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Auto de petição para inventário nº 103

  • BR BRJFPR AINV-103
  • Documento
  • 1874-01-10 - 1874-03-05

Trata-se de Auto de petição para inventário do espólio de Martinho Gonçalves Guimarães, a requerimento de sua esposa Luiza Maria.
Disse a viúva que era a única herdeira de seu finado marido e requeria que se procedesse o inventário para pagamento das dívidas do casal, direitos e legitimidade de sua sucessão.
Avaliada a casa do casal, único bem pertencente ao espólio, o Procurador Fiscal requereu o pagamento do imposto devido à Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o cálculo do inventário para seus devidos efeitos e pagamento das custas.
Foram apensos ao inventário os Autos de petição para cobrança de dívida requeridos por Michaela Antonia da Silva, africana livre, por Hipólito, escravo de João José de Freitas Saldanha, e por Manoel Gonçalves dos Santos.

Luiza Maria (inventariante)

Auto de inventário nº 205

  • BR BRJFPR AINV-205
  • Documento
  • 1880-10-11 - 1880-12-03

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo finado Francisco Jorge de Christo Rosa.
Maria Jorge da Conceição, cabeça de casal inventariante, declarou-se a única herdeira, pois o casal não teve filhos, e aludiu que ainda era vivo seu sogro, Miguel Félix da Costa Rosa.
Feita a descrição dos bens, disse que seu marido ficou devendo diversas quantias a várias pessoas.
Miguel Félix da Costa Rosa requereu que a inventariante fosse intimada para exibir o título de propriedade da casa que descreveu como bem da herança e dar a razão por que fez esta descrição. Alegou o requerente que havia construído a casa em seus próprios terrenos com materiais próprios há mais de 16 anos e apenas consentia que seu filho lá morasse.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o pedido.
A viúva inventariante declarou que não possuía título algum e narrou que desde que se casou com o inventariado, há nove para dez anos, morou na mesma casa com o seu marido, supondo por isso que aquele imóvel pertencesse ao casal. Acrescentou que já antes de falecer seu marido, ela tinha se retirado com ele da casa, que desde então estava na posse do requerente.
O Procurador Fiscal interino do Tesouro Provincial nada acrescentou, em vista da declaração da inventariante.
Era o que constava no inventário.

Maria Jorge da Conceição (inventariante)