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Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Documento
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 4.873

  • BR BRJFPR PRO-4.873
  • Documento
  • 1927-02-05 - 1927-02-19

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, da Companhia Comércio e Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Ltda) requerendo a ratificação do protesto feito. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000).
Foi juntado ao processo a “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio partiu do porto de Aracaju, fazendo escala em Recife e Rio de Janeiro, de onde saiu carregando mercadorias com destino a Paranaguá, Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Constava ainda que no dia 22/01/1927, por voltas das 10 h, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar causando avarias em algumas cargas.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

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