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Pontão
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Justificação nº 2.392

  • BR BRJFPR JUST-2.392
  • Documento
  • 1921-03-21

Trata-se de Justificação em que Munhoz da Rocha & Cia pretendia provar que a Companhia de Navegação São João da Barra e Campos contraiu dívida com os justificantes, onerando com hipoteca tácita o pontão “Helumar”.
Disseram os justificantes que estavam estabelecidos em casa de Comissões, Consignações, Conta Própria e Agência de Vapores em Curitiba e com filial em Paranaguá e que se tornaram credores da Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, com sede no Rio de Janeiro, da quantia de oito contos, duzentos e vinte e sete mil e oitocentos réis (Rs 8:227$800).
Disseram ainda que a dívida era relativa a adiantamentos feitos ao mestre do pontão “Helumar”, ancorado no porto de Paranaguá, para atender despesas de soldadas da tripulação e custeio do navio, cuja prova literal se evidenciava da confissão feita pela própria Companhia suplicada na carta anexa aos autos.
Acrescia-se à dívida a quantia de novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos réis (Rs 939$400), conforme se inferia da nota de gastos e recibos inclusos, perfazendo um total de nove contos, cento e sessenta e sete mil e duzentos réis (Rs 9:167$200).
Relatou que, em 25 de outubro de 1920, o pontão “Helumar” foi detido pelo capitão do porto da Capitania de Paranaguá e não pode prosseguir viagem, pois estava entrando água, além disso, a embarcação teve que descarregar as mercadorias que transportava em razão das avarias sofridas.
Alegou que era voz geral em Paranaguá a afirmativa do Mestre que pretendia levantar ferro (âncora) e seguir para o Rio de Janeiro.
Em virtude dos fatos apontados os requerentes queriam demonstrar que eram credores de dívida privilegiada, nos termos do art. 470 n° 4 e 8 do Código Comercial de 1850, com hipoteca tácita sobre a embarcação.
Declararam que José Fernandes de Souza exerceu o cargo de Mestre do pontão “Helumar” até seguir u para o Rio de Janeiro, deixando substituto no comando da embarcação.
Solicitaram a expedição de mandado de arresto e depósito do pontão “Helumar”, que fosse intimado do arresto e depósito o mestre da embarcação e fosse cientificado o Comandante da Capitania do Porto de Paranaguá.
Arrolaram como testemunhas: Jordão Mader, José Gonçalves Lobo e Melchiades Rocha.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que havia nos autos.

Munhoz da Rocha & Cia

Notificação nº 4.185

  • BR BRJFPR NOT-4.185
  • Documento
  • 1925-01-08 - 1925-01-14

Trata-se de Notificação requerida pelas Companhias Italo Brasileira de Seguros Gerais, Lloyd Sul-Americano, Anglo Sul Americana, Stella e Hansa para citar Guilherme Weiss.
Disseram as companhias que eram seguradoras de telhas embarcadas no Pontão “Aymoré” (tipo de embarcação) por Guilherme Weiss, de Antonina-PR e, como não aceitaram o abandono requerido por ele, estando as telhas em seco, requeriam que ele fosse citado para recebê-las, sob pena de serem depositadas.
Protestavam pedir o ressarcimento das despesas feitas com a descarga das telhas e outras necessárias.
Certificadas as peças da Vistoria n° 4.142 realizada no pontão “Aymoré”, em que as companhias de seguros Alliança da Bahia e outras eram requerentes.
Guilherme Weiss opôs embargos à ação de notificação, alegando que já havia ação proposta no Juízo Federal da Capital, referente ao mesmo assunto, ademais a carga já estava judicialmente depositada.
Disse que o abandono feito a favor do segurador não era suscetível de simples recusa ad libitum (a bel-prazer) do mesmo segurador, pois era um direito do segurado verificadas as hipóteses de lei, o que foi feito com assento no art. 755, n°s 2 e 3 do Código Comercial de 1850. Realizado o abandono, subsistiria até a decisão final.
Disse também que o requerimento era um abuso do direito de estar em juízo, objetivando molestar e causar prejuízos, obrigando a ressarcir todas as perdas e danos.
O processo termina com um despacho do Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, abrindo o prazo para as partes apresentarem provas e a certidão do escrivão, Raul Plaisant, intimando o advogado dos autores.
Era o que constava nos autos.

Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerais

Notificação nº 4.186

  • BR BRJFPR NOT-4.186
  • Documento
  • 1924-12-29 - 1925-01-06

Trata-se de Notificação requerida por Aliança da Bahia, para intimar Guilherme Weiss, com o fim de acautelar a embarcação de que era agente.
Disse a Companhia Aliança da Bahia que era seguradora do Pontão “Aymoré” (tipo de embarcação).
Disse também que não aceitou o abandono da embarcação e opôs embargos na ação de seguros que lhe movia a Companhia Nacional de Navegação Progresso, no Juízo da 2ª vara do Distrito Federal.
Solicitou a intimação de Guilherme Weiss, agente do navio em Antonina, para tomar conta do mesmo, onde se encontrasse, cobrando oportunamente pelas despesas feitas com o seu esgotamento e consertos provisórios.
Juntada certidão do oficial de justiça que intimou Guilherme Weiss em 5 de janeiro de 1925.
Guilherme Weiss alegou que não era agente do proprietário da embarcação, nem lhe fora consignada a mesma, em razão do sinistro.
Juntado documento em que era mencionado como consignatário da embarcação, Marcos Antonio Monteiro.
Era o que constava nos autos.

Companhia Aliança da Bahia