Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Francisco José Pereira da Silva e sua mulher, Isabel Leopoldina Marques da Silva, em favor do Coletor de Antonina, Raymundo Ferreira de Oliveira e Mello. Disseram os autores que foi arbitrada pelo Tesourário Provincial, em observância ao Regulamento da Lei das hipotecas, de 1865, a quantia de seis contos e quinhentos e sessenta e sete mil réis (6:567$000), valor do qual ofereciam em garantia duas propriedades, um engenho de erva-mate, avaliado por sete contos e quinhentos mil réis (7:500$000), e uma casa térrea, avaliada por três contos e quinhentos mil réis (3:500$000). Requereram expedição de carta precatória ao Juízo Municipal do Termo da Vila de Morretes a fim de se procederem a avaliação das propriedades. Feita a avaliação, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da parte para constituir novo procurador, em virtude do falecimento do mesmo. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Manoel Antônio Correa contra a Sociedade América Latina, outrora denominada “A Amparadora” (Sociedade Anônima de Pecúlios por Mutualidade), a fim de liquidar o seguro a que teria direito por falecimento de sua esposa Joaquina da Costa Corrêa, mais juros de mora e custas. Disse o autor que, em 22 de setembro de 1913, fez com sua esposa um seguro recíproco de 20:000$000 (vinte contos de réis) que seriam pagos por morte de um deles ao cônjuge sobrevivente, conforme estipulado na apólice. Alegou que não obstante tivessem sido enviados os documentos comprobatórios exigidos, após o falecimento de sua esposa em 24 de fevereiro de 1918, decorreram 3 anos em que procurava receber a importância do seguro e a ré fugia ao cumprimento de seu dever, tendo mudado inclusive sua sede para o Rio de Janeiro (Distrito Federal) e o nome da Sociedade. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a citação da ré. Era o que constava dos autos.
Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Lusia Maria Biscaia. A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Florêncio Martins Coimbra para o encargo de inventariante dos bens deixados por morte da primeira mulher, falecida em 1866. Declarou que a inventariada não deixou filhos e nem parente próximo, a exceção de sua irmã Ângela, solteira. Por haver falecido o inventariante, foi notificada sua viúva, Anna Eufrasia da Luz, para prestar juramento de inventariante. Descritos e avaliados os bens, o Procurador Fiscal Provincial nada opôs, e os autos foram conclusos ao Juiz. Era o que constava nos autos.