Trata-se de Justificação em que José Paolin pretendia provar que era responsável por sustentar seu pai e seus dois irmãos menores. Declarou o justificante que era filho de Jacob Paulin e Joana Paulin, falecida há dois anos. Disse que residia em companhia de seu pai e mais dois irmãos menores na Colônia Santa Felicidade, município de Curitiba. Alegou que o pai era um homem de 66 anos de idade, doente e totalmente incapaz de trabalhar, o que o tornava o único arrimo da família, cujo sustento provia através do trabalho na lavoura. Arrolou como testemunhas: José Culpi e Himerio Logarini. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência. O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida. Era o que constava nos autos.
Trata-se de Justificação em que Joaquim Ferreira Ramalho pretendia provar que seu filho era responsável por sustentar a família, para eximi-lo da prestação de serviço militar obrigatório. Disse o justificante que era lavrador residente no distrito de Laranjeiras, comarca de Guarapuava. Declarou que tinha avançada idade de 60 anos, sofrendo de paralisia a ponto de não poder trabalhar para sua subsistência. Alegou que o seu único arrimo era seu filho Trajano, de 22 anos de idade, o qual trabalhava para a manutenção de vida dele. Arrolou como testemunhas: Tenente Coronel Bento de Camargo Barros, Capitão Domingos de Amaral e Alferes Alipio Jose de Toledo. O Suplente do Substituto do Juiz Federal Manoel Norberto Cordeiro nomeou escrivão para marcar dia, hora e lugar para realização de audiência. Após a inquirição das testemunhas, os autos foram remetidos ao Juiz Secional do Paraná, para os devidos fins e deu-se vista ao Procurador da República. Era o que constava nos autos.