Trata-se de Justificação promovida por Pedro Dariva em que pretendia provar ser seu filho Cláudio o provedor da família, de modo a instruir pedido de isenção de serviço militar. Declarou o justificante que era casado com Luiza Dariva com quem tinha 10 filhos e um deles, João sofria de problemas mentais. Disse que ele e sua mulher eram idosos, pobres e não podiam prover a subsistência deles, ficando a cargo exclusivamente de Cláudio, que era o arrimo da família. Atribui a causa o valor de quatrocentos mil réis (400$000). Arrolou como testemunhas: Ludgero Braulio Salmão e Candido Hartman. Designada audiência pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, foram ouvidas as testemunhas que confirmaram o alegado pelo justificante. Era o que constava nos autos.
Trata-se de uma Justificação promovida por José Firmino Machado em que pretendia provar ser o provedor da família, de modo a instruir pedido de isenção de serviço militar obrigatório. Declarou o justificante que era filho do falecido Joaquim Machado Ferreira e de Adelina Ferreira Barbosa. Disse que vivia em companhia da mãe, bem como de diversos irmãos menores, dentre os quais duas irmãs cegas e que, nessas condições, era o arrimo da família. Alegou que vivia exclusivamente da lavoura, de onde retirava os meios de subsistência familiares. Afirmou que não possuía bens de monta ou outros meios de custeio, apenas as terras que cultivava. Arrolou como testemunhas: Antonio Lourenço dos Santos e Francisco Cassiano de Miranda. O Procurador da República nada opôs a justificação. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinou a entrega dos autos, ficando traslado.
Trata-se de Justificação em que Joaquim de Assis pretendia provar que era responsável por sustentar a família, com o objetivo de fundamentar habeas corpus e eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório. Disse o justificante que era filho de Francisco de Assis, vivendo em companhia de seus pais e irmãos menores, sendo um de 14 e outro de 17 anos de idade, sofrendo este de ataque de epilepsia. Declarou que era lavrador, de onde tirava os meios de subsistência e que era arrimo da família. Afirmou que seus pais e irmãos eram pobres, não tinham bens de fortuna, não recebiam vencimentos ou pensões dos cofres públicos. Arrolou como testemunhas: Antonio Joaquim Barboza, Miguel de Lima Ramos e Benjamin Ferreira Claudino. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Maria do Amaral Sprenger pretende provar que seu filho Leopoldo é o provedor da família, para instruir requerimento de isenção do serviço militar obrigatório. Declarou a justificante que era viúva e pobre e seu filho mais velho chamado Durval, em virtude do seu estado de enfermidade, não podia proporcionar meios de subsistência a ela e seus irmãos, cabendo a seu outro filho, Leopoldo, ser arrimo da família. Disse que Leopoldo, filho legítimo de seu marido falecido Antonio Sprenger, foi alistado para o sorteio militar, na cidade de Guarapuava. Arrolou como testemunhas: Angelo Moro, Manoel Martins, Antonio Braga e Francisco Victalino Barbosa. O Procurador da República nada opôs à justificação. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Ernesto Saraiva pretendia provar que era responsável por sustentar sua mãe. Disse o justificante que nasceu no lugar denominado Cruzeiro, no ano de 1899, sendo filho legítimo do finado Carlos Saraiva e de sua esposa Carlota Saraiva. Afirmou que residia com sua mãe idosa na Colônia Santa Felicidade, no Estado do Paraná, e que era o arrimo da família. Alegou que se deixasse de trabalhar, sua mãe pereceria em virtude de ser uma senhora doente e necessitar do amparo de seu filho para viver. Arrolou como testemunhas: José Culpi e Thomaz Seixas. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou designar dia e hora para realização de audiência. O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida. Era o que havia nos autos.
Trata-se de Justificação em que Antônio Ferreira Pacheco pretendia provar que era responsável por prover o sustento de sua mãe, para se eximir de prestar o serviço militar obrigatório. Disse o justificante que foi sorteado, pelo município de Clevelândia, para servir nas fileiras do Exército. Afirmou que era filho legítimo do finado Antônio Ferreira Pacheco e Amasilia Ferreira Pacheco, sendo que seu pai era falecido há mais de vinte anos e, por isso, era o único arrimo de sua mãe viúva e pobre. Arrolou como testemunhas: Olegario Arruda e Luiz de Freitas. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização da audiência. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que José Paolin pretendia provar que era responsável por sustentar seu pai e seus dois irmãos menores. Declarou o justificante que era filho de Jacob Paulin e Joana Paulin, falecida há dois anos. Disse que residia em companhia de seu pai e mais dois irmãos menores na Colônia Santa Felicidade, município de Curitiba. Alegou que o pai era um homem de 66 anos de idade, doente e totalmente incapaz de trabalhar, o que o tornava o único arrimo da família, cujo sustento provia através do trabalho na lavoura. Arrolou como testemunhas: José Culpi e Himerio Logarini. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência. O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação requerida por Guilherme Slompo a fim de provar que seu filho Francisco Slompo era o responsável pelo sustento da família, para isentá-lo da prestação de serviço militar obrigatório. Declarou o justificante que possuía 58 anos de idade e era casado com Ângela Calixto Cumin. Disse que era fisicamente incapaz para o trabalho, que vivia em companhia da esposa e dependia exclusivamente dos serviços prestados pelo seu filho Francisco Slompo, que foi sorteado para o serviço militar. Arrolou como testemunhas: João Antonio Zem e Antonio Gusso. O Juiz Federal Bernardo Moreira Garcez determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência. O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Joaquim Ferreira Ramalho pretendia provar que seu filho era responsável por sustentar a família, para eximi-lo da prestação de serviço militar obrigatório. Disse o justificante que era lavrador residente no distrito de Laranjeiras, comarca de Guarapuava. Declarou que tinha avançada idade de 60 anos, sofrendo de paralisia a ponto de não poder trabalhar para sua subsistência. Alegou que o seu único arrimo era seu filho Trajano, de 22 anos de idade, o qual trabalhava para a manutenção de vida dele. Arrolou como testemunhas: Tenente Coronel Bento de Camargo Barros, Capitão Domingos de Amaral e Alferes Alipio Jose de Toledo. O Suplente do Substituto do Juiz Federal Manoel Norberto Cordeiro nomeou escrivão para marcar dia, hora e lugar para realização de audiência. Após a inquirição das testemunhas, os autos foram remetidos ao Juiz Secional do Paraná, para os devidos fins e deu-se vista ao Procurador da República. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Antônio Ribeiro pretendia provar que era o responsável pelo sustento da família, para eximir-se de serviço militar obrigatório. Disse o justificante que era residente na Vila de Entre Rios (PR) e que era o único filho homem, servindo de arrimo à sua mãe viúva e inválida, Josephina de Souza Branco, e de sua irmã, Maria Rosa Gomes, também viúva e com filhos. Alegou que era empregado no comércio, de onde tirava a renda com que mantinha sua família. Arrolou como testemunhas: Dr. Generoso Borges e Paulino de Almeida. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou designação de dia e hora para realização de audiência. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Reynaldo dos Santos pretendia provar que era responsável pelo sustento familiar, para eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório. Declarou o justificante que era filho de Euzebia Hypolita dos Santos e foi sorteado para o serviço do Exército, pelo contingente de Paranaguá. Disse que sua mãe era pobre, casada com pessoa inválida e com um filho menor de idade. Alegou que era o único arrimo da família, fornecendo-lhe os meios de subsistência com o seu trabalho de operário e que sua ausência deixaria a família em plena miséria e abandono. Arrolou como testemunhas: Mario Gomes, Henrique Hartog e Caetano Cicarello. Após a inquirição das testemunhas, o Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal desta Seção do Paraná para o devido julgamento. Era o que constava nos autos.