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Protesto nº 4.897

  • BR BRJFPR PRO-4.897
  • Documento
  • 1927-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Yvo Guilhon Pereira de Mello, na qualidade de aluno da Escola Militar do Realengo
Narrou que foi acusado de participar do movimento revolucionário, que eclodiu em 05/07/1922, contra o Governo da República e, por isso, foi castigado disciplinarmente e em seguida excluído da dita Escola.
Disse que foi submetido a processo por crime político, perante o Juízo Federal, o qual, tendo considerado o direito e prova dos autos, impronunciou o suplicante.
Como considerava irregular sua exclusão da Escola Militar intentava contra a União Federal, no sentido de ser reincluído, sendo a mesma obrigada a indenizá-lo pelos prejuízos sofridos, em vista da maneira irregular pela qual ocorreu a exclusão.
Requereu a intimação do Procurador da República e a ratificação do termo, que deveria ser entregue independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O oficial de justiça, Manoel de Oliveira Ramos, certificou que intimou o Procurador da República.
Era o que constava nos autos.

Yvo Guilhon Pereira de Mello

Protesto nº 4.896

  • BR BRJFPR PRO-4.896
  • Documento
  • 1927-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Otto Pereira de Carvalho, na qualidade de aluno da Escola Militar do Realengo.
Narrou que foi acusado de participar do movimento revolucionário, que eclodiu em 05/07/1922, contra o Governo da República e, por isso, foi castigado disciplinarmente e em seguida excluído da dita Escola.
Disse que foi submetido a processo por crime político, perante o Juízo Federal, o qual, tendo considerado o direito e prova dos autos, impronunciou o suplicante.
Como considerava irregular sua exclusão da Escola Militar intentava contra a União Federal, no sentido de ser reincluído, sendo a mesma obrigada a indenizá-lo pelos prejuízos sofridos, em vista da maneira irregular pela qual ocorreu a exclusão.
Requereu a intimação do Procurador da República e a ratificação do termo, que deveria ser entregue independente de traslado. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O oficial de justiça, Manoel de Oliveira Ramos, certificou que intimou o Procurador da República .
Era o que constava nos autos.

Otto Pereira de Carvalho

Autos de Avaliação n° 30

  • BR BRJFPR AAV-30
  • Documento
  • 1910-11-18 - 1910-12-27

Trata-se de Autos de avaliação na qual José Cupertino da Silva Costa requeria a avaliação do prédio nº 44 na Rua Aquidaban (atual Emiliano Perneta – Curitiba-PR), esquina com a XV de Novembro; do terreno que se estendia até a pequena área do prédio nº 10 e também do chalé situado no mesmo terreno, pois no local seria construída uma filial do Ginásio “Hydecroft” de Jundiaí-SP.
Requereu a intimação do Procurador da República, para que comparecesse na audiência ordinária para a louvação dos peritos.
Foram nomeados avaliadores Fernando Pedreira Rodrigues Germano, Horácio Pinto Rebello e Getúlio Requião.
O requerente desistiu da avaliação afirmando que a mesma não era mais necessária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência para que produzisse seus efeitos. Custas na forma da lei.

José Cupertino da Silva Costa

Auto de Declarações de Brasilino Thomaz de Bittencourt nº 764

  • BR BRJFPR DECL-764
  • Documento
  • 1936-05-05 - 1936-06-09

Trata-se de Autos de Declarações de Brasilino Thomaz de Bittencourt, instaurado por meio de portaria da Delegacia Auxiliar de Curitiba, para prestar esclarecimentos a respeito de supostos fatos criminosos aos quais teve conhecimento.
Declarou Brasilino Thomaz de Bittencourt ao Tenente da Força Militar do Estado que, a convite do Dr. Octávio de Silveira, Flávio Ribeiro e dois amigos viajaram para o Rio de Janeiro, hospedaram-se em na casa desse, tendo-lhes reembolsado os valores das passagens. Que suspeitou que essa viagem tivesse relação com suas atividades comunistas, pois constantemente apregoava as ideias do credo vermelho, inclusive com sua esposa, D. Lydia Bittencourt e que esta o refutava. Declarou que obteve essas informações por meio da irmã de Flávio Ribeiro, D. Alice da Silva Lourenço.
A irmã de Flávio Ribeiro foi chamada a prestar declarações. Afirmou que o irmão foi ao Rio de Janeiro no início do mês de novembro de 1935 por suas próprias expensas. Não obstante, ressaltou desconhecer se o mesmo fora a convite de Octavio da Silveira com restituição de custas e hospedagem e se só ou acompanhado. Informou que a relação entre Octavio e Flávio tinha caráter profissional, eis que seu irmão era diretor de grupo escolar e Octavio, seu superior como diretor de ensino.
Também foi chamada D. Lydia de Sousa Bittencourt, esposa do declarante. Declarou ter relação de amizade com D. Alice e que discutiam ideias extremistas na residência da amiga quando Flávio interveio e afirmou ser comunista, defendendo seu ponto de vista.
Como as declarações de D. Alice e o declarante foram conflitantes foi realizada uma acareação com ambos. O declarante confirmou seu depoimento anterior e D. Alice afirmou categoricamente que ele mentia, pois nunca havia se encontrado com ele e dito que o irmão viajara as expensas do Dr. Octavio.
Por fim, Flávio Ribeiro foi intimado a prestar declarações sobre seu suposto envolvimento em atividades comunistas e declarou que pertenceu à Aliança Nacional Libertadora, fazendo parte da comissão de propaganda do partido. Reconheceu ter participado de algumas reuniões, citando nomes de pessoas que lá encontrou. Contudo, negou ter viajado ao Rio de Janeiro à custa do Dr. Octavio, bem como, não se hospedou em sua residência.
No relatório de conclusão, o Delegado de Polícia manifestou-se pelo arquivamento, pois não encontrou provas de que Flávio Ribeiro fosse, de fato, um militante do credo vermelho. Ressaltou que, apesar das sindicâncias realizadas, não encontrou nenhuma testemunha que corroborasse com as declarações de Brazilino Bittencourt e somente o fato do Dr. Octavio ter pago uma viagem não é prova de ato ilícito.
O Procurador da República deu razão ao relatório policial, requerendo o arquivamento dos autos, no que foi concedido pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.

Brasilino Thomaz de Bittencourt