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Traslado da Ação Ordinária nº 1.420

  • BR BRJFPR TAORD-1.420
  • Documento
  • 1917-06-15 - 1918-12-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Dario Cordeiro contra a Fazenda Nacional para cancelar a pena de suspensão do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba dos seus assentamentos funcionais e requerer o pagamento das vantagens pecuniárias do período no qual esteve suspenso, mais as porcentagens cabíveis ao cargo de Coletor, do qual lhe foi preterida a substituição, com juros de mora e custas processuais.
Relatou o autor que houve um desfalque na Coletoria e o coletor Júlio de Araújo Rodrigues foi acusado pela subtração dos cofres públicos, fato que o fez tentar o suicídio.
Alegou que deveria substituir o coletor, mas a administração ficou a cargo de um funcionário da Delegacia Fiscal.
Disse que, após apuração de comissão nomeada para realizar o balanço das contas da Coletoria, foi impedido e suspenso pelo Delegado Fiscal, e posteriormente exonerado pelo ministro da Fazenda.
Após reclamação, ele conseguiu a revogação da exoneração, porém a suspensão manteve-se até o dia 28 de agosto de 1916.
Afirmou que tanto o processo administrativo, como o criminal, foram instaurados, única e exclusivamente contra o coletor, que ao ser interrogado, assumiu inteira responsabilidade pelo delito.
O Procurador da República alegou que a suspensão era uma penalidade administrativa decretada por autoridade competente e por motivos provados em processo administrativo regular. Desta forma, nos termos do disposto no art. 13, §9º, letra b, da Lei nº 221/1894, o poder judiciário seria incompetente para decretar anulação de medida administrativa tomada dentro da competência da autoridade que a proferiu.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulo o ato pelo qual o autor foi suspenso do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba e condenou, em parte, a União a pagar ao autor a importância de 13:739$907, dos proventos do mesmo cargo, pelo tempo da suspensão, e ao pagamento das custas processuais. Da sua decisão apelou “ex officio”.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dario Cordeiro

Protesto nº 3.645

  • BR BRJFPR PRO-3.645
  • Documento
  • 1924-03-31 - 1924-04-03

Trata-se de Protesto proposto por Bernardo Hartog que exercia há mais de 30 anos, na cidade de Paranaguá, a profissão de estivador, com contrato firmado com diversas companhias de navegação nacionais e estrangeiras, para carga e descarga de navios que fizessem escala naquele porto.
Narrou que durante o período em que exerceu sua profissão jamais sofreu penalidades por parte da autoridade aduaneira pela execução dos serviços prestados.
Disse ainda que em fevereiro de 1924, devido a um acidente ocorrido entre o Dr. Adolpho Ribeiro, gerente da Empresa de Melhoramentos de Paranaguá, com o Dr. Germiniano Galvão, Inspetor da Alfândega, o mesmo baixou uma portaria impedindo a entrada do Dr. Ribeiro nas dependências ou no interior do edifício da repartição aduaneira e a bordo dos vapores estrangeiros e nacionais. Essa proibição acabou atingindo o suplicante, que estava na qualidade de procurador do Dr. Adolpho Ribeiro.
Narrou ainda que entrou em comunicação com o Dr. Germiniano Galvão, para informar-lhe que não era mais o procurador e requereu a suspensão da penalidade, entretanto não obteve despacho.
Afirmou que a permanência da penalidade concretizava incontestável abuso do poder do Dr. Inspetor da Alfândega, que lhe causava gravíssimos prejuízos morais e materiais, como a rescisão de contratos que mantinha com companhias de navegação. Por isso requeria que fosse tomado por termo o protesto, para reaver da União Federal, responsável pelos prejuízos praticados pela autoridade da Alfândega de Paranaguá, as perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da proibição ilegal.
Requereu ainda a intimação do Procurador Nacional e do Delegado Fiscal, sendo os autos entregues independente de traslado.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que foi feita a intimação dos requeridos como solicitou o suplicante.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida guia da taxa judicial, que foi paga.
Era o que constava nos autos.

Bernardo Hartog

Autos de Petição de “Sursis” n° 196

  • BR BRJFPR PET-196
  • Documento
  • 1934-06-05 - 1934-06-08

Trata-se de Autos de Petição de “Sursis”, propostos por João Reinhardt, requerendo a suspensão de condenação penal (sursis) e do prazo para arrazoar a apelação interposta pela Procuradoria até a decisão do presente requerimento.
Narrou-se que Reinhardt tinha sido condenado a um ano de prisão celular em ação penal que respondia neste Juízo e que, somente seis meses após sua condenação, obteve vistas dos autos para impugnar a apelação interposta pela Procuradoria. Além disso, alegou que, de acordo com disposição expressa da Consolidação das Leis Federais, “os autos das ações criminais em que tenham sido interpostos recursos de apelação, poderão ser remetidos dentro de seis meses após tomados por termos os ditos recursos”.
Dessa forma, com receio de que a remessa da apelação ao Supremo Tribunal Federal ocorresse somente após o cumprimento integral da pena imposta, requereu a suspensão de sua condenação, com base nos artigos 1º, 6º e 8º do Decreto 16.588 de 6 de setembro 1924.
Foi juntado aos autos o parecer da Procuradoria da República que considerava que o pedido de “sursis” requerido por João não poderia ser deferido, sob o argumento de que a suspensão da condenação penal não poderia ser feita enquanto estivesse pendente o julgamento do recurso ordinário de apelação, além de que o prazo para a apresentação da apelação seria de apenas três meses.
Na data de 6 de junho de 1934, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas indeferiu por sentença o pedido feito por João.
Era o que constava dos autos.

João Reinhardt

Apelação cível nº 975

  • BR BRJFPR AC 975
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1910-09-13

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual os suplicantes cobraram uma indenização da Fazenda Nacional, em virtude da invasão da fazenda pastoril, chamada “Fazenda Nova”, que se destinava a criação de gado, cavalos e mulas.
Dizem os autores, que no ano de 1894, durante a operação de guerra contra os federalistas do Rio Grande do Sul, sua fazenda foi invadida e ocupada pelas forças do Governo Federal, comandadas pelos Generais Senador Pinheiro Machado e Francisco Rodrigues Lima, que retiraram alguns animais da fazenda para o uso na guerra, sem pagar nada aos proprietários. Consta no processo uma relação de quantos animais foram retirados da fazenda.
Os autores exigiam o pagamento da indenização no valor de setenta e cinco contos, duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) referente aos prejuízos que tiveram.
O Procurador da República contestou e requereu a expedição da carta de inquirição para que fossem ouvidas as testemunhas que foram arroladas pelos autores.
O processo ficou suspenso durante 5 anos.
Os autores alegaram que a Fazenda não poderia requerer a prescrição, uma vez que a Fazenda já havia contestado a lide e, nesse caso, o prazo seria de 40 anos.
O Procurador da República contestou as alegações apresentadas pelos autores e afirmou que a prescrição em favor da Fazenda Nacional começou a correr desde o último ato judicial, feito em 1897, completando 5 anos em 1902, extinguindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou os autores carecedores da ação contra a Fazenda Nacional e os condenou nas custas.
Os autores apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença dada em primeira instância e os condenou ao pagamento das custas.
Os autores embargaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que desprezou os embargos e confirmou o acórdão, condenando os autores ao pagamento das custas.

Coronel Firmino Teixeira Baptista e outros

Apelação cível n° 3.538

  • BR BRJFPR AC 3.538
  • Documento
  • 1917-06-15 - 1937-01-27

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Dario Cordeiro para cancelar a pena de suspensão dos assentamentos funcionais do requerente, além de condenar a Fazenda Nacional ao pagamento das porcentagens que deixou de receber, no valor de treze contos, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e sete réis (13.739$907), acrescidas de juros de mora, e custas processuais.
Narrou o autor que era escrivão da Coletoria Federal de Curitiba quando o coletor, Sr. Júlio de Araujo Rodrigues foi acusado de desfalcar os cofres públicos, fato que o levou a tentar se suicidar. Alegou que tinha direito a substituir o coletor na sua função, mas, após apuração de comissão nomeada para proceder o balanço da Coletoria, foi suspenso e, posteriormente, exonerado pelo Ministro da Fazenda. Afirmou que conseguiu reverter a exoneração, mas permaneceu suspenso, sem motivo legal, por 8 meses e 13 dias, quando a lei previa um prazo máximo de 15 dias.
Disse que durante apuração em processo administrativo, bem como criminal, o Sr. Julio assumiu inteira responsabilidade pelo delito, inclusive, o Procurador da República denunciou apenas o coletor pelo desfalque.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal no Acórdão n° 3959, proferido em habeas corpus impetrado pelo autor, reconheceu que a suspensão era de ordem administrativa, não tendo caráter de pena disciplinar.
O Procurador da República pugnou que a suspensão foi imposta por autoridade competente como penalidade administrativa por motivos provados em processo administrativo regular e o não pagamento das vantagens foi consequência dessa suspensão. Afirma também que a penalidade não foi anulada, nem tornada sem efeito pelo Ministro da Fazenda, como argumentava o autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, declarando nulo o ato que suspendeu o autor, condenando em parte a União a pagar a importância de treze contos, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e sete réis (13:739$907) pelo tempo da suspensão, além das custas.
Ambos recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação do autor e concedeu parcialmente provimento às apelações de ofício do Juiz Federal e da Fazenda Nacional, condenando a Fazenda a pagar ao autor as vantagens do cargo de escrivão da coletoria no período de 15 a 27 de dezembro de 1915. Custas proporcionais.

Dario Cordeiro

Ação Ordinária nº 564

  • BR BRJFPR AORD-564
  • Documento
  • 1897-01-24 - 1897-10-07

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo Procurador da República contra a Câmara Municipal de Paranaguá, na pessoa do respectivo Prefeito, requerendo a nulidade da Lei Municipal nº 35, de 3 de dezembro de 1896, que criou o imposto de cem mil réis (100$000), cobrado por navio que aportasse com carregamento e sem consignatário.
O Procurador Secional alegou que a Constituição Federal de 1891 estabelecia em seu art. 7º, nº 2, a competência exclusiva da União para decretar direito de entrada, saída e estada de navios nos portos nacionais, sendo livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais, bem como às estrangeiras, que pagaram imposto de importação.
Citou ainda o artigo 10º da mesma Constituição que proibia aos Estados tributar bens e rendas federais, ou serviços a cargo da União; o artigo 11º, nº 1, que vedava aos Estados, bem como à União, criar impostos de trânsito pelo território de um Estado, ou na passagem de um para outro, sobre produtos de outros Estados da República, ou estrangeiros, e bem assim sobre os veículos, de terra e mar, que os transportarem; e o artigo 12, pelo qual era vedado aos Estados, quando se tratasse da criação de receita, contrariar as disposições dos artigos 7, 9 e 11 nº 1.
Disse ainda que, de acordo com os princípios referidos da Constituição Federal, a Lei Estadual nº 20 de 30 de maio de 1892, que regulava a organização municipal no Estado do Paraná, determinou em seu art. 39 que os municípios não poderiam criar impostos que privativamente pertenciam ao Estado e a União. Sustentou que o aludido imposto era inconstitucional e a referida lei municipal, nula de pleno direito, devendo ter a sua execução suspensa até que fosse reformada por quem de direito.
O Prefeito do Município de Paranaguá, Coronel João Guilherme Guimarães, verificou ser inexequível a cobrança do imposto criado pela referida lei, determinou que fosse suspensa sua execução e pediu a Câmara sua revogação.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça declinou de tomar conhecimento da espécie dos autos por julgar não se tratar neles de matéria sujeita à decisão e conhecimento do poder judiciário. Disse que era atribuição do poder executivo a suspensão das resoluções e atos que infringissem a Constituição e a tal poder deveria ser dirigida qualquer requisição nesse sentido, como estava expresso na Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, em seu art. 35, nº 3 combinado com o art. 29, nº 3.
Era o que constava nos autos.

Autor: O Procurador Secional por parte da República

Ação Ordinária nº 1.126

  • BR BRJFPR AORD-1.126
  • Documento
  • 1913-12-31 - 1916-01-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Werneck de Sampaio Capistrano contra a Fazenda Nacional, para anular os atos de suspensão, demissão e aposentadoria do cargo de telegrafista de primeira classe, bem como requerer o pagamento dos vencimentos integrais, acrescidos dos aumentos sucessivos e vantagens devidas, desde 1º de janeiro de 1894 até sua reintegração, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi suspenso e demitido a bem do serviço público e por traição à República, porém nem o Chefe do Distrito Telegráfico nem a Diretoria-Geral dos Telégrafos teriam autoridade para decidir sobre o fato, uma vez que contava 28 anos de serviço público e só podia ser demitido quando cometesse algum crime.
E embora reclamasse da ilegalidade ao Presidente da República, foi aposentado por decreto de 12 de fevereiro de 1895.
Afirmou que a concessão da aposentadoria exigia a absoluta incapacidade física ou moral do funcionário público comprovada pelo exame de três médicos e parecer fundamentado do Diretor Geral, contudo ele não havia se submetido a nenhuma inspeção de saúde, nem foi instaurado qualquer processo contra ele.
O Procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição do direito do autor por já haver transcorrido o prazo de 5 anos previsto em lei, uma vez que os atos que pretendia anular eram do período da Revolução Federalista ocorrida no sul do país.
Quanto ao mérito, arguiu a improcedência da ação uma vez que o autor não se opôs ao ato que o aposentou em 1895 e não reclamou contra a suspensão que lhe foi imposta em 1894, quando lhe seria possível recorrer daquela pena.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar os vencimentos integrais, acrescidos dos aumentos sucessivos e gratificações adicionais, descontada a importância recebida a título de aposentadoria, desde 1º de janeiro de 1894 até que fosse reintegrado, mais os juros de mora e as custas.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Werneck de Sampaio Capistrano