
Constava ainda que estava no cais das Docas em Santos, confronte ao armazém nº 6, onde estava em operação a carga e descarga das mercadorias, quando, ao arrumar uma partida de caixas de fogos de salão, marca A.P.C., com destino ao porto de Paranaguá, uma delas explodiu.
Foram tomadas as medidas necessárias, sendo usadas todas as mangueiras de bordo que apagaram o incêndio, e, ao mesmo tempo, acabaram molhando as cargas da coberta (espaço abaixo do convés principal) e as que estavam no porão nº 2.
Juntado ao processo às fls. 5 a 7 do processo (8 a 10 do arquivo digital) os autos de protesto.
Como era urgente a necessidade de descarregar as mercadorias, o comandante, Horácio Valente, requereu que o suplente do juiz permitisse o início da descarga, ficando a mercadoria no depósito da agência do vapor, com os Srs. Guimarães & Cia, até que se procedesse a vistoria com arbitramento.
Foram nomeados peritos Bernardo Hartog, Polycarpo Pinheiro e Arnaldo Vianna Vasco.
Os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que houve avarias no vapor, e que, considerando as informações do Diário Náutico e as informações colhidas, a causa foi uma caixa de fogo, que avariou as cargas da coberta e do porão nº 2, entre as escotilhas nº 3 e 4, do lado estibordo. Afirmaram ainda que o uso das mangueiras para apagar o fogo foram necessárias, do contrário, os prejuízos seriam ainda maiores.
Disseram ainda que houve avarias apenas nas cargas do porão, que foram danificadas por água salgada, entre as mercadorias estavam: uma caixa de papel de marca F.P.S.; dois fardos de papel de marca M.S.; um fardo de papel de marca R.S.; um fardo de novelos de algodão de marca R.M.P.O; um fardo de papel de marca BRA.& C.; uma caixa de papel de marca R.H.& C.; um barril com tinta em pó de marca W.G.F.; um barril com tinta em pó de marca G.C.; dois fardos de papel de marca M.R.& F; dois fardos de papel de marca J.S.C; um fardinho de fazenda de marca C.B.& I.; e uma caixa de marca H&C.
Afirmaram ainda que não poderiam avaliar com exatidão o valor das cargas, pois estavam sem a fatura comercial e que, as destinadas ao porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), estavam sendo descarregadas da maneira que deveriam ser.
O comandante requereu que fosse exigido dos consignatários a contribuição provisória ou fiança idônea de 6% sobre o valor das faturas, devido à avaria grossa, sendo oficiado ao inspetor da Alfândega que não admitisse a entrega das cargas sem a prova de depósito da referida contribuição, a ser feita na agência do vapor, a cargo do Sr. Guimarães & Cia.
Juntado ao processo “Autos de Fiança” prestada pela firma Neves & Cia, que era consignatária de 700 sacos de açúcar cristal, embarcados no vapor “Itaipú”. Narrou o representante da firma que tomou conhecimento da ratificação em Juízo, do protesto de avaria grossa, sofrida no porto de Santos, e baseando-se no artigo 784 do Código Comercial, queria prestar fiança apresentando como fiador Jorge Barbosa & Cia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Horácio Valente, comandante do vapor “Itaipú”

Mandado de Manutenção de Posse nº 1.327

  • BR BRJFPR MP-1.327
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-10-09 - 1931-08-31

Trata-se de Mandado de Manutenção de Posse proposta por Tavares Sobrinho & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os requerentes que importaram trezentos sacos de açúcar, armazenados na cidade de Antonina, os quais seriam remetidos ao suplicante. Entretanto, o Governo do Estado ameaçou apreender a mercadoria sob pretexto do não pagamento do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Decorrido o prazo legal sem que os requerentes pagassem a Taxa Judiciária, de acordo com o Decreto 19.910 de abril de 1931, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Tavares Sobrinho & Companhia

Protesto Marítimo nº 271

  • BR BRJFPR PRO-271
  • Unidad documental compuesta
  • 1932-03-28 - 1932-04-21

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel de Freitas, mestre da Chata (tipo de embarcação) “Naveloyd”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto, a citação dos interessados e a citação do adjunto do Procurador-Geral da República.
Disse o requerente que, em 26 de março de 1932, estava atracado no trapiche da Firma Elízio Pereira e Companhia, no porto de Antonina, esperando a vez para descarregar 929 sacos de açúcar, de diversas marcas, que recebeu do vapor nacional Portugal, pertencente ao Lloyd Nacional, procedente do porto de Recife.
Disse ainda que estava junto com o marinheiro dentro do porão da embarcação, além dos trabalhadores do trapiche, providenciando a remoção da carga, quando constatou que a chata estava fazendo água pelas costuras do fundo na parte de ré, do lado de bombordo.
Relatou que imediatamente subiu e comunicou o fato ao encarregado do serviço de descarga do trapiche e ao agente do vapor, que tomaram as devidas providências, aumentando consideravelmente o número de trabalhadores, apressando a descarga da mercadoria.
Alegou que foi retirada a maior parte da mercadoria, ficando molhados, em parte, 72 sacos de açúcar Cristal da marca G e C.
Depois de ouvidas as testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Manoel de Freitas

Autos de Ratificação de Protesto n° 2.769

  • BR BRJFPR PRO-2769
  • Unidad documental compuesta
  • 1922-03-04 - 1922-03-08

Trata-se de pedido de ratificação de protesto marítimo feito por Emilio Antonio Domingos, mestre da lancha “Sereia”, com pedido de intimação do representante do vapor “Natal” e do consignatário da carga avariada, para o fim de eximir-se de responsabilidade devido aos prejuízos causados por acidente marítimo.
Relatou o requerente que a viagem tivera origem no porto de Paranaguá com destino ao porto de Antonina com duzentas sacas de açúcar marca “PN”, recebidas de bordo do vapor “Natal” e que na altura da ilha do Jererê a embarcação foi acossada por forte temporal causando avaria por água na mercadoria. Ressaltou que os prejuízos não foram causados por mau estado da embarcação ou negligência da tripulação.
Lavrado do Termo da Ratificação, intimadas e ouvidas as testemunhas os autos foram conclusos ao juiz suplente do substituto do juiz federal em Antonina, Edgard Alves de Oliveira, que determinou a remessa ao juiz federal.
Contados e selados os autos foram arquivados.

Emilio Antonio Domingos - Mestre da Lancha Naval Sereia - Requerente

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Unidad documental compuesta
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Manutenção de Posse 1.319

  • BR BRJFPR MP-1.319
  • Unidad documental compuesta
  • 1916-09-25 - 1916-12-30

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse de suas mercadorias, existentes na casa comercial, e também das apreendidas indevidamente.
Narraram os requerentes que importaram do Estado de Santa Catarina 312 sacos de arroz e 245 sacos de açúcar, que foram apreendidos pelos funcionários do fisco do Estado, responsáveis pela arrecadação do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Narraram ainda que os mesmos funcionários disseram que só poderiam liberar a mercadoria mediante o pagamento do dito imposto, sendo os produtos conduzidos ao depósito público.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício do albergue noturno da cidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Como não foram apresentados embargos a manutenção, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, confirmou o mandado e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Correia Pinto & Companhia

Protesto Marítimo nº 5.308

  • BR BRJFPR PRO-5.308
  • Unidad documental compuesta
  • 1930-02-18 - 1930-03-08

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Pedro da Silva, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
No termo de protesto constava que a embarcação estava carregada com 1.080 sacos de açúcar e 90 volumes diversos, recebidos do vapor “Itaquatiá”, que deveriam ser descarregados no trapiche da Companhia. Entretanto, como não havia maré para atracação a embarcação ficou fundeada no canal.
Constava ainda que durante a noite um forte temporal atingiu a chata, balançando-a violentamente provocando aberturas na embarcação, causando avarias nas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Luiz Pedro da Silva

Notificação nº 3.232

  • BR BRJFPR NOT-3.232
  • Unidad documental compuesta
  • 1923-05-05 - 1923-05-07

Trata-se de Notificação proposta por Miguel Flacks, requerendo a intimação de A. Couto & Comp., para no prazo de 10 dias entregar mercadorias ou os documentos do embarque delas.
Disse Miguel Flacks que, em 13 de outubro de 1922, comprou do Sr. Antonio Ramos, estabelecido em Itajaí-SC, por intermédio de seus agentes ou comissários, A. Couto & Comp, 100 sacos de açúcar mascavo, pelo preço de 21$000 (vinte e um mil réis) o saco.
Disse também que apenas 50 sacos lhe foram enviados e, enquanto esperava o restante da partida, comprou, em 18 de dezembro daquele ano, outra partida de açúcar mascavo do sul a 24$000 (vinte e quatro mil réis) o saco, e desta partida foram remetidos somente 55 sacos.
Como não recebeu os 50 sacos da primeira, nem os 45 sacos da segunda partida, queria interpelar judicialmente o vendedor, a fim de constituí-lo em mora.
O requerido foi intimado pessoalmente pelo oficial de justiça.
Juntadas aos autos faturas referentes as duas partidas de açúcar (fls. 4/7 do arquivo digital).
Era o que constava nos autos.

Miguel Flacks

Traslado de autos de vistoria nº 89

  • BR BRJFPR TAV-89
  • Unidad documental compuesta
  • 1934-08-27 - 1934-08-30

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria em que era requerido Sr. Nicolau Pedro e requerente a Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD. que, na qualidade de Comissionários de Avaria da Companhia de Seguros “Assicurazion Generali Di Trieste e Venezia”, solicitava um exame judicial em 2.000 sacos de açúcar da marca “S.R. & C”, desembarcados no porto D. Pedro II (Paranaguá) pelo vapor “Capivary”.
Narrou o requerente que, no porto do Rio de Janeiro, a carga tinha sido baldeada do vapor “Ivahy”, procedente de Aracaju.
Requereu a citação de Nicolau Pedro, não só na qualidade de agente do vapor “Capivary”, como também na de recebedor das cargas, uma vez que elas se encontravam em seu armazém.
Avaliou em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Ney Pereira Neves, João Barbosa e Sezinio José Cardoso, os quais responderam que a extensão das avarias foi calculada em 80% de prejuízo no total do lote.
Afirmaram que os danos foram causados por água salgada e que, pelo protesto de avaria grossa que sofreu o vapor e pelo aspecto em que se achavam as cargas, presumiam que a inundação ocorreu nos porões do navio.
Disseram que os prejuízos totalizavam a importância de oitenta e quatro contos e oitocentos mil réis (84:800$000), atentando para o fato de que o prejuízo da avaria era de 70 % mais 10 % para as despesas de sacaria nova, beneficiamento e outros gastos indispensáveis ao aproveitamento máximo.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD.

Ação Ordinária nº 2.135

  • BR BRJFPR AORD-2.135
  • Unidad documental compuesta
  • 1920-07-01 - 1920-09-01

Trata-se de Ação Ordinária de indenização e cobrança proposta por Leopoldo Obladen & Companhia, comerciantes estabelecidos em Curitiba-PR, contra a H. Dantas & Cia Ltd., estabelecidos na cidade de Aracaju-SE, para receber o valor de doze contos de réis (12:000$000), proveniente da rescisão do contrato mercantil de compra e venda de quinhentas sacas de açúcar e prejuízos decorrentes, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que a compra, à razão de sessenta e dois mil réis (62$000) por saca, foi realizada sob a condição contratual expressa de embarque imediato. Confiando no cumprimento da cláusula, revenderam as quinhentas sacas à firma Constante & Cia pelo preço de sessenta e nove mil réis (69$000) a saca.
No entanto, os réus deixaram de remeter a mercadoria, lhes causando um prejuízo de dois contos de réis (2:000$000), referente ao lucro líquido pela transação não realizada. Ademais, tiveram de pagar à firma recompradora uma indenização de dez contos de réis (10:000$000), em virtude da não entrega da mercadoria.
Arguiram que os réus estavam em mora legal em razão do protesto judicial por eles realizado, anexo aos autos.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Os réus foram citados por meio de carta precatória, e opuseram embargos de incompetência do juízo deprecante. Alegaram que eram domiciliados em Aracaju-SE, e segundo disposições legais, as ações comerciais deveriam, em geral, serem propostas no foro do domicílio do réu.
O Procurador Seccional da República em Sergipe opinou pelo recebimento dos embargos em vista da evidente incompetência do Juiz deprecante.
O Juiz Federal na Seção do Estado de Sergipe, Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, recebeu os embargos, que julgou provados pela sua relevância, ficando sem efeito a precatória.
O translado da precatória foi remetido ao Juízo Federal na Seção do Estado do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Leopoldo Obladen & Companhia

Ação Ordinária nº 3.183

  • BR BRJFPR AORD-3.183
  • Unidad documental compuesta
  • 1923-04-20 - 1924-01-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes A. Carneiro & Companhia contra a firma Loeser & Freire para serem indenizados, nos termos do arts. 191 e 197 do Código Comercial de 1850, pelas perdas e danos resultantes da inexecução de contrato de compra e venda mercantil, conforme fosse liquidado na execução, mais custas processuais.
Disseram os autores que contrataram com os réus, estabelecidos em Aracaju-SE, por intermédio do seu agente em Curitiba-PR, Manoel Joaquim de Quadros, a compra e venda de 200 sacos de açúcar Cristal, pelo preço de cinquenta e um mil réis (51$000) o saco. No entanto, eles cancelaram o negócio sem razão explicável e sem entendimento prévio entre ambos.
Alegaram que, em vista do ocorrido, processaram em juízo uma Notificação, anexa aos autos, para que os réus fossem considerados em mora.
Requereram a citação dos réus, na pessoa do seu agente em Curitiba.
Os réus não contestaram a ação.
Foi inquirido o agente comercial Manoel Joaquim de Quadros e, embora o mesmo tenha confirmado os fatos aludidos pelos autores, declarou não ser procurador dos réus, agindo apenas como intermediário na venda, na qualidade de agente dos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nula a ação por incompetência ou ilegitimidade da parte contra quem a mesma correu, por falta, portanto, da primeira citação pessoal. Custas pelos autores.
Os autores agravaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Consta na última página do processo a certificação do escrivão que deixou de intimar os réus do termo de agravo em virtude dos mesmos não serem encontrados em Curitiba e nem possuírem procurador constituído nos autos.

A. Carneiro & Companhia

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • Unidad documental compuesta
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Traslado de autos de vistoria nº 134

  • BR BRJFPR TAV-134
  • Unidad documental compuesta
  • 1931-07-10 - 1931-07-11

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro devido ao navio “Raul Soares”, propriedade da companhia, ter sofrido um acidente quando atravessava a barra do Norte, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narraram que o acidente gerou despesas extraordinárias para o seu desencalhe, sendo necessária assistência prestada por outros navios e embarcações, o alijamento de cargas, água e carvão, além das perdas decorrentes de material e vida.
Solicitaram uma vistoria com arbitramento, a fim de esclarecer as causas, estimando o valor das perdas derivadas do alijamento de mercadorias, as avarias sofridas pelas cargas que eram transportadas, bem como os danos do navio.
Como o navio tinha cargas a bordo destinadas aos portos do sul do país e do Prata, requereram que, em audiência especial, fossem louvados os peritos que fariam a vistoria com arbitramento.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Genaro Régis Pereira da Costa, Eugênio Figueiredo Condessa e Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Após a verificação, eles responderam que o vapor nacional “Raul Soares” deixou o porto de Paranaguá no dia 26/06/1931, com bom tempo, visibilidade satisfatória, embora houvesse nuvens grossas para o lado sul. Prosseguiu em demanda da Barra do Norte, sob direção do prático, Saturnino Elias, fazendo boa navegação de acordo com as regras do local e das praticas marítimas.
Disseram que, ficando em través com a boia “Cigano” por B.E., o navio diminuiu a marcha ao entrar a referida boia, da qual tomou suficiente resguardo. Na madrugada de 27/06/1931 desencadeou-se um violento tufão, fenômeno comum nas barras do sul, e que, como todos os outros, foi acompanhado de espessas bategas de chuva, que ocultaram por completo as boias, faróis e marcas do canal.
Afirmaram que todas as sondagens e providências náuticas foram postas em prática, contudo não foram suficientes para obter resultados imediatos, de tal sorte que o encalhe do navio foi causado por fortuna do mar, não tendo ocorrido negligência, imprudência ou culpa de ninguém da tripulação, nem do prático.
Disseram ainda que ao examinarem os aparelhos de governo do navio, constataram que os telégrafos, leme e máquinas estavam em bom estado de funcionamento e que o alijamento de algumas cargas foi uma medida imprescindível e de urgência.
Os peritos apuraram que o custo dos serviços de transbordo das cargas do “Raul Soares” era o seguinte: o aluguel das chatas (tipo de embarcação) “Astréa” e “Ariadne” era de quatro contos de réis (4:000$000); o aluguel do rebocador “Guarapuava” era de dois contos de réis (2:000$000); estiva para o alívio do navio era de três contos e oitocentos e oitenta mil réis (3:880$000); aluguel do iate “Guanabara” era de novecentos mil réis (900$000); estiva de reembarque era de trezentos e sessenta e dois mil réis (362$000); reboque feito pela empresa de lanchas era de treze contos e novecentos e quarenta e dois mil réis (13:942$000). Para além disso, deveria ser somada a indenização, garantida por lei, aos beneficiários do estivador que morreu afogado, conforme o termo de acidente.
Disseram que somente poderiam avaliar o valor dos danos numa vistoria em seco, mas verificaram que no casco havia inúmeras chapas amolgadas e alguns rebites frouxos.
Nas fls. 17 a 19 do arquivo digital, consta o Diário de Navegação que informa alguns detalhes sobre o salvamento e a assistência dada ao navio “Raul Soares”, pelos vapores “Campos” e “Joazeiro”, que só foi concluído no dia 29/06/1931. O valor do salvamento foi estimado em cinco mil contos de réis (5:000:000$000).
Responderam ainda que foram alijadas 250 toneladas de carvão “cardiff”; 50 toneladas de água doce; 3.057 sacos de café; 1.040 barricas de erva-mate; 2.850 cachos de banana; 254 sacos de açúcar; 175 fardos de fumo; 125 atados de velas; 42 caixas de mate; 51 fardos de algodão; 28 sacos de ostras; 10 molhos de piaçava; 5 caixas de óleo.
Nas fls. 22 e 23 do arquivo digital (fl.11 do arquivo físico) consta uma tabela com todas as mercadorias alijadas e seus destinos.
Os peritos disseram que não puderam elaborar mais minunciosamente o relatório, devido ao curto espaço de tempo que tiveram.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

Protesto Marítimo nº 4.592

  • BR BRJFPR PRO-4.592
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-12-17 - 1925-12-29

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Guilherme Izidoro Gonçalves, patrão da lancha “Laurita” requerendo a ratificação do protesto, sendo intimados os interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, autorizou o processo de ratificação de protesto da lancha.
No protesto o autor afirmou que recebeu do vapor “Campinas” 1.501 sacos de açúcar, para conduzir até a cidade de Paranaguá. Entretanto, devido a baixa maré, a lancha ficou encalhada no “baixo do Maneta” e foi atingida por uma forte chuva durante esse período, o que causou avarias em boa parte da mercadoria.
Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Guilherme Izidoro Gonçalves

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva