Trata-se de Justificação Eleitoral em que Enéas Marques dos Santos pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em São José dos Pinhais (PR), para se alistarem como eleitores daquele município. Disse o justificante que era eleitor alistado em Curitiba e residente em São José dos Pinhais (PR). Juntou aos autos (f. 5) relação com 25 eleitores, todos homens. Arrolou como testemunhas: Manoel Victorino Ordine, Virgilio Gomes Pinheiro. O Juiz Federal Samuel Annibal Carvalho Chaves determinou a designação de dia e hora para a justificação e as intimações. Era o que contava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Affonso Alves de Camargo pretendia provar que as pessoas relacionadas na petição estavam aptas ao alistamento eleitoral. Disse o justificante que os cidadãos relacionados no documento que acompanhava a petição inicial preenchiam os requisitos de idade, estado, profissão, filiação e estavam domiciliadas há mais de três meses em Curitiba. Consta nas folhas 4 a 6 dos autos digitalizados lista com o nome de 77 eleitores, todos homens, habilitados a serem eleitores do município. Arrolou como testemunhas: Coronel Antonio Enes Bandeira, Capitão Miguel de Jesus Pereira de Andrade, Tenente Coronel Iphigenio Ventura de Jesus e João Antonio Xavier. O Procurador da República nada opôs a justificação. O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, independentemente de custas e de traslado.