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Apelação cível nº 5.941

  • BR BRJFPR AC 5.941
  • Documento
  • 1926-06-16 - 1933-09-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Antônio Gonçalves Júnior e outros contra a União Federal, requerendo o pagamento das porcentagens de rendas, relativas aos cargos de coletores e escrivães dos Núcleos Coloniais, situados em diversos Municípios de sua jurisdição.
Os autores requereram ainda que fossem investidos nos aludidos cargos, tendo seus direitos assegurados sob o total de rendas arrecadadas, mais taxas estabelecidas em leis, juros de mora e despesas judicias.
Disseram os autores que, após prestarem fiança como garantia de suas gestões, começaram a exercer os cargos de coletores e escrivães federais no interior do Estado do Paraná. Como foram contratados pela União por contrato bilateral eram considerados serventuários, sendo remunerados por uma porcentagem sobre toda e qualquer renda oriunda do Município, onde exerciam jurisdição, como previa o Decreto nº 9.285 de 1911.
Disseram ainda que recebiam regularmente as porcentagens, quando o Ministro da Fazenda baixou a ordem nº 88 em 1919 e ordenou a suspensão do pagamento das porcentagens, atribuindo o serviço de arrecadação de rendas aos funcionários do Departamento de Povoamento de Solo.
Segundo os autores, o ato cometeu dupla violação, primeiro porque a arrecadação só poderia ser feita por funcionários afiançados e segundo, porque invadia o campo atribuído às coletorias, que era o de arrecadar as rendas e os impostos federais.
Abriram uma ação na Delegacia Fiscal e recorreram dela para o Ministro da Fazenda, que deu provimento ao recurso e baixou a ordem nº 36 de 1923, que assegurava os diretos dos autores. Contudo, essa ordem foi revogada pela ordem nº 20, que interferiu nos direitos adquiridos anteriormente.
Atribuíram a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, apresentou contestação, alegando que qualquer renda vinda dos núcleos coloniais não era de arrecadação exclusiva das Coletorias Federais. Segundo o Procurador, 80 % das rendas eram aplicadas no custeio dos próprios estabelecimentos, sendo o restante recolhido ao Tesouro Federal, feito através das Delegacias Fiscais, Mesas de Rendas e Coletorias Federais.
Alegou ainda que, as porcentagens recebidas pelos coletores e escrivães eram gratificações pelo serviço prestado, não podia a União pagar os serventuários por um serviço que não tinha sido feito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores as custas processuais.
Dessa decisão os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e condenou-os às custas.
Os autores requereram vista nos autos a fim de apresentarem embargos do acórdão proferido, mas não recorreram.

José Antônio Gonçalves Júnior e outros

Notificação nº 97

  • BR BRJFPR NOT-97
  • Documento
  • 1928-04-23 - 1928-04-27

Trata-se de Notificação requerida por Guimarães & Cia, agentes da Companhia de Navegação Lamport & Holt.
Requereu a companhia – que em razão da ratificação do protesto feito a bordo do seu vapor “Balzac”, que foi processado e julgado por sentença do Juiz Federal da 3ª Vara da capital federal (à época Rio de Janeiro) – fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, sem que fosse realizada ou prestada a necessária contribuição, ou fiança para regulação de avaria grossa, ou assinado termo de responsabilidade, nos termos do art. 527 do Código Comercial de 1850.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu o pedido, pois aquele artigo do Código Comercial não autorizava a diligência pretendida de oficiar para obstar o levantamento ou retirada de mercadoria a pretexto de regulação de avaria grossa.
O notificante, então, peticionou requerendo a expedição de carta precatória rogatória ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, nos termos dos arts. 194 e 195 da Consolidação das Leis das Alfândegas.
Foi expedida a precatória requerida.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Ação Ordinária nº 2.623

  • BR BRJFPR AORD-2.623
  • Documento
  • 1921-09-28 - 1923-05-17

Trata-se de Ação Ordinária, de reparação de danos, proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande contra seu ex-empregado Lino Corrêa Filho, para restituir as importâncias das quais ele teria se apropriado indevidamente, com os juros ordinários desde o cometimento do crime, juros compostos, despesas e custas processuais.
Disse a autora que o réu era Agente da Estação Ferroviária de Três Barras-SC, na linha de São Francisco. Relatou que uma obrigação comum a todos os agentes era a arrecadação da receita da estação e seu recolhimento diário à tesouraria em Curitiba.
Arguiu que, segundo apurado em rigorosa tomada de contas e em inquérito policial procedido, o réu vinha desviando dinheiro da estação que dirigia, desde setembro de 1919 até janeiro de 1921, alcançando a soma de trinta e sete contos, quatrocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos réis (37:458$400).
Aludiu que o réu possuía um saldo de um conto, setecentos e setenta mil e novecentos e setenta réis em sua conta de caução, necessária para garantia de sua gestão (1:770$970).
O réu contestou a ação alegando que nunca se apropriou de qualquer quantia pertencente à autora. Arguiu que a tomada de contas não podia ter apurado nada contra ele pois os livros de contabilidade da estação que dirigia deviam estar em perfeita concordância com os da contabilidade geral da autora.
O réu propôs reconvenção para recebimento da importância de 2:000$000 (dois contos de réis), depositada à autora como fiança para o exercício daquele cargo, além de uma indenização, conforme fosse apurada na execução, pelos danos a ele causados com a propositura da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar à autora a importância requerida, descontado o saldo da conta de caução.

A Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande

Vistoria nº 3.158

  • BR BRJFPR AV-3.158
  • Documento
  • 1923-03-26 - 1923-04-14

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Horácio Valente, comandante do vapor nacional “Itaipú”, atracado no cais do porto de Santos devido ao princípio de incêndio que ocorreu em seu convés.
Narrou o requerente que parte das cargas que estavam no convés e no porão nº 2 sofreram avarias e, como tinha lavrado protesto e ratificado em juízo, requeria uma vistoria na carga e no ponto onde o vapor foi atingido pelo incêndio, para que fossem constatados a causa e o valor dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
Docilo Silva foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Na ata de deliberação constava que o navio de propriedade da S. A. Lloyd Nacional tinha saído do porto do Ceará com destino a Porto Alegre, com escalas em Areia Branca, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Porto Alegre.
Constava ainda que estava no cais das Docas em Santos, confronte ao armazém nº 6, onde estava em operação a carga e descarga das mercadorias, quando, ao arrumar uma partida de caixas de fogos de salão, marca A.P.C., com destino ao porto de Paranaguá, uma delas explodiu.
Foram tomadas as medidas necessárias, sendo usadas todas as mangueiras de bordo que apagaram o incêndio, e, ao mesmo tempo, acabaram molhando as cargas da coberta (espaço abaixo do convés principal) e as que estavam no porão nº 2.
Juntado ao processo às fls. 5 a 7 do processo (8 a 10 do arquivo digital) os autos de protesto.
Como era urgente a necessidade de descarregar as mercadorias, o comandante, Horácio Valente, requereu que o suplente do juiz permitisse o início da descarga, ficando a mercadoria no depósito da agência do vapor, com os Srs. Guimarães & Cia, até que se procedesse a vistoria com arbitramento.
Foram nomeados peritos Bernardo Hartog, Polycarpo Pinheiro e Arnaldo Vianna Vasco.
Os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que houve avarias no vapor, e que, considerando as informações do Diário Náutico e as informações colhidas, a causa foi uma caixa de fogo, que avariou as cargas da coberta e do porão nº 2, entre as escotilhas nº 3 e 4, do lado estibordo. Afirmaram ainda que o uso das mangueiras para apagar o fogo foram necessárias, do contrário, os prejuízos seriam ainda maiores.
Disseram ainda que houve avarias apenas nas cargas do porão, que foram danificadas por água salgada, entre as mercadorias estavam: uma caixa de papel de marca F.P.S.; dois fardos de papel de marca M.S.; um fardo de papel de marca R.S.; um fardo de novelos de algodão de marca R.M.P.O; um fardo de papel de marca BRA.& C.; uma caixa de papel de marca R.H.& C.; um barril com tinta em pó de marca W.G.F.; um barril com tinta em pó de marca G.C.; dois fardos de papel de marca M.R.& F; dois fardos de papel de marca J.S.C; um fardinho de fazenda de marca C.B.& I.; e uma caixa de marca H&C.
Afirmaram ainda que não poderiam avaliar com exatidão o valor das cargas, pois estavam sem a fatura comercial e que, as destinadas ao porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), estavam sendo descarregadas da maneira que deveriam ser.
O comandante requereu que fosse exigido dos consignatários a contribuição provisória ou fiança idônea de 6% sobre o valor das faturas, devido à avaria grossa, sendo oficiado ao inspetor da Alfândega que não admitisse a entrega das cargas sem a prova de depósito da referida contribuição, a ser feita na agência do vapor, a cargo do Sr. Guimarães & Cia.
Juntado ao processo “Autos de Fiança” prestada pela firma Neves & Cia, que era consignatária de 700 sacos de açúcar cristal, embarcados no vapor “Itaipú”. Narrou o representante da firma que tomou conhecimento da ratificação em Juízo, do protesto de avaria grossa, sofrida no porto de Santos, e baseando-se no artigo 784 do Código Comercial, queria prestar fiança apresentando como fiador Jorge Barbosa & Cia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Horácio Valente, comandante do vapor “Itaipú”

Apelação cível n° 2.703

  • BR BRJFPR AC 2.703
  • Documento
  • 1915-01-29 - 1921-12-21

O autor, Carlos Pioli, ingressou com Ação Ordinária para anular ato do Ministro da Fazenda que o demitiu do cargo de Coletor das Rendas Federais de Votuverava, atual Rio Branco-PR, em 16 de janeiro de 1907, bem como requerer o pagamento dos rendimentos não recebidos, além de juros e custas processuais.
Ele foi nomeado Coletor em 15 de outubro de 1898 e, para garantia ou fiança da sua gestão no cargo, abriu caderneta na Caixa Econômica sob n° 7127.
De forma a comprovar suas alegações, juntou aos autos cópia do processo administrativo em que solicitou certidões a respeito do exercício regular do ofício de coletor e a solicitação ao Ministro da Fazenda de pedido de reconsideração do ato de demissão.
Afirmou que não havia motivo para sua demissão, consoante a garantia estipulada pelo art. 34 do Decreto n° 4059 de 25 de janeiro de 1901, pois teria prestado suas contas nos prazos marcados, sem retardar livros, documentos ou saldos em seu poder.
O Procurador da República, doutor Luiz Xavier Sobrinho, representando a União, alegou a prescrição, em razão do disposto no art. 9° do Decreto n° 1939 de 28 de agosto de 1908, que previa o prazo de cinco anos para reclamar contra a Fazenda. Ademais os coletores federais não teriam direito a vitaliciedade, conforme a Constituição e, portanto, o art. 34 do Decreto 4.059 teria excedido a autorização legislativa. Outrossim a demissão não exigiria sentença transitada em julgado, processo administrativo ou justificativa do chefe da repartição.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deu provimento ao pedido do autor e condenou a União a pagar todos os rendimentos devidos a título de coletor federal, juros, mora e custas processuais desde a data da exoneração.
O Supremo Tribunal Federal por maioria negou provimento as apelações e confirmou a sentença proferida pelo juiz de 1ª instância. A União apresentou embargos infringentes, os quais foram impugnados pelo autor e posteriormente rejeitados pelo STF.

Carlos Pioli

Traslado de Ação Ordinária nº 1681

  • BR BRJFPR TAORD-1.681
  • Documento
  • 1919-06-13 - 1920-05-14

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Manoel Eugênio da Cunha contra a Fazenda Nacional para anular o ato de sua demissão do cargo de Coletor das Rendas Federais de São Mateus e receber os vencimentos, porcentagens e demais vantagens a que teria direito, além dos juros de mora até que fosse reintegrado, mais custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado pelo ministro da Fazenda, entrou em exercício em 15 de outubro de 1909 e prestou a fiança definitiva exigida por lei, a qual foi aprovada pelo Tesouro Nacional.
Relatou que, à época de sua admissão, estavam em vigor as instruções que baixaram com o Decreto nº 4.059, de 25 de junho de 1901, nas quais os coletores federais não podiam ser demitidos depois de afiançados, senão por falta de exação no cumprimento de seus deveres, ou em consequência de atos que moralmente os incompatibilizassem para continuar no exercício de seus cargos.
Alegou que não poderia ter sido demitido sem que ficasse apurada qualquer falta funcional por meio de um processo administrativo, contudo perdeu o cargo sob o pretexto de tê-lo abandonado, por meio de uma portaria do Delegado Fiscal de 25 junho de 1915.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que o art. 33 do Decreto nº 4059/1901, no qual se baseava o autor, excedia a autorização legislativa, uma vez que somente poderiam ser considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e leis ordinárias.
Arguiu que os artigos 24 da Lei 2.083/1909 e 502 do Decreto 7.751/1909 revogaram o art. 33 daquele decreto, uma vez que a garantia de indemissibilidade tinha como condição o decênio de serviço, não possuído pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido, excluídos os juros de mora. Ademais, apelou “ex officio”, de acordo com a lei.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Manoel Eugênio da Cunha

Apelação cível n° 3.082

  • BR BRJFPR AC 3.082
  • Documento
  • 1916-05-08 - 1918-07-01

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária proposta por Mario de Almeida Goulart, visando anular ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Narra o autor que exerceu o cargo de auxiliar de escrita, na categoria de empregado, na extinta Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, entre 24 de dezembro e 15 de outubro de 1911, contando o tempo de exercício nesse cargo.
Diz ainda que foi aproveitado no cargo de primeiro escriturário pagador da Comissão de Melhoramentos da Barra e do Porto de Paranaguá, prestando fiança ao Tesouro Nacional, tornando-se funcionário público federal efetivo. Posteriormente, em 16 de fevereiro de 1912, foi promovido para o cargo de Pagador da Fiscalização do Porto de Paranaguá, também prestando a devida fiança e nesse cargo completou mais de dez anos de serviço público federal.
Aduz que, em 3 de junho de 1915, o Ministro da Viação e Obras Públicas, reorganizando a Fiscalização do Porto do Paranaguá, editou Portaria, e extinguiu o cargo de Pagador nomeando o autor na categoria de 2º escriturário com vencimentos inferiores ao cargo anterior.
Afirmou que, suprimido o cargo, deveria ser considerado adido com os mesmos vencimentos mensais.
Requer o pagamento da diferença entre os cargos, bem como o adicional de quebra de 10% previsto no exercício do cargo de Pagador, desde 22 de setembro de 1915 até 20 de março de 1916, acrescidos de juros e custas.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, declarando sem efeito o ato do Ministro da Viação e condenou a União a pagar os vencimentos do cargo de Pagador da Fiscalização até seu aproveitamento, além do pagamento das custas.
Dessa decisão o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal Federal.
O autor desistiu da ação e o Procurador não se opôs ao requerimento.

Mario de Almeida Goulart

Apelação cível nº 1.185

  • BR BRJFPR AC 1.185
  • Documento
  • 1905-06-14 - 1916-06-28

Trata-se de Apelação Cível interposta em Especialização de Hipoteca na qual o Tesoureiro da Delegacia Fiscal, Jesuíno da Silva Lopes e sua mulher, e Arthur Martins Lopes e sua mulher, requerem da Fazenda Nacional a especialização dos bens oferecidos em fiança por Jesuíno e seus fiadores.
Dizem os autores que no ano de 1904 prestaram fiança provisória, em favor do Tesoureiro, e que levaram ao fim o respectivo processo, entretanto, no ano de 1905 a Fazenda Nacional alegou que a fiança não foi aprovada pelo Ministério da Fazenda, porque teria abrangido a responsabilidade dos fiadores do funcionário, quando a sentença foi proferida.
Constam nos autos as propriedades hipotecadas e os seus valores, avaliados pelos peritos em: vinte e cinco contos, novecentos e vinte mil réis (25:920$000); quatro contos, cento quarenta mil réis (4:140$000); e dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador Fiscal, Generoso Marques dos Santos, concordou com a avaliação feita pelos peritos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou a especialização e mandou efetuar a inscrição no valor de trinta contos de réis (30:000$000) sobre as propriedades hipotecadas. Reconheceu a responsabilidade do Tesoureiro para com a Fazenda Nacional, mas afirma que a fiança dos seus fiadores é puramente fidejussória, por isso a sentença não compreendeu a responsabilidade deles, por não estar prevista na lei. O Juiz sentenciou ainda os requerentes ao pagamento das custas.
A Fazenda Nacional apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença proferida em primeira instância.

Jesuíno da Silva Lopes e sua mulher

Traslado da Ação Ordinária nº 1127

  • BR BRJFPR TAORD-1.127
  • Documento
  • 1913-12-12 - 1916-01-25

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior contra a Fazenda Nacional para anular sua demissão do cargo de coletor de rendas, requerer sua reintegração no mesmo cargo ou equivalente, além de receber todas as vantagens, mais juros de mora.
Disse o autor que entrou em exercício em 15 de outubro de 1898, prestou fiança que foi aprovada pela autoridade competente, foi sempre cumpridor de seus deveres e não praticou nenhum ato que moralmente o incompatibilizasse para o exercício do seu cargo, conforme previsão no art. 33 das instruções expedidas para execução do Decreto Federal nº 4059, de 25 de junho de 1901.
O Procurador da República alegou que o cargo de coletor federal era amovível e demissível “ad nutum”, uma vez que somente seriam considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e leis ordinárias.
Arguiu que a regra defendida pelo autor excedia a autorização legislativa e o cargo de coletor também não exigia sentença transitada em julgado, processo administrativo ou proposta justificada do chefe da repartição para efeito da demissibilidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar ao autor, as vantagens do cargo de coletor federal, desde a data da destituição até a reintegração, mais custas processuais. De sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a subida dos autos no prazo legal, ficando traslado.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior

Justificação nº 1.262

  • BR BRJFPR JUST-1.262
  • Documento
  • 1916-01-11

Trata-se de Justificação em que a Fazenda Nacional, por seu Procurador Fiscal, pretendia provar que valores subtraídos da Coletoria de Rendas Federais de Curitiba haviam sido utilizados para manutenção do jornal “O Commercio do Paraná”, de propriedade de Júlio de Araujo Rodrigues.
Disse o justificante que o jornal “O Commercio do Paraná” era de propriedade de Julio de Araujo Rodrigues, Coletor das Rendas Federais na capital, responsável pelo desfalque na coletoria a seu cargo.
Disse ainda que as quantias desviadas da Fazenda Nacional foram indevidamente aplicadas naquele jornal, dando vida fictícia a uma sociedade anônima que por inúmeras dificuldades não mais se podia manter.
Afirmou que durante reunião realizada na Associação Comercial do Paraná, o Coletor Júlio de Araújo Rodrigues pediu, por intermédio de José de Amadeu César, a seus amigos, a título de empréstimo, um auxílio com o qual pudesse solver os seus compromissos para com a Fazenda Nacional, pagando os juros de 7% ao ano e dando em garantia o “O Comércio do Paraná”, jornal de sua propriedade que oferecia como fiança.
Arrolou como testemunhas: Wenceslau Glasser, Herculano Souza, Augusto Hauer.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização das diligências legais.
Era o que constava nos autos.

Procurador Fiscal

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • Documento
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Traslado da Ação Ordinária nº 1.120

  • BR BRJFPR TAORD-1.120
  • Documento
  • 1913-09-04 - 1915-01-26

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Carlos Pioli contra a União Federal, para anular o ato do Ministro da Fazenda que o exonerou do cargo de coletor, bem como requerer sua reintegração e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber.
Disse o autor que entrou em exercício no seu cargo como Coletor das Rendas Federais da Vila de Votuverava (atual Rio Branco do Sul-PR) em 1º de novembro de 1898 e o desempenhava com toda a correção até que foi surpreendido com a sua demissão sem motivo legal em 16 de janeiro de 1907. Relatou que prestou a fiança necessária, aprovada pelo Tribunal de Contas em 8 de janeiro de 1907, tá qual foi depositada numa caderneta da Caixa Econômica.
Alegou que a demissão infringia o art. 33 das instruções expedidas para execução do Decreto Federal nº 4059, de 25 de julho de 1901, uma vez que estava afiançado e cumpria seus deveres no exercício do cargo, conforme corroborado pelo Delegado Fiscal.
Afirmou que imediatamente reclamou contra a sua demissão pedindo a reconsideração do ato, e até aquela data não havia tido notícia do deferimento ou não de seu requerimento.
O procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição, por decorrer o prazo de cinco anos sem que o autor reclamasse contra sua exoneração.
Arguiu a improcedência da ação porquanto nenhuma lei havia criado a vitaliciedade para o cargo de coletor federal, que seria amovível e demissível “ad nutum”.
Disse que a regra defendida pelo autor excedia a autorização legislativa e foi revogada pelos art. 24 da Lei nº 2089, de 30 de julho de 1909, que dispunha sobre a indemissibilidade de funcionários do Tesouro Federal apenas quando contarem mais de 10 anos de efetivo exercício.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar todos os vencimentos do cargo de coletor federal, desde a data da destituição até a reintegração, conforme fosse liquidado na execução, mais juros de mora e custas processuais.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Carlos Pioli

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Documento
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá, a fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Requeriam a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante, os quais estimaram o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição da hipoteca legal do imóvel, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Autos de Especialização de fiança nº 1.007

  • BR BRJFPR ESP-1007
  • Documento
  • 1910-04-01 - 1910-06-02

Trata-se de Especialização de Fiança, na qual o suplicante Camillo Antonio Laynes e sua esposa, vem ofertar como reforço de fiança um imóvel em Paranaguá. A fim de postular o cargo de 1ª classe da tesouraria administrativa dos Correios. Para tal, os suplicantes requerem a citação do Procurador Fiscal da Fazenda e a nomeação de avaliadores.
Foram nomeados como avaliadores: Alberto Gomes Veiga, por parte da Fazenda, Dr. Adriano Goulin, por parte dos requerentes e João da Cunha Mendes como desempatante; tendo esses estimado o valor de trinta e sete contos de reis (37:000$000) ao imóvel localizado na rua Marechal Deodoro, nº 41.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, acordou com o laudo supracitado dos peritos, determinando a inscrição, do imóvel, na hipoteca, para que o requerente fosse promovido à 1ª classe do seu posto na administração dos Correios. Custas na forma da lei.

Camillo Antonio Laynes e sua mulher

Autuação de uma petição de recurso marítimo nº 901

  • BR BRJFPR AVG-901
  • Documento
  • 1907-09-25 - 1907-10-19

Trata-se de uma Autuação de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta pela Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia, a qual requereu a liberação de mercadorias – depositadas na Alfândega de Paranaguá – somente mediante pagamento da cautela de 20% sobre o valor da fatura ou a prestação de fiança idônea pelos consignatários, bem como o depósito imediato das mercadorias corrosivas, caso não fossem logo despachadas.
Relatou o requerente, representado por Antônio Rodrigues, que o vapor inglês “Zamora”, fretado aos suplicantes, sofreu danos devido a incêndio ocorrido a bordo, estando as mercadorias sujeitas a contribuição de avaria grossa, cujo processo corria no Juízo da Capital Federal, na época Rio de Janeiro.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça recebeu os autos e deferiu os pedidos da petição inicial.
Era o que constava nos autos.

A Empresa Lloyd Brazileiro de M. Buarque e Cia

Especialização nº 317

  • BR BRJFPR ESP-317
  • Documento
  • 1885-09-21 - 1892-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Rodrigues da Costa, em favor de Modesto Bittencourt, nomeado Coletor das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um engenho de erva-mate e uma casa, situados no Batel, em Curitiba, estimados em 30:000$000 (trinta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 12:634$681 (doze contos, seiscentos e trinta e quatro mil, e seiscentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficientes os bens, o Juiz Substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda da Província, Eusébio Silveira da Mota, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 12:634$681, mais encargos da lei sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.
Em janeiro de 1892, Antonio Rodrigues da Costa requereu que fosse dada baixa na hipoteca, em vista do documento de quitação expedido pela Tesouraria de Fazenda do Estado.
Com a anuência do Procurador Seccional, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça deferiu o pedido. Pagas as custas pelo requerente.

Antonio Rodrigues da Costa (garante)

Especialização nº 197

  • BR BRJFPR ESP-197
  • Documento
  • 1880-05-07 - 1891-10-30

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Albino Schimmelpfeng e sua mulher, Josephina Schimmelpfeng, em favor do Maj. Luis Antonio Requião, Coletor das Rendas Gerais da Capital.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na Rua do Mato-Grosso, em Curitiba, estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 8:788$462 (oito contos, setecentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel feita anteriormente, por ocasião de garantir a Fazenda Provincial, no valor de Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a juntada da certidão declarativa da importância em que foi lotada a fiança da Fazenda Provincial.
Juntada a certidão, e considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 8:788$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel, pagas as custas pagas pelo interessado.
Em setembro de 1891, Albino Schimmelpfeng e sua mulher requereram a baixa da hipoteca legal que fizeram, uma vez que as contas do então ex-coletor haviam sido examinadas e liquidadas na Tesouraria da Fazenda do Paraná, nos termos do art. 18 e seguintes do Decreto nº 2.548, de 10 de março de 1860.
Com a concordância do Procurador Fiscal, o Juiz Federal julgou extinta a hipoteca e determinou que fosse dada a baixa respectiva no Registro Geral, pagas as custas pelos interessados.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 319

  • BR BRJFPR ESP-319
  • Documento
  • 1885-09-29 - 1889-11-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ildefonso Pereira Correia e sua mulher, Maria José Correia, em favor de Antônio José Vieira de Araújo, Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um grande prédio situado na rua da Praia, daquela cidade, estimado em Rs 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, declarou-se suspeito.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Euzébio Silveira da Motta, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Em outubro de 1888, Antônio José Vieira de Araújo e sua mulher, Josephina Maria de Araújo, sendo à época os proprietários do imóvel que garantia a fiança, requereram que fossem juntados aos autos, o Termo de Fiança substitutivo e a cópia do telegrama do Tesouro Nacional o qual dispunha que a aquisição do imóvel pelo funcionário afiançado dispensava de nova especialização.
Em novembro de 1889, Antônio José Vieira de Araújo, então afiançado com seus bens próprios, requereu que fosse dada baixa na sua fiança e respectiva hipoteca, visto ter prestado suas contas e estar quite com a Fazenda Nacional.
Com a anuência do Procurador Fiscal e em vista da Provisão de Quitação, o Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca. Pagas as custas pelo requerente.

Ildefonso Pereira Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 255

  • BR BRJFPR ESP-255
  • Documento
  • 1883-05-28 - 1889-08-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em favor do seu filho Josephino Barbosa de Brito, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimado em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis), como fiador do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 699$607, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.
Em julho de 1889, José Antônio Barbosa de Brito Jejé requereu a ratificação da fiança, a fim de fazer vigorar a hipoteca legal, por ter sido seu filho reintegrado ao cargo do qual fora demitido em 1885.
Não se opondo o Procurador Fiscal, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, deferiu o pedido.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 246

  • BR BRJFPR ESP-246
  • Documento
  • 1883-01-02 - 1888-09-18

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo Major João Gonçalves Marques, a fim de exercer o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disseram os requerentes, o major e sua mulher, Leopoldina Leonisa de França Marques, que o 1º suplicante ia garantir a sua gerência com um prédio de sua propriedade, situado na rua do Visconde do Rio Branco, em Curitiba, estimado em 6:500$000 (seis contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), como determinava o art. 8º das Instruções da Diretoria Geral do Contencioso da Corte nº 164, de 27 de abril de 1866.
Ofereceram os documentos exigidos em lei e requereram a avaliação do imóvel a fim de que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou garantida a Fazenda Nacional, visto ter sido suficiente o imóvel oferecido e legalmente efetuada a avaliação.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de seis contos de réis, com os juros de 9% sobre a referida propriedade. Custas pagas pelo requerente.
Em 1988, João Gonçalves Marques requereu que fosse dada baixa na hipoteca feita por ele para garantir sua responsabilidade como tesoureiro, em vista de terem sido consideradas bem tomadas as suas contas quando em exercício daquele cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1888, Joaquim José Teixeira, houve por extinta a hipoteca e determinou que fosse cancelada a respectiva inscrição, pagas as custas pelo requerente.

João Gonçalves Marques (garante)

Especialização nº 102

  • BR BRJFPR ESP-102
  • Documento
  • 1874-01-07 - 1888-04-19

Trata-se de Auto de petição de Especialização da fiança prestada por Olivério da Silva Monteiro em favor de Zeferino José do Rosário, Administrador da Estação Fiscal do Taquary.
Disse o especializante que oferecia em garantia da fiança, lotada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), três prédios urbanos localizados em Curitiba, estimados em Rs 13:000$000 (treze contos de réis) e queria especializar a hipoteca unicamente do prédio nº 26, situado à rua Direita, estimado em 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que de acordo com o art. 15 do Regulamento de 5 de outubro de 1873, havia sido reduzida a Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis, total do vencimento do administrador de uma estação fiscalizadora).
Juntou a documentação exigida e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, mandando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Pagas as custas pelo requerente.
Em abril de 1888, Zeferino José do Rosário requereu que fosse dada baixa na fiança prestada por seus fiadores em virtude de terem sido liquidadas as contas de sua responsabilidade para com o Tesouro Provincial, conforme título de quitação apresentado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, julgou por extinta a hipoteca legal, em vista da quitação. Custas pagas pelo requerente.
A escritura de compra do imóvel referido nos autos foi entregue a Olivério da Silva Monteiro, ficando translado.

Olivério da Silva Monteiro (especializante)

Especialização nº 258

  • BR BRJFPR ESP-258
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1887-04-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher, em favor de Antônio José Pedrosa, Administrador da Barreira do Bacachery.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1887, os fiadores apresentaram título de quitação das contas sob a gestão do então ex-administrador, fornecido pelo Tesouro Provincial, e requereram que fosse julgada finda a fiança.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, Eusébio Silveira da Motta, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher (garantes)

Especialização nº 38

  • BR BRJFPR ESP-38
  • Documento
  • 1869-07-20 - 1887-04-21

Trata-se de Autos de petição para especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Francisco Pinto de Azevedo Portugal para garantia da gestão de seu filho, João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho, nomeado Administrador do Registro do Chapecó, na freguesia de Palmas.
Disse o autor que a estimação da sua responsabilidade estava determinada em quinze contos de réis (15:000$000). Ofereceu como garantia, uma chácara, estimada em 10:000$000 e um sítio, estimado em 8:000$000. Requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis para que fosse determinada a especialização e inscrição da hipoteca, conforme disciplina o art. 171 do Regulamento hipotecário de 1965.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal manifestou-se a favor de homologá-la.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, julgando por sentença a especialização, visto que os bens oferecidos em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipotecário e eram suficientes ao valor da responsabilidade, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000 com os juros de 9% sobre os referidos bens. Pagas as custas pelos interessados.
Em março de 1887, Francisco Pinto de Azevedo Portugal, requereu que fosse dada baixa na hipoteca e fossem desentranhados os títulos das propriedades, sem ficar translado, por se achar findo o processo e sem responsabilidade.
O Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade do suplicante e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco Pinto de Azevedo Portugal

Especialização nº 263

  • BR BRJFPR ESP-263
  • Documento
  • 1883-08-03 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a já realizada avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis), como fiador do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:642$272, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro de Antonio Duarte de Camargo, que falecera no curso do processo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Provinciais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizaria por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferiu o pedido.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 262

  • BR BRJFPR ESP-262
  • Documento
  • 1883-07-24 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo em favor do Coletor das Rendas Gerais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis), como fiador do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:213$897, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro do então falecido Antonio Duarte de Camargo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Gerais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizasse por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferindo o pedido, julgou o requerente exonerado da responsabilidade pela fiança e determinou que fosse dada baixa na hipoteca.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 324

  • BR BRJFPR ESP-324
  • Documento
  • 1885-10-13 - 1886-08-09

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cardoso Moreira e sua mulher, em favor de José Maximiano de Faria, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um prédio urbano na Lapa, estimado em 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 4:389$698 (quatro contos, trezentos e oitenta e nove mil, e seiscentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:389$698, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cardoso Moreira e sua mulher (garantes)

Especialização nº 216

  • BR BRJFPR ESP-216
  • Documento
  • 1881-08-02 - 1886-04-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Lapa, Francisco Teixeira da Cunha.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma fazenda de criar, com campos, matos, casa e benfeitorias, situada no distrito daquela cidade, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:114$739 (cinco contos, cento e quatorze mil, e setecentos e trinta e nove réis)
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:114$739, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelos interessados.
Em abril de 1886, João Manuel da Silva Braga requereu que fossem desentranhadas dos autos as escrituras referentes à propriedade hipotecada, as quais lhe foram entregues, ficando o translado.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Especialização nº 334

  • BR BRJFPR ESP-334
  • Documento
  • 1885-11-23 - 1886-03-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher, em favor deste, para garantir sua gestão no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 17:750$000 (dezessete contos, e setecentos e cinquenta mil réis) uma morada de casa, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e uma parte de uma casa com fábrica de socar erva-mate e terrenos de cultura, estimada em 10:000$000 (dez contos de réis), ambas situadas no Termo de Morretes.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o representante da Câmara Municipal de Curitiba nada opôs e requereu que ela fosse homologada para os devidos fins.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Câmara Municipal de Curitiba pelo valor de 17:750$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 326

  • BR BRJFPR ESP-326
  • Documento
  • 1885-10-15 - 1886-02-16

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, em favor de Gaudêncio Christóvão Machado, Administrador do Registro de Itararé.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, a invernada¹ “Capão Bonito” e as partes discriminadas da invernada “Lagoa”, situadas no Termo de São José da Boa Vista, estimadas em 40:000$000 (quarenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a responsabilidade do escrivão do mesmo Registro, na importância de 9:000$000 (nove contos de réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 338

  • BR BRJFPR ESP-338
  • Documento
  • 1885-12-26 - 1886-02-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Leocádio Gonçalves Padilha e Epiphanio Gonçalves Padilha, em favor de José Gonçalves Padilha, nomeado Escrivão do Registro do Chapecó.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casa, situadas uma em Campo Largo e outra próxima a esta cidade, estimadas em Rs 6:000$000 e Rs 8:000$000 (seis e oito contos de réis), as quais alcançavam valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Leocádio Gonçalves Padilha (garante)

Especialização nº 339

  • BR BRJFPR ESP-339
  • Documento
  • 1885-12-29 - 1886-02-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher, em favor de Manuel José da Cunha Bittencourt, para garantia da sua gestão como Administrador Geral dos Correios da Província do Paraná.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, um prédio urbano em Curitiba, estimado em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher (garantes)

Especialização nº 335

  • BR BRJFPR ESP-335
  • Documento
  • 1885-12-01 - 1885-12-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Joaquim dos Passos Silveira, em favor de si mesmo, para garantia de sua gestão como Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma propriedade rural denominada “Palermo”, situada naquele distrito, estimada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis), valor superior ao de sua responsabilidade, lotada em Rs 1:868$275 (um conto, oitocentos e sessenta e oito mil, e duzentos e setenta e cinco réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 1:815$732 (um conto, oitocentos e quinze mil, e setecentos e trinta e dois réis), como Coletor das Rendas Provinciais da mesma vila.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Geral pelo valor de 1:868$275, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Joaquim dos Passos Silveira (garante)

Especialização nº 336

  • BR BRJFPR ESP-336
  • Documento
  • 1885-12-07 - 1885-12-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Geniplo Pereira Ramos e sua mulher, em favor de João dos Santos Justen, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na cidade da Lapa, estimada em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do referido cargo, lotada em Rs 1:624$153 (um conto, seiscentos e vinte e quatro mil, e centos e cinquenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:624$153, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Geniplo Pereira Ramos e sua mulher (garantes)

Especialização nº 322

  • BR BRJFPR ESP-322
  • Documento
  • 1885-10-05 - 1885-12-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher, em favor de Firmino Manuel de Paula, Coletor das Rendas Provinciais de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança suas fazendas situadas nos lugares denominados São João Félix e Figueira de Braço, constando de dois prédios de morada, fábricas de arroz, café e farinha, e um grande cafezal, estimados em mais de 64:000$000 (sessenta e quatro contos de réis).
Segundo os suplicantes, os bens oferecidos seriam necessários para perfazer o valor da responsabilidade do coletor, estimada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Antonina.
Era o que havia nos autos.

Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher (garantes)

Especialização nº 333

  • BR BRJFPR ESP-333
  • Documento
  • 1885-11-18 - 1885-11-25

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Bento Fernandes Correia e sua mulher, em favor de Pedro Rodrigues da Cunha Bompeixe, Escrivão da Coletoria Provincial de Morretes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio situado na mesma cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior à responsabilidade daquele funcionário, lotada na quantia de Rs 1:001$572 (um conto e mil e quinhentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial sobre a avaliação da propriedade, feita por ocasião de garantir a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 2:429$215 (dois contos, quatrocentos e vinte e nove mil, e duzentos e quinze réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal requereu que a avaliação realizada fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:001$572, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Bento Fernandes Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 327

  • BR BRJFPR ESP-327
  • Documento
  • 1885-10-17 - 1885-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ireno da Costa Pinto e sua mulher, em favor de João Ferreira de Oliveira, Ajudante da Coletoria Provincial de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa em Morretes, estimada em 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Ireno da Costa Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 331

  • BR BRJFPR ESP-331
  • Documento
  • 1885-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco Soares Pinto e sua mulher, em favor de Antonio Gonçalves Padilha, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Campo Largo.
Consta do documento apenas a capa do processo.

Francisco Soares Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 328

  • BR BRJFPR ESP-328
  • Documento
  • 1885-10-20 - 1885-10-27

Trata-se de Auto de Petição para Especialização do reforço da fiança prestada por Leocádio José Correia e sua mulher, em favor de José Pedrosa Moura e Lima, Porteiro e Administrador das Capatazias da Alfândega de Paranaguá.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio naquela cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor suficiente para reforçar os 2:000$000 (dois contos de réis) que perfaziam a responsabilidade do empregado.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Paranaguá.
Era o que havia nos autos.

Leocádio José Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 318

  • BR BRJFPR ESP-318
  • Documento
  • 1885-09-25 - 1885-10-08

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por João José Figueira, em favor de si mesmo, para exercício do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, um engenho de socar erva-mate, um moinho e uma casa em construção, situados na cidade de Morretes, estimados em 12:000:000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:317$340 (seis contos, trezentos e dezessete mil, e trezentos e quarenta réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiria a Fazenda Provincial na importância de 5:435:231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis), na qualidade de escrivão da Coletoria de Rendas Provinciais da Capital.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:317$340, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

João José Figueira (garante)

Especialização nº 316

  • BR BRJFPR ESP-316
  • Documento
  • 1885-09-01 - 1885-09-02

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Gonsalves Padilha e José de Almeida Torres, e suas mulheres, em favor de José Joaquim Ferreira de Moura, Tesoureiro da Tesouraria de Fazenda Geral da Província do Paraná.
Disseram os primeiros requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de morada, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e um engenho de erva-mate e fábrica de farinha, com casa de morada, edificações e benfeitorias, com terrenos de campos e matos anexos, estimados em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis).
Ofereceram os segundos requerentes uma casa de sobrado no Largo da Matriz, estimada em 18:000$000 (dezoito contos de réis), e um engenho de erva-mate, com casa de morada e outras benfeitorias, estimado em 15:000$000 (quinze contos de réis).
Todas as propriedades estavam situadas na cidade de Campo Largo e perfaziam a quantia de Rs 61:000$000 (sessenta e um contos de réis), valor superior ao da responsabilidade do tesoureiro, que estava lotada em Rs 60:000$000 (sessenta contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Era o que havia nos autos.

Antonio Gonsalves Padilha e sua mulher (garantes)

Especialização nº 304

  • BR BRJFPR ESP-304
  • Documento
  • 1884-10-25 - 1885-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Gerais da Vila de Palmas.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa naquela vila, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior à responsabilidade, lotada em Rs 1:433$523 (um conto, quatrocentos e trinta e três mil, e quinhentos e vinte e três réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:433$523, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Antonio Ferreira Maciel e sua mulher (garantes)

Especialização nº 307

  • BR BRJFPR ESP-307
  • Documento
  • 1885-02-21 - 1885-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher, em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Provinciais de Palmas.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), uma casa na Vila de Palmas, avaliada judicialmente por 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal acerca da avaliação realizada.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial interino nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:169$974, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Antonio Ferreira Maciel e sua mulher (garantes)

Especialização nº 305

  • BR BRJFPR ESP-305
  • Documento
  • 1885-01-20 - 1885-02-11

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Romão Rodrigues de Oliveira Branco e sua mulher, Anna Balbina Alves Branco, em favor dele, para garantia de sua gerência como Administrador dos Correios da Província do Paraná.
Disseram os requerentes que ofereceram um prédio urbano situado na rua do Mato Grosso, em Curitiba, estimado em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Romão Rodrigues de Oliveira Branco e sua mulher (garantes)

Especialização nº 295

  • BR BRJFPR ESP-295
  • Documento
  • 1884-07-01 - 1884-08-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Luis Manoel Agner e sua mulher, em favor de Leopoldo Agner, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na rua São Francisco, antiga rua do Fogo, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Luis Manoel Agner e sua mulher (garantes)

Especialização nº 294

  • BR BRJFPR ESP-294
  • Documento
  • 1884-06-16 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Ponta Grossa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades de Ponta Grossa, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, no valor de Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:495$798, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Generoso Martins de Araújo e sua mulher (garantes)

Especialização nº 296

  • BR BRJFPR ESP-296
  • Documento
  • 1884-07-01 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Adolpho Ribas de Oliveira Franco e sua mulher em favor de João Evangelista dos Santos Ribas, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em Rs 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Adolfo Ribas de Oliveira Franco e sua mulher (garantes)

Especialização nº 297

  • BR BRJFPR ESP-297
  • Documento
  • 1884-07-05 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, escrivão nomeado para a Coletoria de Ponta Grossa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades daquela cidade, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Geral, no valor de Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Considerando regularmente feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que aquela fosse homologada para ser inscrita a hipoteca legal.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:319$981, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Generoso Martins de Araújo e sua mulher (garantes)

Especialização nº 290

  • BR BRJFPR ESP-290
  • Documento
  • 1884-05-09 - 1884-06-21

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Sesino Pereira de Sousa e sua mulher, em favor de José Pereira de Souza, Administrador da Barreira do Iguassú, na estrada da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Freguesia do Iguassú, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 3:000$000 (três contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

Sesimo Pereira de Sousa e sua mulher (garantes)

Especialização nº 292

  • BR BRJFPR ESP-292
  • Documento
  • 1884-05-23 - 1884-05-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Manuel Marques do Amaral, Escrivão da Barreira do Iguassú.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e mais benfeitorias, situada nas proximidades do Cemitério de Curitiba, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:500$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

Pedro Hey e sua mulher (garantes)

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