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Traslado dos Autos de Protesto n° 504

  • BR BRJFPR TPRO-504
  • Documento
  • 1894-05-18 - 1894-06-06

Trata-se de Autos de Protesto, por meio do qual Manoel Vicente Bittencourt Junior protestava contra os danos e prejuízos causados por Joaquim Pires de Oliveira e outros, a quem acusou de ter invadido, no mês de abril de 1894, sua fazenda situada na comarca de Ponta Grossa, subtraindo dali dezenas de animais de sua propriedade, avaliados em 10:950$000 (dez contos e novecentos e cinquenta mil réis).
Requereu que seu protesto fosse tomado por termo, e que os interessados fossem intimados por edital, tendo o pedido sido deferido.
Era o que constava dos autos.

Manoel Vicente Bittencourt Junior

Traslado dos Autos de Protesto n° 459

  • BR BRJFPR TPRO-459
  • Documento
  • 1892-09-24 - 1892-10-07

Trata-se de traslado do protesto feito pelo Barão do Serro Azul, concessionário da fundação de núcleos coloniais no município de São José dos Pinhais, em virtude de novação de contrato de cessão de forma unilateral pelo Governo da Província.
Relatou o suplicante que foi intimado por meio de ofício do Inspetor Geral de Terras e Colonização, de 25 de agosto de 1892, para pagar, na Tesouraria da Fazenda, a importância de três contos e seiscentos mil réis para despesas de fiscalização por parte do Governo, importando isso uma novação de contrato sem a sua anuência.
O protesto foi tomado a termo e intimado o Delegado Especial de Terras e Colonização do Estado do Paraná.
Conforme resposta do Inspetor Geral, Cândido Ferreira de Abreu, o Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas determinou a extensão aos contratos de fundação de núcleos coloniais em terras particulares a inspeção por parte do Governo, mandando que a Inspetoria providenciasse dos contratantes o recolhimento aos cofres públicos das cotas necessárias para pagamento das despesas de fiscalização. A falta do cumprimento dessa obrigação, que seria semestral, resultaria na suspensão dos favores indiretos prometidos pelo Governo, conforme o artigo 2º do Decreto nº 733, de 09 de fevereiro de 1892.
O contrato entre o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil e o Barão do Serro Azul de concessão das terras também foi trasladado, bem como, documentos relativos à propriedade dessas terras.
Conclusos ao juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, conforme o artigo 234 do Decreto nº
848, de 11 de outubro de 1890, combinado com o artigo 391 do Decreto n º 737, de 25 de novembro de 1850, os protestos feitos para ressalva de direitos não dependeriam de julgamento, assim, determinou a entrega dos autos ao protestante, após traslado das suas peças e pagamento de custas.
Por fim, no traslado do protesto, o Barão do Serro Azul atestou o recebimento dos autos originais.

Barão do Serro Azul

Traslado dos Autos de Protesto n° 493

  • BR BRJFPR TPRO-439
  • Documento
  • 1892-10-22 - 1892-11-08

O engenheiro Francisco Almeida Torres protestou em juízo contra determinação do Governo Federal para cobrar a fiscalização dos cessionários de terras para colonização.
Narrou o protestante que firmou contrato nos termos do Decreto 528, de 28 de junho de 1890, o qual previa favores à população que auxiliasse a localização e introdução de imigrantes como força de trabalho. Alegou que nem o Decreto e nem o contrato previam que o contratante pagasse ao agente fiscalizador pelo seu serviço. Assim, recebeu ofício intimando-o a pagar a quantia de três contos e seiscentos mil réis, sob pena de rescisão.
Informou ainda, que em 17 de setembro de 1892, representou ao Ministro da Agricultura contra esse pagamento, mas alegou não ter recebido solução até a propositura do protesto.
Tomou-se por termo protesto com as intimações dos representantes da Fazenda Federal e o Delegado das Terras e Colonização.
O aludido contrato foi trasladado, como também, a Circular da Inspetoria Geral das Terras e Colonização a respeito da decisão do Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas estendendo aos contratantes de formações de núcleos coloniais em terras particulares a inspeção por parte do Governo. Na Circular havia a ordem para que a Inspetoria providenciasse o recolhimento aos cofres públicos das cotas necessárias para o pagamento das despesas de fiscalização por parte dos contratantes. Previa o prazo de 30 dias para realização do depósito aos cofres públicos e a entrega do respectivo comprovante de pagamento.
Conclusos ao juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, conforme o artigo 234 do Decreto nº
848, de 11 de outubro de 1890, combinado com o artigo 391 do Decreto n º 737, de 25 de novembro de 1850, os protestos feitos para ressalva de direitos não dependeriam de julgamento, assim, determinou a entrega dos autos ao protestante, após traslado das suas peças e pagamento de custas.
Por fim, no traslado do protesto, o protestante atestou o recebimento dos autos originais.

Engenheiro Francisco Almeida Torres

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Protesto Marítimo nº 1.236

  • BR BRJFPR PRO-1.236
  • Documento
  • 1915-07-05 - 1915-07-20

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, comandante do paquete nacional Santos, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido à possibilidade de terem ocorrido avarias nas mercadorias transportadas, em razão da tempestade que atingiu a embarcação.
Narrou que, entre os dias 04 e 05 de julho de 1915, durante viagem que partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, a embarcação atravessou uma forte tempestade, tendo o convés sido atingido por fortes ondas que ocasionaram grandes balanços no navio.
Diante dessa situação, receoso de que a carga de madeira que transportava pudesse ter sido danificada, o capitão lavrou o presente Protesto a fim de não responder por qualquer pelas eventuais avarias.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Commandante Leopoldo Euphrosino da Silva Santos

Protesto Marítimo nº 1.185

  • BR BRJFPR PRO-1185
  • Documento
  • 1915-01-06 - 1915-04-02

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Barreto, comandante do vapor nacional Planeta, de propriedade de José Pacheco Aguiar, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a perda de parte da mercadoria que transportava.
Narrou que, na data de 04 de janeiro de 1915, o vapor sob o seu comando foi atingido por um forte temporal quando se aproximava da Ilha da Queimada Grande, e que, devido ao fato de não poderem retornar ao porto de Santos, local de sua saída, devido ao vento e mar contrários, vendo-se diante do iminente perigo de naufrágio, tentaram diminuir o peso da embarcação, lançando ao mar parte do tanque de alimentação da caldeira e do tanque de carga, porém receosos de essas medidas não fossem suficientes, lançaram ao mar parte da mercadoria que transportavam.
Nesse sentido, vem a requerer que os consignatários da carga sejam notificados e entrem desde já com a quota de 10% sobre o valor da respectiva fatura, para que eles entrem e concorram na repartição da referida avaria grossa.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Foi expedido carta precatória ao Juízo Federal de Santa Catarina, solicitando às alfândegas locais que as cargas da embarcação não fossem retiradas, sem prévio depósito na agência do referido vapor, da quota provisória.
Era o que constava dos autos.

Arthur Barreto

Protesto Marítimo nº 1.006

  • BR BRJFPR PRO-1.006
  • Documento
  • 1910-03-03 - 1910-03-22

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Manoel Faria, mestre da lancha “Santa Helena”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado devido ao incêndio de sua embarcação e da carga que transportava.
Narrou que, na data de 2 de março de 1910, foi contratado pela empresa Lloyd Brasileira para realizar o transporte de carga que se encontrava a bordo de um vapor de propriedade dessa empresa e que, no mesmo dia, teria atracado junto à referida embarcação para carregar os volumes, entre eles barris de gasolina e óleo.
No entanto, devido a descida brusca do último barril de óleo que carregava, a embarcação teria estremecido, o que ocasionou a explosão da gasolina que se achava na proa, gerando um incêndio que consumiu tanto sua lancha quanto as mercadorias que carregava.
Alegou que não houve imperícia, imprudência, negligência ou infração de qualquer disposição legal de sua parte nem da de seu auxiliar.
Atribuiu o acidente exclusivamente ao fato de se descarregar na lancha grande quantidade de volumes de diferentes mercadorias, incluídos nestas os explosivos mencionados.
Nesse sentido, protestou contra quem de direito fosse, contra o capitão e a empresa proprietária do vapor mencionado, contra seguradores e interessados na lancha e na carga, a fim de não responder por avaria alguma.
Requereu a inquirição das testemunhas arroladas, procedendo-se à ratificação de seu protesto, e intimando-se o proprietário do vapor envolvido na ocorrência.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Manoel Faria Mestre da lancha incendiada Santa Helena

Protesto Marítimo nº 1.089

  • BR BRJFPR PRO-1.089
  • Documento
  • 1912-05-22 - 1912-05-28

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Raymundo José Darci, mestre da lancha “Teimosa”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que transportava uma carga de couros e que, ao sair do cais da cidade de Paranaguá, devido a agitação da maré causada por diversas outras lanchas que passavam em alta velocidade ao seu lado, sua embarcação foi inundada, avariando a mercadoria que carregava.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Raymundo José Garcia

Protesto Marítimo nº 1.095

  • BR BRJFPR PRO-1.095
  • Documento
  • 1912-09-28 - 1912-10-09

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Reginaldo Templar, capitão do vapor “Itaqui”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, em viagem a bordo do vapor “Itaqui”, pertencente à Companhia Nacional de Navegação, partindo do Porto de Rio Grande com destino ao Rio de Janeiro, teriam encontrado uma draga, denominada “Confiança”, abandonada em meio ao oceano. Ao verificarem a ausência de tripulação na embarcação, trataram de rebocá-la ao porto de Paranaguá, o que acabou por custar o estoque de carvão que traziam a bordo, que seria suficiente apenas para a viagem originalmente planejada. Alegou que teria direito a prêmio pelo resgate realizado.
Foram ouvidas testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos.

Reginaldo Templar, comandante do vapor Itaqui

Protesto Marítimo nº 1.099

  • BR BRJFPR PRO-1.099
  • Documento
  • 1912-11-27 - 1912-12-07

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Eduardo Chadwich, comandante do paquete nacional “Itatiba”, requerendo a ratificação do protesto, nos termos legais, e a assistência de um curador nomeado aos interessados ausentes.
Narrou que, na data de 25 de novembro de 1912, em viagem partindo do Porto do Rio de Janeiro com destino a Paranaguá, durante a realização da inspeção dos porões da referida embarcação, na altura da Ilha Grande, verificou-se que o porão de número 3 encontrava-se alagado e, supondo que haveria carga avariada no local, apresentou o protesto contra seguradores e interessados do navio e carga, a fim de não responder por eventuais prejuízos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Chadwich

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Documento
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Ação de Manutenção de Posse nº 5.068

  • BR BRJFPR AMP-5.068
  • Documento
  • 1928-10-25 - 1928-11-16

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por Meirelles & Souza contra o Estado do Paraná, requerendo que esse não oponha quaisquer obstáculos ao embarque, pelo porto de Antonina, de carga de erva mate proveniente do Estado de Santa Catarina, com destino à República Argentina.
Narrou que adquiriu uma carga de 320 (trezentos e vintes) sacas de arva mate no Estado de Santa Catarina com o objetivo de exportá-los à República Argentina, enviando a mercadoria ao porto de Antonina, de onde embarcariam ao país vizinho.
No entanto, chegando os produtos no referido porto, os funcionários fiscais exigiram o pagamento do imposto de importação para que a carga fosse liberada e embarcada para o seu destino.
Alegaram que o mencionado imposto teria sido exigido e pago no Estado de origem e que, além disso, a mercadoria não teria entrado para a economia do Estado do Paraná, sendo livre o intercurso de mercadorias de um Estado para outro.
Nesse sentido, requereram a expedição de mandado de manutenção de posse sobre a carga de erva mate, intimando-se o réu, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, bem como o exator estadual de Antonina, para que se abstivessem de perturbar a posse do autor e não impusessem empecilhos para o embarque da mercadoria no dito porto.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido do autor e determinou a expedição do mandado proibitório.
Em audiência realizada na data de 27 de outubro de 1928, o procurador da parte autora requereu que se houvesse por feita e acusada a citação do réu, propondo-se a ação e assinalando o prazo legal para a defesa. O Procurador do Estado do Paraná, por sua vez, requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em seus embargos, o réu alegou que o mandado proibitório expedido era impróprio, uma vez que se tratavam os autos de ação de manutenção de posse e, sendo o primeiro fundado em justo receio de turbação ou esbulho e o segundo em turbação já realizada, esses não poderiam ser confundidos. Ademais, alegou que o Estado do Paraná não estava exigindo o pagamento do imposto de exportação, como alegado pelo autor, exigiu, somente, a fiscalização das mercadorias, para que se verificasse não se tratar de mercadoria produzida dentro do próprio Estado.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Além dos embargos, o Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento contra o despacho que deferiu a petição inicial com base no art. 715, “n”, da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto 3.084 de 1898).
Por meio de petição, o autor arguiu irregularidade na defesa apresentada pelo réu, uma vez que, ao contrário do que é determinado legalmente, os embargos opostos não versavam sobre a falsidade das alegações da petição inicial. Além disso, alegou que não caberia agravo na fase em que o processo se encontrava, sendo que tal medida teria apenas intuito protelatório com o objetivo de suspender o embarque das mercadorias.
Requereu que os autos fossem conclusos para a confirmação do mandado.
Sob o argumento de que o autor não provou a efetivação dos atos turbativos alegados, ou mesmo a iminência de sua consumação, bem como diante da negativa, por parte do réu, de que pretendia praticá-los, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Contra a sentença proferida, e com fundamento do art. 715, “n” e “r” da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto nº 3.084 de 1898) e do art. 13 do Decreto Legislativo nº 4.381 de 1921, o autor interpôs agravo, o qual teve o seguimento negado pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sob o argumento de que não se tratava de recurso cabível.
Era o que constava nos autos.

Meirelles & Souza

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Autos de Exibição de Livros nº 226

  • BR BRJFPR EXIB-226
  • Documento
  • 1935-11-28 - 1935-12-03

Trata-se de ação de exibição de livros, requerida pela Procuradoria da República em face da empresa Mansur João & Irmão, que se recusava a apresentar o livro Diário ao Inspetor Federal de Consumo e ao Agente Fiscal. Foram constatadas divergências entre o livro de vendas à vista e o livro de notas fiscais, onde constavam importâncias de vendas que não foram lançadas no livro fiscal em uso, configurando uma possível sonegação.
A Inspetoria Fiscal do Imposto de Consumo no Estado do Paraná relatou que a Delegacia de Segurança Pública do Estado solicitou-lhe diligência para verificação de lançamento do valor de trinta contos de réis nos livros fiscais, provenientes de vendas de mercadorias que diziam ter feito. Realizada a diligência pelo Inspetor Fiscal e Agente Fiscal constataram que, no período de 16/01/1933 a 31/12/19344, as vendas registradas para pagamento dos impostos mercantis e de renda não correspondiam ao movimento comercial do estabelecimento. Contudo, não foi possível satisfazer o pedido feito pela polícia, pois os empresários responsáveis alegaram que os livros e registro de estampilhas haviam desaparecido. Solicitada a exibição dos livros da escrita comercial do estabelecimento foi-lhes negada sob o argumento de não possuírem tal livro. Em consulta à Junta Comercial descobriu-se que a citada firma está registrada naquela repartição e que tem o seu livro Diário devidamente autenticado. Em virtude da existência de sonegação foi lavrado um auto de infração.
O oficial de justiça realizou a intimação da firma Mansur João & Irmão na pessoa do sócio Sr. Paulo João Elias em 25/11/1935.
Houve audiência no dia 28/11/1935 em que estiveram presentes o Procurador da República, o Inspetor Fiscal e o Sr. Paulo João Elias, sócio da firma referida, que apresentou o livro Diário. Nele, verificou-se, em algumas páginas, sinais de carregamento e de alteração de números.
Por fim, o Procurador da República peticionou pelo pagamento das custas pela firma requerida, o que foi indeferido pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, sob o argumento de que a via executiva seria o meio correto de cobrança.

O Dr. Procurador da República

Acidente de Trabalho n° 350

  • BR BRJFPR AT-350
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Luiz Rodrigues.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Anna Virginia Rodrigues, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Gemiliano e Hamilton, tendo sido por esses manifestado concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-chefe de trens Luiz Rodrigues, ocorrido no dia 27 de Setembro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 1/3 da indenização, ou seja, 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), divididos entre a viúva e os filhos, sendo a parte dos menores recolhida à Caixa Econômica Federal, e os 2/3 restantes revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, na forma do Art. 23 do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi juntado o comprovante de pagamento feito à viúva e certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 343

  • BR BRJFPR AT-343
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Gabriel da Gracia, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 07 de maio de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda freios sofreu uma redução em capacidade de trabalho avaliada em 19,85%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:161$200 (um conto, cento e sessenta e um mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 268$100 (duzentos e sessenta e oito mil e cem réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 893$100 (oitocentos e noventa e três mil e cem réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 39 e índice 6.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 341

  • BR BRJFPR AT-341
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, em benefício de Benedicto Verissimo do Rosario, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 11 de maio de 9137.
No termo de acordo, constou que, devido o acidente, o operário da linha Paraná teve uma redução de sua capacidade de trabalho avaliada em 19,30%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:506$500 (um conto, quinhentos e seis mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 158$700 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:347$800 (um conto, trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão dos leves ferimentos que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Benedicto Verissimo do Rosario.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 328

  • BR BRJFPR AT-328
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Leonardo Steck, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido por esse na data de 02 de fevereiro de 1937.
No termo do acordo constou que, em virtude do acidente, o guarda-freios da linha Itararé - Uruguai teve sua capacidade de trabalho reduzida em 35,50%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 2:396$200 (dois contos, trezentos e noventa e seis mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 225$600 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 2:170$600 (dois contos, cento e setenta mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial em sua capacidade de trabalho, em razão do esmagamento dos dedos polegar, médio e indicador de sua mão direita.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Leonardo Steck.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho n° 305

  • BR BRJFPR AT-305
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-30

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício dos herdeiros de Alfredo Oliveira, requerendo a homologação do acordo realizado entre Natalia Gomes Oliveira (viúva) e seus filhos menores (Pedro Hamilton, Eloah, Maria de Lourdes, Ondina e Iolanda Leocadia), e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, em decorrência do falecimento do trabalhador em acidente sofrido no dia 19 de outubro de 1936.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, constatou que, no dia 19 de fevereiro de 1936, o guarda freios caiu do trem de carga, que acabou passando por cima dele, levando ao seu falecimento, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil réis), que seria distribuída da seguinte forma, 2/3 do valor revertidos para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o 1/3 restante seria dividido entre a viúva e os filhos menores.
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Oliveira, em decorrência do esmagamento de sua perna direita e de seu pé esquerdo, além do decepamento de seu braço direito.
Foi nomeado curador do acidentado, o Dr. Angelo Guarinello.
Foi juntado aos autos, o inquérito da investigação policial acerca do acidente de Alfredo.
Na data de 3 de julho de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado entre as partes.
Natalia declarou haver recebido a importância de 1:325$000 (um conto trezentos e vinte e cinco mil réis), na data de 07 de janeiro de 1937.
Foi juntado aos autos a certificação das cadernetas da Caixa Econômica Federal instituídas em nome dos filhos menores de Alfredo.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Petição n° 172

  • BR BRJFPR PET-172
  • Documento
  • 1933-03-06 - 1933-06-19

Trata-se de Autos de Petição, proposto por Affonso Alves de Camargo Filho, com a finalidade de que sejam fornecidas certidões dos lançamentos feitos nos meses de março e abril de 1894, nos livros de “Contas Correntes” da agência da Caixa Econômica Federal de Paranaguá, de diversas pessoas que representa, para posterior propositura de Ação Ordinária com o objetivo de receberem os valores depositados no mesmo período, tendo em vista a negativa da referida agência de proceder os pagamentos, sob o fundamento de que tais depósitos teriam sido cancelados em virtude do aviso n° 29 do Contencioso do Tesouro.
Foi dado vista dos autos ao Procurador da República ad hoc que, por sua vez, informou que as certidões reivindicadas na ação já teriam sido fornecidas ao autor. Dessa forma, requereu o arquivamento dos autos.
Efetuado o pagamento das custas, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento do processo.

Dr. Affonso Alves de Camargo Filho

Acidente de Trabalho n° 251

  • BR BRJFPR AT-251
  • Documento
  • 1936-05-21 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre Antonio Xavier da Silva e a empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, para recebimento da indenização devida ao primeiro, em virtude de acidente de trabalho ocorrido na data de 07 de março de 1935, que resultou em redução parcial e permanente em sua capacidade profissional (calculada em 20%).
No referido acordo, foi estipulada indenização correspondente a 900 vezes 20% de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), isto é. 1:350$000 (um conto e trezentos e cinquenta mil réis), menos a importância de 300$000 (trezentos mil réis) que percebeu como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 1:050$000 (um conto e cinquenta mil réis), calculada de acordo com o art. 9º, combinado com o 10º, do Decreto 24.637 de 10 de julho de 1934.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Antonio Xavier da Silva declarou o recebimento dos valores estipulados e, após o pagamento das custas, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Reclamação n° 191

  • BR BRJFPR REC-191
  • Documento
  • 1934-04-03 - 1934-05-02

Trata-se de Autos de Reclamação promovido por Berthier de Oliveira, depositário de bens penhorados em executivos fiscais promovidos pela Fazenda Nacional contra Oto Schelenker, Oto Shelenker & Cia. e Martha Loos Heeren, por meio do qual questionou a conduta do Síndico da Massa Falida de Oto Shelenker & Cia., que impediu a retirada dos objetos dos quais era depositário, sob a alegação de que a Fazenda Nacional já se achava habilitada nos autos falimentares como credora privilegiada. Requereu que, ouvido o Procurador da República, fosse determinado o que de direito fosse a respeito do assunto.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que se manifestasse o Procurador da República, o qual, por sua vez, requereu a expedição de um mandado de entrega dos referidos bens ao depositário, tendo em vista a designação de datas para o leilão dos itens, requisitando, se necessário, o uso de força para o seu cumprimento.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a expedição do mandado requerido, solicitando ao chefe de polícia a necessária força para o seu cumprimento.
Em ofício enviado pelo Juízo em que se processavam os autos de falência de Oto Shelenker & Cia., o Síndico da Massa Falida informou que se negou a entregar os itens penhorados na execução fiscal sob o argumento de que aqueles bens pertenciam à Massa Falida, tendo sido arrecadados com as formalidades legais, e que aquela penhora não poderia prevalecer, tendo em vista que, de acordo com o art. 25 do decreto 5746 de 1926, “as ações e execuções individuais, sobre direitos e interesses relativos à massa falida, ficarão suspensas, desde que seja declarada a falência até seu encerramento”. Alegou que o Juízo da falência é universal e a ele é que deveriam concorrer todos os credores do devedor comum.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a manifestação do Procurador da República acerca do ofício enviado pelo Juízo Falimentar.
Os oficias de Justiça incumbidos do cumprimento do mandado expedido, certificaram que, com o auxílio de força policial deram cumprimento à ordem, procedendo à entrega dos objetos penhorados ao depositário nomeado.
Por meio de petição, o Procurador da República afirmou que nada tinha a acrescentar em relação ao ofício retro, tendo em vista que os autos praticados neste Juízo estavam dentro da lei.
Tendo em vista o cumprimento do mandado, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

Do depositario dos bens penhorados no exec. fiscais promovidos contra Oto Schelenker, Oto Shelenker & Cia. e Martha Loos Heeren

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de um Telegrama n°178

  • BR BRJFPR TEL-178
  • Documento
  • 1933-10-12

Trata-se de Autos de um Telegrama, proposto por José Martins Lopes, requerendo uma ordem de Habeas Corpus contra prisão que sofrera devido a desacato a coletor federal.
No telegrama enviado ao Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, consta que José requereu o estabelecimento de uma fiança provisória para sua soltura, porém o delegado afirmou que só despacharia o requerimento ao amanhecer, motivo pelo qual veio a requerer a ordem de Habeas Corpus para garantir sua liberdade.
Na data de 12 de outubro de 1933, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo indeferiu por sentença o pedido, por ter considerado que não caberia Habeas Corpus ao caso em questão.
Era o que constava dos autos.

José Martins Lopes

Agravo n° 5.663

  • BR BRJFPR AG-164
  • Documento
  • 1932-06-27 - 1935-09-17

Trata-se de autos de Agravo interposto pela Fazenda Nacional, requerendo a reforma de decisão proferida em Ação Ordinária – na qual se discute a posse das terras denominadas “Guarauna” – que indeferiu o pedido da autora de citação do Estado do Paraná para conhecimento da inicial e ciência de já se achar correndo a dilação probatória, a fim de que se evitasse a nulidade referida da ação, sob o argumento de que seria competência originária e privativa do Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento das causas entre a União e qualquer dos Estados da Federação.
Por esse motivo, o Procurador da Fazenda Nacional requereu a remessa dos autos à Corte Suprema, o que também foi recusado pelo Juiz Federal.
No despacho de recebimento do Agravo, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado manteve o despacho agravado, remetendo os autos para decisão do Supremo Tribunal Federal.
O recurso foi cadastrado sob o n°. 5663 no Supremo Tribunal Federal e distribuído ao Ministro Relator Eduardo Espinola.
Sob o argumento de que cabia somente aos réus chamar o Estado do Paraná à autoria, segundo definia o art. 213 do decreto 3.084 de 1898, o agravo teve seu provimento negado de maneira unânime.
Após o decurso de prazo sem que a Fazenda Nacional apresentasse recurso, os autos foram remetidos ao Juízo de origem.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a intimação das partes, o que foi certificado no autos.
Era o que constava dos autos.

A Fazenda Nacional

Acidente de Trabalho nº 273

  • BR BRJFPR AT-273
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-29

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação de acordo para liquidação de indenização, realizado entre Guascar Martinez, operário da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e a mencionada companhia, devido a acidente sofrido pelo operário, na data de 2 de setembro de 1936, enquanto exercia a atividade de encarregado do trem de lastro da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema, o que resultou em redução em sua capacidade de trabalho, avaliada em 9,35%.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 9,35% do seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), isto é, 673$200 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos réis), menos a importância de 266$700 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), que percebeu no período do acidente, como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 27 de janeiro de 1937, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas e, no dia 29 do mesmo mês foi certificado o pagamento no valor de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis) a Guascar Martinez.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Petição n° 159

  • BR BRJFPR PET-159 A
  • Documento
  • 1932-05-20 - 1932-05-23

Trata-se de Autos de Petição por meio da qual a empresa Standard Oil Company of Brazil, filial de Curitiba, requereu autorização para que a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande lhe fornecesse uma segunda via do conhecimento n° 45, consignação n° 61, que foi extraviado, conforme edital publicado nos n°s 4660, 4661 e 4662, do jornal Gazeta do Povo, nas datas de 13 a 15 de maio de 1935, sob o qual a requerente havia despachado da estação de Paranaguá para Balsa Nova, a ordem, 1 tambor de óleo lubrificante.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado entendeu que não havia nada a deferir e determinou que a requerente deveria notificar a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

A Standard Oil Company of Brazil

Agravo de Instrumento nº 4.841

  • BR BRJFPR AG-4.841
  • Documento
  • 1929-02-05 - 1931-06-15

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José H. Adri contra a decisão que rejeitou os embargos do agravante e julgou procedente a execução ajuizada pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante que foram rejeitados os embargos opostos à execução fiscal em que a Fazenda cobrava um conto e duzentos e cinquenta mil réis (1:250$000) por suposta infração ao Decreto nº 15.589/1922.
Disse também que a decisão ofendeu o art. 274, do Título IV, Cap. II da Consolidação que baixou com o Decreto n° 3.084/1898, segundo o qual o auto de infração seria documento necessário a cobrança de multa, sob pena de nulidade.
Alegou que a suposta infração não tinha procedência, porquanto dizia respeito à notificação de lucros, matéria em que o Ministério da Fazenda, em 1923 e 1924, relevou as respectivas multas.
Afirmou que a matéria controvertida era exclusivamente de direito, considerando estranha a decisão agravada por exigir outras provas no decurso da ação.
O Procurador da Fazenda Nacional redarguiu que o executivo fiscal estava regulado nos arts. 52 e seguintes, parte 5a. do Decreto 3.084, o qual não exigia que o processo administrativo devesse acompanhar o processo judiciário.
Replicou ainda que a certidão de multa regularmente imposta fazia prova de dívida líquida e certa, conforme acórdão n° 1.479 do STF de setembro de 1901.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão. Custas pelo agravante.
O agravante opôs embargos ao acórdão, que foram rejeitados pelos Ministros do STF. Custas pelo embargante.

José H. Adri

Cobrança de Autos nº 5.135

  • BR BRJFPR CA-5.135
  • Documento
  • 1929-02-23 - 1929-02-28

Trata-se de Cobrança de autos requerida por Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros.
Disseram os suplicantes que propuseram uma ação de manutenção de posse contra o Estado do Paraná e outros, autuada sob n. 4.202.
Disseram também que o Dr. Marins Alves de Camargo não devolveu os autos que retirou “em confiança”, conforme demonstrava o livro de carga, embora tivesse sido notificado para fazê-lo.
Requeriam que o juiz ordenasse a devolução dos autos o que foi deferido.
O oficial de Justiça intimou o Dr. Marins que entregou os autos reclamado, constituídos por 4 volumes.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos, após cientificar os requerentes. Custas ex-causa (pagas pelo requerente).

Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros

Agravo de Instrumento nº 4.941

  • BR BRJFPR AG-4.941
  • Documento
  • 1929-07-31 - 1931-06-05

Trata-se de Agravo de instrumento interposto pelo Bank of London & South America Ltd contra a decisão do juiz federal que rejeitou os embargos opostos em executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse a embargante que os embargos opostos foram rejeitados e julgada procedente e subsistente a penhora em executivo fiscal que lhe movia a Fazenda Nacional para cobrança de dois contos de réis (2:000$000) por suposta infração ao Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926 e Decreto n° 14.339/1920.
Alegou que a certidão de dívida juntada era nula, pois estava desacompanhada do auto de infração que lhe deu origem e que essa formalidade era essencial, conforme arestos da Suprema Corte.
Quanto ao mérito infirmou que não ficou provado que o agravante inutilizou os selos para dar lugar à infração, que era de responsabilidade pessoal, nos termos dos arts. 65 do Decreto 14.339 e 65 A do Decreto 17.538, conforme jurisprudência do STF.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o recurso não merecia ser provido, pois as alegações eram intempestivas e não foram provadas, sendo assim, subsistiria integra a certidão de dívida.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao agravo e confirmaram a decisão recorrida. Custas pelo agravante.

Bank of London & South America Ltd.

Agravo de Instrumento nº 5.037

  • BR BRJFPR AG-5.037
  • Documento
  • 1930-02-16 - 1931-07-23

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Dias & Cia contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos opostos no Executivo Fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante que o juiz julgou em parte provados os embargos opostos pelos executados, para o efeito de pronunciar a nulidade de duas das multas impostas e julgar improcedentes os executivos referentes àquelas multas, subsistindo válida apenas uma, em que foram condenados a pagar dois contos e trinta mil réis (2:030$000).
Disse também que a sentença agravada declarou os agravantes responsáveis por atos de outrem, para os quais não concorreram, ofendendo desse modo, ao mesmo tempo, o §9º do art. II do Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926, os §§ 1º, 15º e 19º da Constituição Federal de 1891 e o art. 1.523 do Código Civil de 1916.
Alegou que a certidão apresentada como prova demonstrava que não se podia imputar o uso de selos já servidos ou retirados de outros documentos, destarte, não podia ser responsabilizado pela colocação de selos que eram viciados, ademais os bancos e as firmas gozavam da confiança da companhia, o que levou a não fazerem um exame mais rigoroso dos selos inquinados de aproveitamento.
Alegou também que não se poderia imputar ao agravante má-fé ou intenção de lesar o fisco, considerando que nesses casos as coletorias federais recorriam aos técnicos da Casa da Moeda, ou seja, o aproveitamento de selos já usados não era um fato grosseiro que podia ser percebido por um comerciante qualquer.
Afirmou que pagou uma das multas cujo valor era de dois contos de réis (2:000$000) e que a cobrança de outra multa violava a lei fiscal, já que foram impostas no mesmo dia e a espécie da infração foi a mesma, contrariando o disposto no §8º do art. 68 do Regulamento anexo ao Decreto 17.538/1926.
Argumentou que a multa era nula por ter sido aplicada com flagrante inobservância da lei fiscal.
O Procurador da Fazenda Nacional disse que propôs executivo fiscal para cobrança da importância de seis contos e trinta mil réis (6:030$000) por infração ao art. 11, §9º do Regulamento anexo ao Decreto 17.538, em razão de a firma agravante ter inutilizado com a data e assinatura, selos apostos às letras de câmbio sacadas pelas firmas Oliveira Ferreira & Cia e Sottomaior & Cia do Rio de Janeiro e Manufatura de Chapéus Italo-Brasileira S.A, sediada em São Paulo, selos utilizados anteriormente, conforme laudo da Casa da Moeda.
Disse que a firma não comprovou que não era responsável pelas infrações e mesmo que tivessem feito isso, seria passível de penalidade, conforme acórdão 4.650 do STF de 15 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença agravada. Custas na forma da lei.

Dias & Companhia

Ação de Acidente de Trabalho nº 127

  • BR BRJFPR AT-127
  • Documento
  • 1931-06-05 - 1931-07-22

Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.

Curador de Acidentes

Traslado dos Autos de Avaria Grossa nº 135

  • BR BRJFPR TAVG-135
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-08-25

Trata-se de traslado de autos de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor “Raul Soares”, César Bracet.
Disse o Capitão César Bracet que ratificou os protestos e atas de deliberação lavradas a bordo, em que se constatava o encalhe do vapor no canal da barra do Norte, no dia 27 de julho daquele ano, as despesas realizadas para o salvamento, assistência, o alijamento da carga, água e carvão, perdas decorrentes de material e vida.
Requeria a citação de todos os embarcadores e que fossem tomadas providências para que nos portos de escala não fossem entregues as cargas sem que os consignatários pagassem ou depositassem a contribuição provisória de avaria grossa e se obrigassem pelo processo de liquidação, a ser realizado no porto do Rio de Janeiro, de acordo com a cláusula vigésima primeira do contrato.
Solicitava que fosse ratificado e tomado por termo o seu protesto, também que fosse confirmada a contribuição provisória em vinte por cento sobre o valor das cargas, expedindo-se precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
Atribuiu a taxa judiciária o valor de cinco contos de réis (5:000$000).
Foi ratificado o termo de protesto ei nomeado curador de interessados ausentes, Jorge Marcondes de Albuquerque.
Expediu-se edital para ciência dos interessados, cartas precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, ratificou os atos praticados pelo substituto e determinou que os autos fossem entregue à parte para os fins de direito, ficando o traslado.
Juntada carta precatória expedida para o Juízo Federal do Rio Grande do Sul, Juízo Federal Suplente da cidade do Rio Grande, Juízo Secional de Pelotas.

Comandante do vapor “Raul Soares”

Incorporação de Bens nº 136

  • BR BRJFPR IB-136
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-07-20

Trata-se de Incorporação de bens requerida pelo Procurador da República, originária da cobrança de dívidas fiscais.
Disse o Procurador da República, representando a Fazenda Nacional, que foram adjudicados os lotes de terrenos n°s 320, 321, 322, 323, 324 e 325, situados na vila Guayra, em Curitiba, penhorados no executivo fiscal em que era executado Chaim Maia, instaurado para cobrança de um conto e setecentos mil réis (1:700$000), provenientes das inscrições de dívida n°s 9547, 9540, 9538, 9539, 9541, 9543 e 9542, todas da série A.
Requeria – nos termos do art. 143, parte 5ª, da Consolidação das Leis, baixada com o Decreto 3.084/1898 – fosse ordenada a posse dos imóveis e que fossem incorporados ao patrimônio nacional, lavrando-se a respectiva carta e a consequente remessa da mesma para a Delegacia Fiscal para os devidos fins.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu a petição inicial

Procurador da República

Inquérito Policial n° 348

  • BR BRJFPR INQ-348
  • Documento
  • 1919-12-15 - 1933-12-01

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela denúncia feita pelo Promotor da Comarca de Tibagi, em decorrência do homicídio do índio Amazonas, que teria sido assassinado pela índia kaingang, Justina de tal, no lugar denominado Lageado Liso, em São Jerônimo da Serra.
O Promotor Público Interino narrou que, no dia 9 de novembro de 1919, no lugar Lageado Liso, da Comarca de São Jerônimo da Serra, o índio Alfredo de tal dirigiu-se até a casa de Pedro Youngblode para buscar um arreio de cavalo que tinha sido deixado lá por outro índio.
Disse que o índio Alfredo ofereceu o arreio a índia Justina de tal e pediu a Pedro que encilhasse um cavalo para ela, porque ele estava muito embriagado.
Relatou que quando Alfredo retirava-se da casa de Pedro, encontrou-se com o índio Amazonas e travaram uma luta corporal, sendo apartado por outros índios e nessa ocasião a índia Justina foi espancada por Amazonas que a derrubou no chão.
Disse também que a índia, ao se levantar, pegou um pedaço de pau e desferiu três pancadas em Amazonas, que caiu morto.
Denunciou a acusada pelo crime previsto no art. 294, §2° do Código Penal de 1890 e requereu a punição máxima.
Foi realizada a oitiva das testemunhas, bem como foi feito o exame de corpo de delito no cadáver.
Foi marcado julgamento pelo Juiz de Direito da Comarca, no entanto a ré não foi encontrada, ocorrendo a revelia da denunciada, ademais as testemunhas não se encontravam mais no mesmo local, impossibilitando a realização da audiência.
O Juízo estadual se declarou incompetente e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal em Curitiba.
O Procurador da República requereu a baixa dos autos em diligência e durante a investigação, o responsável pelos índios de São Jerônimo afirmou que, no povoamento indígena da região, somente se encontrava Justina de Oliveira, contudo essa não seria a assassina de Amazonas.
Como não havia certeza quanto à autoria do crime, o Procurador da República requereu que o diretor do Serviço de Proteção aos Índios fosse consultado, a fim de que ajudasse na identificação da criminosa, nos termos do ar. 2° do Decreto 5.484, de 27 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido do Procurador da República.
Era o que constava dos autos.

Índia Justina de tal

Autos de Agravo n° 1.560

  • BR BRJFPR AG-1.560
  • Documento
  • 1918-05-20 - 1919-05-19

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto por Getúlio Requião contra o despacho do Juiz Federal, que reformulou o cálculo e a conta da porcentagem que o agravante tinha por direito, por ser depositário particular de bens penhorados em Juízo.
Narrou o agravante que, na “Ação Executiva Cambial” contra Paulo Hauer & Cia, o agravado, Dr. Otto Bromberg, o indicou para o cargo de depositário público, passando a ter sob sua guarda os móveis, utensílios e mercadorias, sobre as quais recaiu a penhora.
Disse que os bens lhe foram entregues e ficaram sob sua conservação de 18 a 21 de março de 1918, quando foi aberta a falência de Paulo Hauer & Cia, e o síndico comercial munido de mandado judicial recebeu todos os bens.
Narrou ainda que o agravado requereu o desentranhamento dos títulos, com que passou a figurar no processo da falência, deixando a ação cambial abandonada em cartório, sem cogitar o pagamento da porcentagem devida ao depositário, ora agravante.
Para evitar que esse estado de coisas se prolongasse, o agravante requereu que fosse feito o cálculo da porcentagem que lhe cabia, esta foi calculada em oito contos, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro réis (8:158$664).
Afirmou o agravante que Otto Bromberg foi intimado e recorreu requerendo a redução dos cálculos e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu seu pedido, reduzindo a importância para dois contos de réis (2:000$000).
Disse ainda que o despacho do Juiz Federal não causou só um dano ao agravante, mas também ofendeu abertamente os textos legais que regiam a espécie.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para o fim de ser reformado o despacho recorrido, mantendo a conta feita nos autos. Custas pelo agravado.
Juntado aos autos, nas fls. 9 a 59 do arquivo digital, “Ação Executória” em que era exequente o Dr. Otto Bromberg.
Otto Bromberg alegou que a quantia requerida pelo agravante era calculada a razão de 5% sobre o valor das mercadorias existentes na casa comercial, inventariadas e avaliadas pelo síndico de falência em cento e sessenta e três contos, cento e setenta e sete mil, e duzentos e oitenta réis (163:177$280). Afirmou que achou absurda a pretensão do depositário e por isso recorreu ao Juízo, que reduziu a quantia para dois contos de réis (2:000$000).
Disse que ainda achava essa quantia exorbitante, visto que o agravante só permaneceu com as chaves do estabelecimento comercial por três dias, de 18 a 21 de março, como o mesmo afirmou. Por isso, também agravava da decisão.
Alegou ainda que o agravante tinha direito apenas a comissão calculada sobre os bens efetivamente penhorados e que constavam nos autos de penhora. Ou, então, a uma comissão calculada sob os valores constantes do inventário feito pelo síndico.
Requereu que o STF negasse provimento ao agravo, ou antes, que julgasse prejudicado o recurso, dando provimento ao agravo interposto pelo agravado, considerando exorbitante a soma de dois contos de réis (2:000$0000).
Juntada aos autos a petição de agravo requerida por Dr. Otto Bromberg.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve seus despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento de nenhum dos agravos e determinaram que ambas as partes pagassem às custas.
O Sr. Getúlio Requião afirmou que apesar de o STF ter confirmado a quantia de dois contos de réis (2:000$000) e os autos terem sido devolvidos à primeira instância, o mesmo não obteve liquidação amigável da referida quantia.
Por isso, requeria que fosse expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção de São Paulo, para que o Dr. Otto Bromberg fosse intimado a pagar a referida quantia, sob pena de serem penhorados tantos bens necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Era o que constava nos autos.

Getúlio Requião

Ação Ordinária nº 685

  • BR BRJFPR AO-685
  • Documento
  • 1899-05-29 - 1901-12-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Z. Bodziacki contra a Fazenda Nacional, para reaver os prejuízos, perdas e danos emergentes, causados pelas forças legais durante o combate aos revoltosos federalistas. Requereu que a Fazenda se responsabilizasse por seus agentes, indenizando o autor em quarenta e um contos de réis (41:000$000), mais o que se liquidasse no decorrer da causa, relativo a cessação de seu negócio, desde janeiro de 1894.
Narrou o autor que tinha uma Casa de Comércio no Distrito de São Mateus, Comarca de Palmeira, e que em princípios de janeiro de 1894, se achava com um valor excedente a quarenta e seis contos de réis (46:000$000) em virtude de fornecimentos anteriores e mercadorias compradas em 1892 e 1893.
Narrou ainda que com a intenção de reprimir os revoltosos, o Governo Federal enviou a Guarda Nacional para diversas comarcas do Paraná. No Distrito de São Mateus, o Major Luiz Ferreira Maciel era responsável por restabelecer a ordem e o regime legal, entretanto, alegou o autor que, sob esse pretexto, o major praticou ameaças e violências, contra famílias e propriedades que eram consideradas suspeitas de terem apoiado os revoltosos.
Disse o autor que foi uma das vítimas e que os agentes do Governo invadiram seu negócio saqueando e levando o que conseguiram e destruindo o que foi impossível conduzir.
Alegou que, na época em que ocorram os fatos, ele contava com certa de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias e que, durante o saque, as forças legais levaram os livros onde constavam correspondências, transações, inscrições e o nome dos devedores. Sem esse livro o autor somou ao prejuízo a quantia de seis contos de réis (6:000$000), o que totalizou a quantia solicitada.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para Comarca de São Mateus.
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que, em janeiro de 1894, as forças legais da comarca de Palmeira, sob comando do Major Luiz Ferreira Maciel, foram dissolvidas pelo comandante logo que tiveram notícias da ocupação da Capital do Estado e do estabelecimento de um Governo Provisório.
Disse ainda que a alegação do autor carecia de fundamentos, pois não ficou provado que o Major Luiz Ferreira Maciel se encontrava em sua loja em 20 de janeiro de 1894.
Alegou ainda que o Estado não era e nem poderia ser responsável pelos excessos ou violências praticadas pelos seus agentes e mandatários, só respondendo por atos evidentemente necessários. Disse ainda que, se esses excessos ou violências fossem praticados durante o cumprimento de um mandato, deveria cada agente responder por seus atos.
Requereu que a contestação fosse aceita, para ao fim de julgar improcedente à ação e o autor carecedor de ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), com juros e danos que se liquidassem na execução, mais custas. E julgou improcedente a ação quanto ao pedido do pagamento de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas do livro de comércio e condenou o autor ao pagamento das custas em proporção a parte do pedido denegado.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que em acórdão decidiu reformar a sentença apelada, para julgar improcedente a ação proposta e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Antônio Z. Bodziaki

Inquérito Policial Ex-Officio nº 13 de 1936 - Onde são indiciados Pedro Placzuszek e Alexandre Mikosz

  • BR BRJFPR IP
  • Documento
  • 1936

Trata-se de inquérito policial instaurado pela polícia civil do Estado do Paraná, onde se investigam condutas alegadamente comunistas levadas a cabo pelo Sr. Alexandre Milksz e o Sr. Pedro Plazeszuk, onde planejavam explodir uma série de estabelecimentos com material caseiro periciado pela área forense da mesma polícia. Constam nos autos também os antecedentes criminais destes mesmos indivíduos, onde se pode observar tentativas de distúrbio à ordem pública e a menção a atentados terroristas.

Heitor Alves Guimarães

Telegrama de Renne ao Dr. Milton

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1991

Trata-se de telegrama enviado pelo Sr. Renne Ariel ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua sabatina para o cargo de Ministro STJ.

Renne Ariel

Executivo Fiscal nº 520

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de processo de execução fiscal, onde a Fazenda Nacional, por intermédio de seu Procurador, intima Sr. Augustinho Ma

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 521

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de processo de Execução Fiscal onde a Fazenda Nacional, por seu procurador, solicita à Justiça Federal que determine o pagamento de multa administrativa do Sr. Carlos Buffara. O intimado fora multado pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, por ter um imóvel em desacordo com as determinações sanitárias, que explicitamente indicavam ser necessário: "construir fossa e installar apparelho sanitario de acordo com os typos indicados por este posto". Uma vez intimado pelo oficial de justiça, pagou a multa.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 519

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de Execução Fiscal na qual a credora do Sr. Bento João Ferreira, residente em Paranaguá, pede que a justiça determine o pagamento da dívida contraída de 50$000 milréis, proveniente de infração disposta no artigo 1061 e 1061 inciso único, do Decreto nº 15003 de 15 de setembro de 1921. A multa administrativa se deu porquê o réu se recusou a seguir as instruções do Departamento Nacional de Saúde Pública, que determinava a instalação de gabinete e aparelhos sanitários salubres indicados pelo Posto de Saúde da localidade. Intimado a realizar o pagamento, o réu o fez.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal Nº 518

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de Executivo Fiscal no qual a Fazenda Nacional solicita que o Sr. Policarpo Pinheiro, residente em Paranaguá, seja multado na quantia de 125$000 milréis proveniente de multa por infração dos atos 1059 e 1062 do Decreto 15003 de 15 de setembro 1921. Intimada a parte, ela quitou o valor devido.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 477

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1920

Trata-se de processo executivo fiscal no qual a fazenda nacional solicita a execução do Sr. Pedro Dezamby, pelo valor que este deve à Fazenda Nacional. A quantia equivale a 501$020 milreis, e é referente a compra de um lote rural e uma propriedade situada no núcleo Ivahy, município de Ipyranga. Mais as custas.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 502

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1922

Trata-se de autos de execução fiscal.
É um processo no qual a Fazenda Nacional solicita que a prefeitura de Paranaguá lhe pague um valor equivalente a 86$000 milréis proveniente de uma multa por infração do artigo 187 do Regulamento das Capitanias dos Portos.

Raul Plaisant

Ação Executiva nº 2228

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1920

Trata-se de uma Ação Executiva a partir da qual o Sr. R. Dranger, comerciante estabelecido em São Paulo, solicita em juízo o pagamento de uma dívida contraída por seu credor, na pessoa jurídica de J. Constantino & Comp., que, residente na cidade de Curitiba, lhe deve valor aproximado em um conto oitocentos e treze mil quinhentos e vinte réis.

Raul Plaisant

Ação decendiária

  • BR BRJFPR AD
  • Documento
  • 1914

Trata-se de ação decendiária, movida no âmbito da Justiça Federal do Paraná, para determinar ao impetrado o pagamento de uma dívida adquirida quando da contração da referida ação.

Justiça Federal do Paraná

Compilado epistolar sobre o processo de indicação e aprovação de Milton Luiz Pereira ao cargo de Ministro do STJ

  • COMPILADO
  • Documento
  • 1990 - 1992

Trata-se de uma série de cartas escritas ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação para assumir o posto de Ministro do STJ, bem como cartas de altas personalidades da república intercedendo em seu favor para pessoas próximas ao Presidente Fernando Collor, e, em alguns casos, ao próprio Presidente.

Milton Luiz Pereira

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