- BR BRJFPR DOC
- Documento
- 1992
Mauro Benevides
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Mauro Benevides
Ata de Instalação da Vara Federal de Guarapuava
Justiça Federal do 1º Grau no Paraná
Carta de agradecimento da UNOPAR para José Alvares Delfino
Agradecimento por aula magna de inauguração da Faculdade de Direito da UNOPAR.
Nely Lopes Casali
Recorte de jornal: "Ex-alunos promovem evento e valorizam UFPR"
Compilado jornalístico de reportagens concernentes ao Ministro Milton Luiz Pereira
Trata-se de uma compilação de jornais publicados entre 1991 e 2002, que possuem reportagens e artigos de incentivo a campanha realizada para promover a entrada de Milton Luiz Pereira no STJ.
Milton Luiz Pereira
Entrevista do Min. Milton Luiz Pereira a Revista Via Legal (2009)
Milton Luiz Pereira
Livro Tombo da Primeira Vara Federal - Naturalização
Primeira Vara Federal de Curitiba
Telegrama da Câmara Municipal de Cascavel ao então Juiz Milton Luiz Pereira
Milton Luiz Pereira
Aula Inaugural - Milton Luiz Pereira
Trata-se de texto autoral escrito pelo Ministro Milton Luiz Pereira, reminescendo acerca da sua experiência acadêmica.
Milton Luiz Pereira
Livro Tombo 2 da Segunda Vara Federal - Ações diversas - Volume único
Segunda Vara Federal de Curitiba
Trata-se de Agravo de Petição interposto em Ação Especial de Seguros proposta pelos comerciantes Assad Fatuche e Salim Nasser & Irmão contra a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Aliança da Bahia”, para serem indenizados em onze contos, novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta réis (11:947$370) pelos prejuízos sofridos com a avaria e roubo de mercadorias embarcadas no porto de Paranaguá com destino à cidade de Fortaleza.
Os autores requereram a citação da Companhia na pessoa de seus agentes em Paranaguá, Hermogenes & Companhia, para comparecer em audiência onde seria assinado o prazo de 15 dias para pagamento da indenização ou alegar e provar os embargos que tivessem, sob as penas da lei e de pagar mais os juros de mora.
Os agentes da Companhia opuseram embargos à carta precatória de citação. Disseram os embargantes que não tinham poderes para receber a citação, e que o juiz deprecante não era competente para ordená-la, porquanto o domicílio da Companhia era na capital da Bahia.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente os embargos e declarou insubsistente, para qualquer efeito, a citação determinada, condenando os embargados ao pagamento das custas.
Os autores agravaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Os Ministros acordaram dar provimento ao agravo e reformaram a decisão agravada, julgando competente o Juiz a quo para prosseguir na causa.
Remetidos os autos à 1ª instância, a ré apresentou embargos alegando que os autores não teriam provado que o roubo ocorreu no vapor para o qual a mercadoria havia sido segurada, uma vez que houve o transbordo dos volumes.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho recebeu os embargos, que considerou relevantes mas não provados e condenou a ré embargante no pedido da inicial para que a causa prosseguisse nos termos legais. Custas na forma do Regimento.
A ré agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.
Assad Fatuche e outro
Rifa da eleição para a prefeitura de Campo Mourão onde foi eleito Dr. Milton Luiz Pereira
Milton Luiz Pereira
Milton Luiz Pereira
Comentários sobre a aula Magna
Trata-se de versão preliminar de texto escrito pelo Ministro Milton Luiz Pereira, possivelmente
Milton Luiz Pereira