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Agravo de Intrumento nº 4.569

  • BR BRJFPR AG 4.569
  • Dossier
  • 1927-09-13 - 1927-10-26

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto pela Fazenda Nacional, contra a sentença que julgou prescrita a Ação de Executivo Fiscal, requerendo que a decisão agravada fosse reformada.
Disse a agravante que executou a importância de trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e um réis (395$961), contra Sylvio Colle, proveniente do imposto de Indústria Fabril em exercício no ano de 1920.
Após feita a penhora, o executado, ora agravado, opôs embargos alegando, preliminarmente, que a ação estava prescrita, como previsto pelo art. 18 § 6º, da Lei nº 4.984 de 1925.
Fundamentado na mesma Lei, o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou prescrita ação, insubsistente a penhora feita e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
A União agravou para o STF, alegando que eram improcedentes os fundamentos da decisão, porque o artigo invocado pelo Juiz, não poderia ter efeito retroativo. Disse ainda que a disposição do art. 181 do decreto nº 3.084 de 1895, previa que a ação só poderia ser considerada prescrita após 40 (quarenta) anos, quando os devedores da Fazenda Nacional seriam desonerados da dívida.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, confirmando a sentença agravada e condenou a União as custas processuais.

Sylvio Colle

Agravo de Instrumento nº 4.570

  • BR BRJFPR AG 4.570
  • Dossier
  • 1927-09-13 - 1932-07-09

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Agravo, proposto pela Fazenda Nacional, contra a decisão do Juiz Federal, que julgou prescrito o Executivo Fiscal proposto contra Walter Schult, requerendo a reforma da sentença agravada.
Disse o Procurador da República que a Fazenda Nacional intentou contra Walter Schult o executivo fiscal para cobrar a importância de novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco contos de réis (982$475), provenientes do imposto de Indústria Fabril, em exercício no ano de 1920.
Após feita a penhora, o executado, ora agravado, opôs embargos alegando, preliminarmente, que a ação estava prescrita, como previsto pelo art. 18 § 6º, da Lei nº 4.984 de 1925.
Fundamentado na mesma Lei, o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou prescrita a ação.
A União agravou para o STF, alegando que eram improcedentes os fundamentos da decisão, porque o artigo invocado pelo Juiz, não poderia ter efeito retroativo. Disse ainda que a disposição do art. 181 do decreto nº 3.084 de 1895 prevê que a ação só poderia ser considerada prescrita após 40 (quarenta) anos, quando os devedores da Fazenda Nacional seriam desonerados da dívida.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, confirmando a sentença agravada e condenou a União às custas processuais.
A Fazenda Nacional, apresentou embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, confirmando a sentença de primeira instância que julgou prescrita a ação e condenou a União as custas.

Walter Schult

Autos de prestação de contas nº 842

  • BR BRJFPR APC-842
  • Dossier
  • 1905-02-18 - 1905-07-04

Trata-se de Autos de prestação de contas, requerida pelo Procurador da República, referente aos bens sequestrados do ex oficial da Caixa Econômica, João Lourença de Araújo.
Disse o Procurador que o depositário nomeado, Manoel José Gonçalves, tinha prestado contas apenas uma vez, por isso solicitava a intimação dele para prestar contas novamente, do período relativo ao final do ano de 1904.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou que o procurador aguardasse oportunidade, visto que o serviço eleitoral mantinha a pessoa do juízo ocupada na rubrica e abertura de livros de todo o Estado, não deixando tempo para outras preocupações.
Três meses depois o Procurador da República requereu que prosseguisse a prestação de contas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou intimar o requerido.
O depositário declarou que todos os referidos bens estavam sob seu poder, com exceção daqueles que foram danificados por um incêndio, conforme constava nos autos.
Disse ainda que, a fim de manter a chácara e o terreno em constante valorização e para aproveitar as plantações que havia na chácara, resolveu manter diversas famílias dentro da propriedade, sem que isso trouxesse danos ao depósito.
Afirmou que pelo tamanho e pela distância que estava da capital, o terreno nada mais teria de valor se assim não o fizesse.
Alegou ainda que não tinha conta de despesas novas para apresentar.
O Procurador da República concordou com o alegado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a prestação de conta, para que produzisse seus efeitos, desonerando o depositário das deteriorações alegadas, visto o parecer do Procurador da República.

Procurador da República