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Acidente do Trabalho n° 215

  • BR BRJFPR AT-215
  • Documento
  • 1935-08-10 - 1936-06-10

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, por meio do qual o autor, Bronislau Forlipa, soldado de número 379 do Pelotão Extranumerário do 15º Batalhão de Caçadores, requereu o arbitramento, por sentença, de indenização em decorrência de acidente ocorrido durante corte de lenha com a utilização de serra circular, o que acarretou a amputação do dedo polegar de sua mão direita gerando uma incapacidade permanente e parcial para o trabalho.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que fosse dada vista dos autos ao Procurador da República que, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento do pedido do autor, sob o argumento de que a legislação sobre acidentes de trabalho não se aplicava aos militares.
Foi informado a desistência do autor que requereu o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, para que requeresse o que lhe coubesse pela lei militar.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a entrega dos documentos solicitados pelo autor mediante recibo, o que foi certificado pelo escrivão.
Era o que constava nos autos.

Bronislau Forlipa