Trata-se de Justificação Eleitoral em que Enéas Marques dos Santos pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em São José dos Pinhais (PR), para se alistarem como eleitores daquele município. Disse o justificante que era eleitor alistado em Curitiba e residente em São José dos Pinhais (PR). Juntou aos autos (f. 5) relação com 25 eleitores, todos homens. Arrolou como testemunhas: Manoel Victorino Ordine, Virgilio Gomes Pinheiro. O Juiz Federal Samuel Annibal Carvalho Chaves determinou a designação de dia e hora para a justificação e as intimações. Era o que contava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Francisco de Figueiredo Condessa pretendia provar que tinha 21 anos de idade, para concorrer a vaga de primeira entrância da Delegacia Fiscal de Curitiba. Disse o justificante que desejava se inscrever como candidato ao concurso de primeira entrância a realizar-se na Delegacia Fiscal. Afirmou que era filho legítimo de Francisco Condessa e Carolina de Figueiredo Condessa e que nasceu na cidade de Morretes, no dia 14 de julho de 1892, contando portanto vinte e um anos completos. Arrolou como testemunhas: Joaquim Procopio Pinto Chichorro Junior e François Gheur. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os devidos efeitos e determinou a entrega dos autos ao justificante, sem ficar translado. Custas pelo justificante.